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7 DE JUNHO DE 1956 939

Quirino dos Santos Mealha. (Discordo do parecer desta Câmara naquilo em que se aproxima da ideia de se pretender acelerar a institucionalização das corporações mais por força dós conceitos, esquemas ou normas a impor do que por evolução natural e progressiva do desenvolvimento do seu funcionamento a partir de uma forte e autónoma vitalidade do corporativismo de associação na base primária, designadamente:

a) Fixação de prazo para a extinção dos organismos de coordenação económica (base IV). Só a experiência poderá proporcionar os elementos necessários a uma apreciação da sua oportunidade para cada caso;
b) Aumento da competência das corporações em relação à definida na proposta do Governo (base VI);
c) Eliminação dá Corporação do Comércio (base XV), quando o comércio, pela importância da utilidade que presta e larga tradição histórica que possui, se encontra bem demarcado na vida da Nação;
d) Marcação de prazos para a individualização das futuras corporações (base XVI).

Tomás de Aquino da Silva. (Embora o parecer fixe o prazo de dois anos para a estruturação definitiva de cada uma das secções da Corporação da Indústria, com vista a constituírem corporações individualizadas, discordo desde já da existência de uma única corporação, sabido como são complexos os seus problemas, e parece-me também que é uma lacuna grave a falta da Corporação da Imprensa, Artes Gráficas e Papel.
A imprensa é hoje um dos mais portentosos meios de transmissão do pensamento, não se devendo desprezar a sua cooperação, a sua ajuda e a sua intervenção, a par do seu interesse, na criação duma mentalidade corporativa. Além de tudo, os seus interesses são específicos e não se prendem com os da generalidade das outras actividades industriais englobadas na Corporação da Indústria.
Penso também que a melhor estrutura das corporações seria aquela que obedece à actual representação dos interesses sociais nesta Câmara, do mesmo passo que me parece dever competir à Câmara Corporativa - e só a esta - a coordenação superior das corporações).
José Pires Cardoso, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA