O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 105 VI LEGISLATURA 1957 11 DE FEVEREIRO

AVISO

Convoco a secção do Comércio, crédito e previdência (subsecção de Crédito e previdência), com os Dignos Procuradores agregados António Carlos de Sousa, Inácio Peres Fernandes, José de Queirós Vaz Gruedes, José Bino de Avelar Fróis, Luís Filipe Leite Pinto, Manuel Duarte Gomes da Silva, Mário da Silva de Ávila e Virgílio Preto, a fim de iniciar os trabalhos no próximo dia 14 do corrente, pelas 15 horas, relativos ao projecto de proposta de lei sobre a cooperação das instituições de previdência e das Casas do Povo na construção de habitações económicas.

Palácio de S. Bento, 11 de Fevereiro de 1957.

O Presidente,
João Pinto da Costa Leite

Projecto de proposta de lei n.º 523

Cooperação das instituições de previdência e das Casas do Povo na construção de habitações económicas

1. O problema da carência de habitações, é, no plano económico, a expressão do desequilíbrio que no mercado dos alojamentos se verifica: a um aumento considerável e progressivo da procura mão correspondeu a oferta em medida suficiente.
O conjunto de circunstâncias que actuaram no mercado da habitação cedo havia de converter tal {problema em séria (preocupação do nosso tempo.
As causas do seu agravamento, entre aã quais avultam o aumento demográfico e o urbanismo, não (puderam ser contrariadas por capitais privados, que, em regra, procuraram outras formas de aplicação tidas como anais rendosas. Na verdade, os seus detentores, movidos naturalmente por propósitos lucrativos, consideraram pouco relevante, do ponto de vista financeiro, a procura de casas por parte das enormes massas humanas de reduzida capacidade económica que a concentração industrial e o urbanismo lançaram nos cidades, elas próprias já a braços comi largo excedente demográfico. Fenómeno idêntico se produziu sãs regiões agrícolas, onde os modestas possibilidades materiais dos trabalhadores e dos pequenos proprietários e rendeiros não estimularam o investimento dos capitais particulares na edificação de moradias, nem permitiram aos interessados construir a sua casa.
Quer dizer: é incontroverso que o problema não encontrou, nem encontrará, solução através do simples entrechoque dos interesses em presença, mesmo quando.