1232 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 123
do Fundo de Melhoramentos Rurais permitiu a comparticipação do Estado nas despesas de reparação e construção das estradas e caminhos municipais. As obras executadas absorveram, até 1935, cerca de 600 000 contos.
A Lei de Pontoe, publicada em 1926, e a Lei Orgânica das Juntas Autónomas dos Portos, no ano imediato, estabeleceram os princípios para a intervenção eficaz do Estado na realização das obras e melhoramentos de que os portos careciam e concederam maior autonomia às juntas, definindo-se ao mesmo tempo as normas de fiscalização. Teve assim início a 1.ª fase do plano portuário.
Neste período foram lançados os fundamentos das obras de hidráulica agrícola, de há muito reconhecidas como constituindo necessidade imperiosa para a renovação da economia agrária.
Data de 1877 a portaria que mandou, pela primeira vez, elaborar o projecto do canal do Sorraia, do qual foi encarregada a Junta Central dos Melhoramentos Sanitários; o respectivo projecto, entregue em 1879, provia a colmatarem de 180 ha de charneca e a irrigação de 800 ha de terrenos da várzea de Coruche, mas não foi executado.
O projecto de lei rural de 1884, mandado elaborar pelo Ministro António Augusto de Aguiar, não chegou a ser lei e a mesma sorte teve o já referido projecto de lei de fomento rural, de Oliveira Martins, em 1887.
Sucessivamente, vários Ministros se ocuparam do aproveitamento das águas dos nossos rios para a rega, mas o problema foi ficando sempre no campo doutrinário. Sidónio Pais, em 1918, organizou o Ministério da Economia; os serviços de hidráulica agrícola, porém, passando ao longo dos anos de direcção a direcção-geral e retrocedendo depois a simples divisão, não chegaram a ser dotados com verba significativa.
Em 1919 foi regulado o aproveitamento dos cursos de água pela Lei de Águas; contudo, nos 11 anos seguintes apenas 6 pedidos de concessão, de entre mais de 300 apresentados, tiveram carácter agrícola, destinando-se os outros a produção de energia eléctrica.
Esta fraca actividade demonstrou a ineficiência da Lei de Águas de 1919 em matéria hidroagrícola e a necessidade de uma mais intensa intervenção do Estado, substituindo-se à fraca iniciativa particular, e, assim, foi a Divisão de Hidráulica Agrícola encarregada de tomar a iniciativa de fazer os reconhecimentos e estudar alguns aproveitamentos, como os da bacia do Mondego, do pego do Altar, na ribeira de Diege, da campina da Idanha, dos campos da margem direita do Guadiana, dos campos do valado da Nazaré, da várzea de Loures, da várzea de Chaves, de diversas albufeiras no Alentejo e de sondagens em zonas artesianas.
Em 1930, a lavoura, consciente de que a solução dos seus problemas económicos residia em grande parte na rega, pedia ao Ministro Linhares de Lima que desse corpo às suas ideais de fomento pela rega para consolidar as campanhas do trigo e da produção agrícola. Desta forma é criada, em Setembro desse ano, a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e dotada com a verba de 100 000 contos, a despender em dez anos. O volume de trabalhos executados até 1935 foi, porém, muito pequeno, não excedendo a verba despendida a casa dos 20 000 contos.
Também neste período se deu corpo a um conjunto de outras medidas destinadas a aumentar a capacidade de produção agrícola nacional: em 1929 foi lançada a campanha do trigo, com o objectivo de melhorar a produção cerealífera, e no ano seguinte a campanha de produção agrícola; o Estado intervém, pela primeira vez, na indústria de conservas de peixe, criando em. 1932 o Consórcio Português de Conservas de Peixe e decretando as disposições gerais que passariam a reger a produção e a exportação nesta indústria.
A publicação do Estatuto do Trabalho Nacional, em 1933, marcou o começo da intervenção do Estado na disciplina das actividades económicas mais directamente ligadas aos produtos de importação e de exportação, primeiro com o agrupamento das entidades patronais em grémios, uniões e federações e depois com a criação dos organismos de coordenação económica, através dos quais se exercerá a acção governativa. Neste mesmo ano foi criada a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, com o objectivo de disciplinar o comércio e garantir o escoamento deste cereal.
Mesmo antes de sistematizados, em 1936, os princípios gerais dos organismos de coordenação económica, tinham já surgido, por necessidade de ordenamento das forças económicas, o Instituto do Vinho do Porto, a Junta Nacional de Exportação de Frutas e as Comissões Reguladoras do Comércio de Arroz e do Bacalhau.
Ainda neste período iniciaram a laboração algumas novas indústrias, entre as quais as de gases liquefeitos, de fermentos para panificação, de lâmpadas eléctricas, de acumuladores eléctricos e de produtos de fibrocimento.
3. O segundo período decorre sob a vigência da Lei de Reconstituição Económica, promulgada em 1935, até à entrada em vigor do I Plano de Fomento (Janeiro de 1953). Esboça-se já um programa de desenvolvimento de algumas infra-estruturas essenciais, a executar em quinze anos, embora não se estabeleça um plano concreto do investimento e uma parte deste seja destinado à defesa nacional.
Durante este período foram continuados e ampliados os planos de obras públicas: foi dada plena execução à 1.ª fase do plano portuário, à qual se sobrepõe, em 1944, o programa de obras da 2.ª fase e, em 1946, o melhoramento do porto de Lisboa. O dispêndio total com os portos, na vigência da lei, atingiu cerca de 900 000 contos.
O plano de estradas prosseguiu também, atingindo o conjunto das realizações até 1952 valor superior a 4 milhões de contos.
Além dos programas de obras públicas, foram estudados e postos em marcha muitos outros planos parciais de expansão e melhoramento; o programa de renovação da marinha mercante,. definido em 1945, promoveu a construção de 62 novas unidades, com a tonelagem bruta de 420 000 t, e representa uma das iniciativas mais notáveis deste período.
A Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola apresentou e obteve aprovação superior, em 1935, para os estudos e projectos do campo de Loures, do paul da Cela, da barragem de Burgães, do vale do Sado (1.ª parte), dos campos de Alvega e da campina da Idanha, com orçamento global superior a 140 000 contos.
Em 1936 foi criada a Junta de Colonização Interna., que permitiu efectuar o reconhecimento dos baldios e iniciar o seu aproveitamento, assim como a colonização da Herdade de Pegões e da Mata Nacional, da Gafanha.
A Lei de Melhoramentos Agrícolas, de 1946, colocou à disposição dá agricultura um fundo de 200 000 contos, ao juro de 2 por cento, para realização de melhoramentos fundiários de reconhecido interesse económico e social.
O povoamento florestal teve neste período considerável incremento depois da publicação da Lei n.º 1971, que aprovou o plano de povoamento florestal; no fim