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21 DE ABRIL DE 1960 1029

ser admitido aos concursos para o preenchimento de lugares da mesma categoria do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização sem dependência do limite de idade legal, desde que tenha sido contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até à abertura do concurso.
O tempo de serviço prestado sem interrupção na situação de contratado contar-se-á para efeitos de ulterior promoção.

8.º Que à base XVII seja dada a seguinte redacção:

As dúvidas e omissões que se verifiquem na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho do Ministro das Finanças ou do das Obras Públicas.

Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 1960.

António Vitorino França Borges.
Luís Gordinho Moreira.
Luís de Castro Saraiva.
José Seabra Castelo Branco.
Francisco Manuel Moreno.
Henrique Schreck.
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.
Francisco Pereira de Moura.
João Faria Lapa.
Afonso Rodrigues Queiró.
Augusto Cancella de Abreu, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA