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12 DE FEVEREIRO DE 1959 571

deu trabalhos que em 1936 conduziram à seguinte posição:

Dunas: Hectares

Área arborizada em 1896 ..................... 2 891
Área arborizada em 1936 .................... 23 350
Área por arborizar ......................... 13 892

Serras - baldios ao norte do Tejo:

Área arborizada até 1935 ................... 19 999
Área a arborizar .......................... 512 308

Entretanto, a legislação portuguesa em matéria florestal criava também suas tradições, especialmente com os Decretos de 24 de Dezembro de 1901, 24 de Dezembro de 1903 e 11 de Julho de 1905, todos ainda em vigor e que constituem notabilíssimos diplomas que, nos aspectos fundamentais, não envelheceram. Para sua aplicação faltou-lhes, no entanto, o apoio dos recursos financeiros e equipamento de serviços, e assim continuará a ser, no sector florestal particular, até que venha a ser aplicada a Lei n.º 2069.
Em 1938 foi estruturado o plano de povoamento florestal, que atribuiu aos serviços florestais o pesado encargo da arborização das dunas e dos baldios situados a norte do Tejo, mantendo-lhes as tarefas ligadas ao regime florestal parcial e de simples polícia e avolumando extraordinariamente a administração directa das propriedades que constituem património do Estado (regime florestal total) e dos corpos ou corporações administrativos (regime florestal parcial).
No início do II Plano de Fomento o problema da arborização das dunas está praticamente resolvido, mas nos baldios situados a norte do Tejo foram arborizados cerca de 145 000 ha, o que revela certo atraso em relação ao plano de 1938, que previa a arborização de 420 000 ha em seis quinquénios. As dificuldades da guerra impediram que em 1958 tivessem sido alcançados os 193 000 ha previstos, muito embora no decurso do I Plano de Fomento se ultrapassasse o ritmo planeado. Por isso se encontra referido no relatório final preparatório do II Plano de Fomento que «para concluir em 1968 o plano de arborização de 1938 será necessário dotar os serviços com os meios necessários para procederem à arborização de 150 000 ha, pelo menos, durante a vigência do II Plano de Fomento. Na verdade, a tarefa até agora realizada representa 34,5 por cento dos 420 000 ha totais, quando deveria atingir 46 por cento».
O que interessa, no entanto, considerar é que as tarefas impostas aos serviços florestais pelo Plano de 1938, ou ainda pelo II Plano de Fomento, em matéria de arborização de dunas e baldios, foram apreciadas como tendo probabilidade de se enquadrarem bem nas suas tradições e orgânica, tendo em vista que tudo havia de decorrer segundo as normas da «administração directa», tanto de propriedades do domínio privado do Estado, como dos corpos e corporações administrativos.
A «administração directa» do património do Estado era susceptível de continuar a decorrer de uma forma, de certo modo autoritária, que tinha o símbolo no guarda florestal armado, que excluía, com boa soma de argumentos, a co-utilização reivindicada pelos povos, mesmo com invocações baseadas no direito
consuetudinário. A necessidade de manter reservas florestais e de salvaguardar exemplares preciosos que ao Estado estavam entregues para alguma coisa mais do que a simples fruição económica justificava todos os propósitos de defesa, com exclusão de acções de terceiros.
A entrada dos serviços florestais nos baldios veio, no entanto, ferir interesses variados e contrariar usos profundamente enraizados. Mas nem sempre os serviços florestais penetraram, nos redutos montanhosos do continente tomando as precauções necessárias de estudar o ambiente, determinando a verdadeira feição dos problemas económicos e sociais que lhe respeitam. Bastava somente entrar em fronteiras nunca violadas, onde grupos humanos conseguiram manter intacto, desde as invasões romanas até às dos árabes, o espírito de independência e de autodeterminação, para provocar a inevitável reacção contra as novas técnicas que passavam a ser impostas. Procurou-se destruir essa reserva, em vez de a aproveitar dando-lhe sentido económico, e não se levou o estudo do ambiente mais longe do que o simples inquérito imposto pelas leis e, especialmente no início da «ocupação» dos baldios, deu-se um ritmo excessivo às sementeiras e plantações sem cuidar das pastagens, cujo melhoramento permite passar da utilização extensiva e depredadora ao sistema característico de um regime silvo-pastoril equilibrado.
Hoje os serviços dispõem de melhor orientação neste aspecto, mas do passado ficou a ferida que sangra ainda e a tradição de uma luta que se desenvolveu sem que bastassem aos guardas florestais as armas como sistema de defesa das leis, armas felizmente quase nunca usadas, mesmo quando os povos recorreram ao fogo lançado em vários focos em plena floresta de um modo que logo se via não ser acidental.
Ao lado do recurso à violência, que conduzia os povos a destruírem numas horas o produto do árduo trabalho de um serviço público e do investimento de importantes verbas do Estado, tem sido usada largamente a táctica da reclamação invocando razões actuais e tradicionais.
Mas a iniciativa progrediu, sobrepondo às reclamações dos povos a realidade incontestável de belas matas nos perímetros mais antigos e de prometedoras sementeiras e plantações nos mais recentes. Os redutos montanhosos foram abertos pela rede de estradas florestais, as linhas telefónicas dos serviços cruzaram vales e montanhas, a instalação e exploração das matas levou recursos novos a pontos onde tudo enquistava em economia fechada; com a estrada deslocou-se melhor o médico e salvaram-se muitas vidas, criou-se melhor ambiente para o professor e adoçaram-se as mentalidades, desenvolveu-se o comércio e visiona-se já a possibilidade da criação de indústrias.
Contra tudo isto ergue-se ainda o clamor dos povos pedindo espaço para ver agonizar uma pastagem torturada pelo dente das cabras e pelo fogo posto pelos pastores, ou espaço ainda para cultivar entre as pedras, o que alguns dizem ser o «pão dos pobres», mas que tem de ser entendido como o motivo pelo qual se não pode deixar de ser pobre. E quantas vezes a «razão dos povos» se apresenta deformada pelos que exploram em seu proveito a pobreza das montanhas com o privilégio de rebanhos que não são do povo, ou com abusivas apropriações de parcelas de baldios concretizadas de forma discutível, ou tentadas por todos os meios, tendo em vista as largas perspectivas económicas do aproveitamento florestal.
Mas o problema está longe de se encontrar encerrado. O baldio é um tipo de propriedade tão respeitável como qualquer outro e, fora dos casos de indiscutível domínio privado das juntas de freguesia ou dos municípios, será lamentável que dos verdadeiros baldios se apropriem o Estado ou as autarquias, como por vezes parece ser tendência actual, não bastando para resolver o assunto uma pouco esclarecida comparticipação em resultados económicos difíceis de de-