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434 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 41

e) Aplicar as sanções disciplinares para que for competente.
Art. 25.º Nos concelhos onde não houver dispensário do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ou serviços equiparados compete ao delegado ou subdelegado de saúde efectuar os exames que pelo mesmo lhe forem solicitados, sem prejuízo do disposto na parte final do artigo 3.º deste diploma.
Art. 26.º Pelo Ministério do Interior serão tomadas as providências necessárias à execução deste decreto-lei e será aprovado o seu regulamento.
Art. 27.º São revogados os Decretos n.os 14 192, 14 418 e 14 548, respectivamente de 12 do Agosto, 25 de Outubro e 8 de Novembro de 1927, o artigo 6.º do Decreto n.º 15 018, de 29 de Maio de 1928, e bem assim o Decreto-Lei n.º 33 549, de 23 de Fevereiro de 1944, o artigo 7.º do Decreto-Lei 11.º 35 778, de 2 de Agosto de 1946, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35 836, do l de Outubro de 1946, e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37 115, de 26 de Outubro de 1948.

Art. 24.º Nos concelhos onde não houver dispensário do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ou serviços equiparados, compete ao delegado ou subdelegado de saúde efectuar os exames que pelo mesmo lhe forem solicitados.

Art. 25.º Pelo Ministério do Interior serão tomadas as providências necessárias à execução deste decreto-lei e será aprovado o seu regulamento.

Art. 26.º São revogados os Decretos n.os 14 192 e 14 546, respectivamente de 12 de Agosto e 8 de Novembro de 1927, o Decreto n.º 15 518, de 29 de Maio de 1928, o Decreto-Lei n.º 33 549, de 23 de Fevereiro de 1944, o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 35 778, de 2 de Agosto de 1946, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35 886, de 1 de Outubro de 1946, e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37 115, de 26 de Outubro de 1948.

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 1955.-Álvaro Salvação Barreto - António Maria Santos da Cunha - Fernando Pais de Almeida e Silva - Manuel Fernandes de Carvalho - Afonso de Melo Pinto Veloso-Afonso Rodrigues Queiró - José Pires Cardoso-Luís Supico Pinto - Manuel Duarte Gomes da Silva - António Carlos de Sousa-Ezequiel de Campos-Guilherme Braga da Cruz, relator.

(Tem voto favorável, em todos Os pontos relatados, dos Dignos Procuradores José Albino Machado Vaz, José Gonçalves de Araújo Novo, António Bettencourt Sardinha e Aires Francisco de Sousa, que estiveram presentes na reunião anterior e não assistiram àquela em que foi aprovado o texto definitivo.-M. Caetano).

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA