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Diária das Sessões do Senado

sembleas de maior ponderação, como são, por exemplo, os Supremos Tribunais- de Justiça, onde se versam-assuntos da mais alta importância, quando, porventura, há qualquer decisão que foi tomada sem escrupulosa observância das disposições regulamentares, esses tribunais, por mais altos e conspícuos que tenh-am sempre sido nos seus julgamentos,, sustam essa decisão, .e só depois de cumpridas essas formali-iaáes é que a assemblea resolve em última instância.

Isto não importa, por consequência, salvo o devido respeito que sempre tenho pela opinião do Sr. Mendes dos Reis, mais do que acentuar o cumprimento duma praxe regulamentar, e permita-me S. Ex.a que afirme que o meu requerimento tem por objectivo .levar o Senado a reconhecer essa praxe:regimentaL, e fazendo-o, no meu modo de ver, só se ennor brece.

O Senado reconhece que- acima do Senado está o Regimento, e,_nestas circunstâncias, resolve de acordo com ele. Esta atitude é digna, e eu felicitar-mé-ia se com o meu requerimento conseguisse esse resultado. • .. :• •.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo) : — O que é realmente para estranhar é qoe V. Ex.a não pense sempre da mesma forma.

O Orador:—Eu peço a V. Ex.a para dizer quê, não negando a afirmação por V. Ex.a produzida, não me recordo de que em assunto semelhante a este desse o meu voto em contrário do que agora foço.

O Sr. Mendes dos Reis (interrompendo') : — Eu lembro a V. Ex.a

..Tratava-se da discuss.ão duma proposta de lei que ainda no mês passado aqui se discutiu, e que importava a declaração do Governo se com ela concordava ou não.

Na maioria objectou-se que o Governo estava representado pelo Sr. Ministro do ,Comércio (Ferreira de Simas). Interrogado este srahor sobre o assunto, declarou não estar habilitado para a sua discussão, por o desconhecer ;por completo.

Apesar dessa dedaraçSo a maioria apro-

vou qce a proposta de. lei fosse discutida sein aprovação ou. concorde ministerial.

O Orador:—V. Ex.a. dá-me licença? Eu vou sustentar' a tese que. acaba de ser proferida pelo meu colega Sr. .Artur Costa. -Apelo também para a memória de V. E.x.a e. para a sua nunca desmentida lealdade para lhe recordar que eu nunca sustentei que se saltasse por cima do Regimento.

Eu argumentei do seguinte modo: quando .o Regimento diz que deve estar presente o Govê.rno, eu entendo que o Governo, cuja presença reclama, é a daquele a quem interessa a proposta. E como, na realidade, o Governo a quem interessava a proposta a que V. Ex.a se referiu não era o Governo transacto, mas sim o actual Governo, que ainda não tinha tomado posse, V. Ex.a compreendo que impossível se tornava a sua apresentação aqui; e como por. outro lado se tratava dum caso urgentíssimo, como era a aprovação do duodécimo para o mês corrente, este lado da Câmara mamíes-tou.-se por que se procedesse à votação de tal proposta, porque, se assim não se fizesse, no. dia seguinte paralisaria a vida financeira do Estado, pois não se podiam cobrar receitas nem efectuar despesas.

O Sr. Mendes: dos Reis (interrompendo) : — Eu não me refiro a essa proposta de lei. ... .

Tomei boa nota do facto, e. assim, refiro-me a uma proposta de lei que aqui foi apresentada uo dia 16 de Junho de 1925; portanto, multo antes da proposta a que V. Ex.? se referiu. - :

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O Orador: — Mas, com certeza, nessa ocasião não me pronunciei sobre esse assunto. V. Ex.a não ppde afirmar que eu tivesse votado assim."