778 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 83
a família o mais salutar ambiente educativo e o mais sólido fundamento da sociedade.
É raro o congresso internacional de questões de carácter social em que nas conclusões o problema da família não venha incluído, insistindo todos no mesmo, quer se trate do meio rural, operário, médio ou elevado:
É urgente desenvolver um intenso trabalho de educação fundamental para elevar o nível familiar nos sectores religioso, moral, cultural e doméstico. (Encontros Internacionais do Rio de Janeiro, Julho de 1950).
Respigamos este voto ao acaso. Ás citações poderiam prolongar-se sem fim.
Os cursos de educação familiar (geral e normal), de que o projecto de proposta faz menção, vêm ao encontro das proposições tão claramente marcadas nas reuniões internacionais e correspondendo também às necessidades do meio português.
4. Os cursos de educação familiar visam essencialmente a valorizar a instituição da família.
Tendo este objectivo, a acção da assistente familiar reveste três aspectos diferentes, que integram múltiplas formas de trabalho. Assim, essa acção será:
Estudo;
Actuação directa;
Formação de agentes de educação familiar.
No sen trabalho de estudo a assistente procurará conhecer a realidade familiar na conjuntura presente, pois na família reflectem-se os males e as dificuldades do mundo e da hora em que se vive; e procurará descobrir soluções para os problemas familiares, a fim de realizar uma acção construtiva.
Estudo vivo, e não apenas intelectual, na observação flagrante das necessidades e deficiências com as quais a sua missão a põe em contacto.
Mas estudar os problemas e, mesmo, encontrar-lhes possíveis soluções de pouco servirá, se a assistente familiar não exercer actuação sobre a família e o. meio em que a família está integrada, pois não pode desassociar-se a família do meio social. É preciso fazer educação familiar realizando simultaneamente acção social, para que o mesmo movimento que eleva a família eleve a sociedade. Não se transforma a sociedade se não se transformar a família; e esta tem de ser fortificada na sua base de princípios e termos e alterada no sen ideal, pois tudo no mundo moderno tende a abalar a solidez da família e a baixar o sen sentido espiritual.
Para realizar a sua missão, a assistente familiar, terá de ser colaboradora da mãe de família, a amiga da casa, aquela que ensina e ajuda para que o viver familiar se torne mais feliz, porque mais bem adaptado às circunstancias, mais rendoso no aproveitamento dos recursos familiares, mais facilitado pelos conhecimentos domésticos e racionalização do trabalho, mais confortante pela alma com que a mulher anima toda a sua actividade, numa dedicação mais consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades.
É ainda das atribuições da assistente familiar, promover iniciativas a bem da família, suscitando a organização de associações e movimentos familiares, em que as próprias famílias estudem em comum os seus problemas e defendam os seus interesses, e fomentando a «mística» familiar.
Compete-lhe também cooperar com o Estado e entidades particulares em actividades e serviços que favoreçam a família e influir de todos os modos ao seu alcance para que se crie um clima propicio à família, nas ideias, nos costumes e nas leis; e ainda divulgar novos recursos da ciência, da arte e da indústria úteis para a vida doméstica: utensílios para facilitar o trabalho, processos mais perfeitos de nutrição, melhoria de higiene no lar, todo esse mundo de coisas que, em alguns países, vai até ao estudo dos gasto» para não desperdiçar energias.
Sem chegarmos, talvez, tão longe, muito há, na verdade, que divulgar e ensinar!
Ao serviço da família, a assistente familiar deverá marcar a sua presença em todas as actividades relacionadas com a família, como seja a ocupação das horas livres de um modo são, alegre e valorizador da personalidade.
Mas não basta que a assistente familiar trabalhe: cabe-lhe também a formação de agentes de educação familiar nas escolas onde por meio de cursos regulares se preparam as profissionais - assistentes, monitoras e auxiliares rurais - e em cursos intensivos ou dias de estudo, de formação reduzida, para trabalhadores sociais já em exercício ou colaboradores benévolos.
Nos serviços com larga rede de núcleos de educação familiar ou com poucos agentes de trabalho directo, compete à assistente familiar a orientação e direcção dos serviços das monitoras familiares ou outras trabalhadoras sociais que se consagram ao ensino doméstico e às actividades culturais e recreativas dentro do campo da acção, familiar.
O que existe de especifico na função da assistente familiar de modo algum, exclui ou diminui a missão da assistente social.
A assistente social, pela sua preparação técnica e pela sua experiência, está em condições privilegiadas para orientar e colaborar, com a sua actuação, com estudos e programas que incluam também a família. Mas a assistente familiar deve participar nessas actividades e estudos relacionados com a educação e aumento de segurança e bem-estar da família, visto que neste campo também a sua preparação e a sua experiência têm grande importância.
A missão da assistente familiar não é, pois, inferior à da assistente social; como também não é inferior a sua preparação.
Assistentes sociais, monitoras e assistentes familiares têm no programa dos dois primeiros anos do curso as mesmas matérias: histologia, anatomia, fisiologia, microbiologia, doenças infecciosas e parasitárias, indicações terapêuticas e de farmácia, enfermagem, higiene, puericultura, psicologia, cultura religiosa, história da assistência, direito civil e direito tutelar de menores. E no 3.º ano as assistentes sociais e as assistentes familiares também seguem em algumas matérias linhas paralelas: economia, organização corporativa, legislação de trabalho e previdência, problemas e aspectos técnicos da vida rural, urbanismo, filosofia e encíclicas.
Com um programa destes seria injustiça considerar a assistente familiar, e mesmo a monitora familiar, uma simples mestra de economia doméstica, negando-lhe direito a uma missão mais elevada de educadora e orientadora.
É certo que a sua missão também é ensinar trabalhos caseiros - não seriam educadoras familiares se o não fizessem -, e para isso se especializam nas técnicas da sua profissão, em aulas práticas de economia doméstica, cozinha, confecção e conserto de roupas, rendas e bordados e outros trabalhos manuais e em estágios em postos de puericultura e de socorros urgentes, dispensários, serviços do protecção materno-infantil, creches e jardins de infância, centros sociais e familiares, rurais e urbanos, colónias de férias e outras instituições que lhes fornecem conhecimentos práticos bem mais preciosos do que certas ciências abstractas.
For isso, sem já falar das profissionais, a toda a mulher a educação familiar interessa. Já um autor da Idade Média pedia que ensinassem todas as mulheres a coser,