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Diário das Sessões do Senado

cão do Senado da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os chefes e amanuenses das secretarias, tesourarias e contínuos das câmaras municipais dos concelhos de todas as classes sã°o equiparados, respectivamente, a chefes de repartição, oficiais de 2.a classe e oficiais de l.a e contínuos do Ministério do Interior.

§ 1.° O Governo preferirá os médicos municipais para a clínica do pessoal dos serviços públicos, quando remunerados directa ou indirectamente pelo Estado ou serviços autónomos.

§ 2.° São mantidos os actuais vencimentos fixados pelas câmaras municipais e que sejam superiores aos estipulados por esta lei, ficando o vencimento fixo total dividido em um terço d? categoria e dois terços do exercício.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Senado da República, em 25 de Abril de 1925.— Costa Júnior.

Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 888, de iniciativa do nosso ilustro colega Sr. Costa Júnior, equiparando os chefes e amanuenses, tesoureiros e contínuos das câmaras municipais respectivamente a chefes de repartições, oficiais de 2.a classe, oficiais de l.a classe e contínuos do Ministério do Interior, tendo o-generoso intuito de tornar mais desafogada a vida, na verdade, difícil de muitos funcionários dos corpos administrativos municipais, provocaria, se fosse aprovado, além da natural perturbação económico--financeira da maioria dos municípios do País, uma desigualdade flagrante na melhoria de vida desses funcionários, pois que, nos termos do projecto n.° 888, os seus vencimentos passariam a ser, no futuro, iguais, quando é certo que, sendo diferentes as categorias dos concelhos e conseqúentemente dos municípios, diferentes são .hoje os vencimentos, simples e melhorados, dos respectivos funcionários.

Mais de uma vez, e em mais de um diploma legislativo, temos nós defendido, com entusiasmo e com interesse, a situação dos empregados dos corpos administrativos, a qnem, aliás, só temos prestado justiça na defesa da sua causa.

Entendemos, porém, que não é de aprovar o projecto de lei que estamos apreciando, e ficamos convencidos de que na consciência dos próprios funcionários que este projecto pretendia beneficiar encontrará esta opinião um sincero o íntimo aplauso. - 25 de J unho de 1925.—Medeiros Franco.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: creio que o autor do projecto é o Sr. Costa Júnior, que ainda há pouco tempo estava na sala. Portanto lembrava a conveniência do mandar chamar S. Ex.a, que não deve estar muito afastado da sala.

Tenho dito.

Posto à votação, foi rejeitado o projecto de lei.

O Sr. Costa Júnior (para explicações":— Registei, Sr. Presidente, que V. Ex.a pusesse à discussão esse projecto não estando presente nem o autor nem o relator.

Nunca se fez isso no Senado.

O Sr. Procópio de Freitas:—Eu lembrei esse facto.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a bem vê que não posso estar a reparar se V. Ex.as estão ou n2o presentes.

O Orador:—Não estando presente nem o autor r.em o relator V. Ex.a não o podia pôr à discussão.

É a praxe seguida no Senado.

O Sr. Presidente:—Visto que há dúvidas eu consulto o Senado sobre se deseja discutir novamente este projecto.

O Sr. Costa Júnior:—Eu requererei então nessa altura que não se discuta esse projecto sem estar presente o seu relator.

O Sr. Catanho de Meneses:—Sr. Presidente : eu -devo dizer que me passaram completamente despercebidos estes factos.