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572 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

terminar, comparticipação a que poderá talvez vir a ser dado destino discutível.
Fora dos domínios da a administração directa expande-se o regime florestal parcial e de simples polícia, conduzido pelos proprietários, quando a lei transfere as armas do ombro de funcionários públicos para o ombro de empregados da exploração agro-florestal. É de acordo com este regime que se colocam tabuletas nas estremas das propriedades dizendo-se que se não pode caçar. E assim o regime florestal tem assegurado muita vez somente o privilégio das coutadas sem impor uma técnica conveniente de exploração florestal.
Modernamente, o Decreto-Lei n.º 39 931, de 24 de Novembro de 1954, obriga a propriedade submetida ao regime florestal a subordinar-se a um plano de arborização, tratamento e exploração. Mas é cedo ainda para avaliar dos resultados do referido diploma.

5. A Lei n.º 2069 lança a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas num terreno novo, atribuindo-lhe funções muito mais amplas de "assistência técnica" nos terrenos particulares. Quando reforça disposições de 1901, 1903 e 1905 subordina-as à disciplina de planos de arborização de acordo com os quais terão de ser elaborados ou estudados projectos respeitantes a propriedades que se espera ver submetidas de facto ao regime florestal. Todavia, para ser assim, os serviços terão de ser equipados de forma adequada.
Neste ponto justifica-se que a Câmara Corporativa se veja obrigada a reconhecer que a última reforma da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, promulgada já depois da Lei n.º 2069, não foi concebida de modo a atender às novas tarefas fixadas nesta lei e no II Plano de Fomento, visto que praticamente não alterou a estrutura dos serviços nem acrescentou o número de técnicos, uma vez que a ampliação dos quadros somente resolveu problemas correspondentes a situações precárias já existentes.
Na realidade mantiveram-se quatro repartições técnicas e uma administrativa, respectivamente de arborização, de obras, de exploração, de fomento e protecção e dos serviços administrativos, onde as novas tarefas resultantes da Lei n.º 2069 se diluem, juntamente com outras tradicionais e respeitantes a dunas, baldios das serras, regime florestal e protecção de arvoredos. No exterior dispõe-se de seis circunscrições apenas no continente e duas nas ilhas adjacentes, com pessoal quase inteiramente absorvido pela administração de matas nacionais ou de baldios. A investigação e experimentação florestais reduzem-se a três Estações - de Experimentação Florestal, de Biologia Florestal e Aquícola - não se sabendo em que lugar se situa a investigação económica.
Não é possível descortinar no esquema dos serviços actuais a forma como vão ser coordenados os trabalhos respeitantes à Lei n.º 2069, que exigem uma mentalidade própria e um contacto atento e activo com um meio muito diverso daquele onde até agora os serviços actuaram. Em resumo: a tarefa imposta aos serviços pela Lei n.º 2069 é desmedidamente grande para a actual estrutura doa serviços, tão grande que não será prudente confiar no êxito sem enfrentar o problema de reformar novamente a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Torna-se, na verdade, indispensável e urgente separar nitidamente dois campos de actividade: o da "administração directa", de sabor tradicional, mas ainda de interesse indiscutível para salvaguarda e valorização de preciosas reservas, e o da "assistência técnica" ou de fomento florestal particular. Para apoio dos dois campos de actividade deve expandir-se claramente outra actividade, certamente essencial ou básica - a da investigação florestal -, onde não deve esquecer-se o sector económico-social, indispensável para orientar a intervenção nos baldios e muito mais na propriedade particular. Paralelamente, a rede de circunscrições tem de ser adensada, distraindo-se boa parte dos técnicos para a assistência que tende a ser cada vez mais procurada pela actividade particular.

§ 3.º

As dimensões do problema que se pretende enfrentar

6. Antes de iniciar uma tarefa, que se impõe, de recuperação do muito que se apresenta perdido não será de mais meditar nas dimensões do problema que se pretende enfrentar. Por isso se oferece, nesta análise do I lano em estudo na generalidade, um sugestivo trecho o Prof. Aldo Pavari 1:
A predominância da pastorícia na economia dos povos primitivos mediterrâneos transmitiu-se através dos séculos até hoje e as suas consequências têm sido muito mais desastrosas que em outra qualquer parte, pois que os três factores da destruição do bosque, isto é, o corte, a pastagem e o fogo, têm efeitos qual deles o mais intenso neste ambiente físico particular. Basta pensar na facilidade com que é destruída a manta morta e o húmus, na gravidade da erosão do solo, quando este esteja desnudado, por efeito da chuva torrencial, na intensidade da erosão eólica, etc.
Esta situação, comum a toda a bacia mediterrânica e resultante das fatais consequências das relações entre o ambiente e a vida do homem, mostra que ela não se pode atribuir às políticas ou às legislações dos diversos países. As invasões dos Bárbaros e a influência do fatalismo muçulmano são de considerar mais causas indirectas do que directas. Por outro lado, a destruição da floresta e a erosão são fenómenos bem mais antigos, do que a civilização romana; de facto, segundo Xenofonte, já então os montes de África eram referidos como o osso de um esqueleto.
Estas breves e incompletas notas explicam não só o facto do avanço do deserto até aos limites do território mediterrâneo (como se verificou, por exemplo, na Anatólia e na África do Norte), mas também a progressiva e muitas vezes impressionante desertificação de vastas zonas dentro desta região, como se pode ver nas centenas de milhares de hectares da estepe espanhola, que noutros tempos eram floresta, e nas imensas extensões de montanha que estão agora desnudadas e sujeitas a graves fenómenos torrenciais.

E mais adiante o referido autor comenta:

O quadro não é decerto muito reconfortante. Por outro lado, é evidente que se não se removerem as cousas seculares de degradação, não será possível fazer uma silvicultura mediterrânea que satisfaça aos dois fins - protector e produtivo -, de modo a deter a marcha para o deserto e a funcionar como elemento de equilíbrio e de segurança para o solo e para a vida dos povos.
Não são, certamente, os solos florestais que poderão resolver esta grave tarefa. E preciso, por

1 "Fundamentos ecológicos e técnicos da silvicultura nos países mediterrâneos", trad. de A. A. Monteiro Alves, in Estudos e Informação, n.º 85-A, 3, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.