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17 DE NOVEMBRO DE 1964 843

tanto levam a correcções nas medidas de política económica no sentido de adaptar a tendência que está a verificar-se ao programa que fora estabelecido como determinam da parte do Poder Público atitudes de «correcção do plano», aceitando os novos condicionalismos, que haviam sido deficientemente projectados ou nem sequer poderiam ter sido entrevistos. E tem de considerar-se mais importante o cumprimento dos objectivos e metas gerais adoptados para o planeamento do que a realização de determinado projecto só porque era do sector público ou que havia sido incluído explicitamente no plano ... só porque estavam prontos os respectivos estudos.
É, então, às projecções que deve ligar-se mais acentuadamente a ideia de compromisso da autoridade económica na execução do plano? Parece à Câmara que a resposta deve ser afirmativa, sem implicar, todavia, o apego aos valores menos significativos e menos operacionais da programação e sem excluir a eventualidade de reajustamentos sensíveis diante de uma evolução conjuntural imprevisível. Mas não era assim com o imperativo dos anteriores Planos?

30. Pelo menos em três pontos da introdução do projecto se faz referência à selecção de empreendimentos a que se procedeu.
Em certa passagem lê-se (Actas, cit., p. 539):

No que se refere aos investimentos, incluem-se no Plano os projectos mais importantes, quer do sector público, quer do sector privado, embora estes últimos não representem um compromisso definitivo, mas tão sòmente o alto interesse atribuído à sua realização.

Pouco adiante está escrito (Actas, cit., p. 540):

... compreende-se que se tenham escolhido os investimentos a realizar pela aplicação de um critério selectivo que se poderá caracterizar, em síntese, pela forma que segue:

Preferência pelos empreendimentos de mais acentuada, directa e imediata reprodutividade;
Preferência pelas actividades da produção de bens e serviços susceptíveis de satisfazer a procura nos mercados externos ou de substituir a importação de outros bens e serviços originários do estrangeiro;
Preferência pelas infra-estruturas que mais directamente contribuam para o alargamento e melhoria do potencial produtivo da população.
Quando já não parecia clara a situação criada por esta apresentação de critérios, mas, de qualquer modo, se ensaiava alguma verificação entre o seu conteúdo e os projectos apresentados pelo Governo, esbarrou-se com a noção, já aludida, da prioridade, que se verificou equivaler à primeira prioridade, a qual é concebida nestes termos: investimentos «em relação aos quais se determinam desde já os respectivos montantes, definindo-se ao mesmo tempo as fontes que asseguram a respectiva cobertura financeira ...». A incerteza da concepção esfuma-se diante do complemento da frase relativo aos investimentos de segunda prioridade: aqueles «cuja execução fica condicionada à conclusão dos necessários projectos técnicos e económicos, à definição dos respectivos regimes jurídicos e à obtenção de recursos financeiros adequados a determinar nos programas anuais de financiamento a aprovar pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos» (Actas, cit., p. 540).
A Câmara sugere que na versão definitiva do Plano se orientem as coisas no sentido de distinguir - porque realmente são coisas bem diferentes - entre selecção de empreendimentos a executar entre 1965 e 1967 e apresentação desde já, sob forma expressa, no texto do Plano, de alguns desses empreendimentos. O critério para esta última filtragem afigura-se que só pode ser do género que já se enunciou atrás [n.º 28, alínea b), deste parecer]; e a sua aplicação não é incompatível com uma situação em que não foram inventariados todos os projectos e na qual não se podem tirar conclusões definitivas por se carecer de clareza quanto a quaisquer métodos de análise e critérios de escolha - a situação em que se pensa estará ainda o departamento de plano.
Esta orientação implica que os únicos valores agregados acerca de investimentos do Plano são os das projecções sectoriais e globais, e não subconjuntos construídos arbitrariamente, como os 34,4 milhões do projecto. Implica, também, a substituição da terminologia de primeira e segunda, prioridade, como o abandono da distinção do indicativo e imperativo - e que se trabalhe tècnicamente no sentido de poder fazer selecção de projectos durante o decorrer do Plano.

§ 6.º Aspectos financeiros do Plano

31. Um pouco mais de 20 por cento do texto do projecto de plano é dedicado aos aspectos financeiros, não contando certas referências ao mesmo tema nos capítulos gerais de análise e programação, nem as indicações prestadas em cada capítulo sectorial acerca das fontes de financiamento previstas para os empreendimentos referenciados.
A Câmara vê com agrado o cuidado posto no estudo deste problema do financiamento do desenvolvimento, tanto mais que no parecer relativo ao II Plano de Fomento (e aceitando uma conclusão do parecer subsidiário da secção de Crédito e seguros) se propunha um «estudo do potencial financeiro do País que permitisse apreciar a possibilidade dos investimentos totais» (1). Esse estudo foi agora feito - e era exigido, aliás, pela condição de plano integral que se atribuiu ao novo plano, contra planos meramente parciais como o I e II Planos de Fomento.
Não vamos examinar aqui minuciosamente todo esse estudo financeiro. Trata-se de um trabalho de índole técnica que pode ser resumido e exposto, como seguidamente se faz, no parecer da Câmara; mas não se vê como controlar as fontes básicas de informação utilizadas, nem de que modo poderiam agora ser dilucidadas algumas das hipóteses aceites no estudo. Resta, pois, tratar esse estudo acerca do financiamento de maneira análoga à que se seguiu na apreciação das projecções: apreender a natureza do trabalho apresentado, controlar as hipóteses básicas do estudo e apreciar, criticamente, sobretudo os resultados e as implicações que deles derivam.
Diz-se também, desde já, que se entendeu deixar para o capítulo que se seguirá as referências às medidas de política financeira respeitantes à recolha de fundos - pois parece deverem enquadrar-se no exame crítico da política económica geral proposta no Plano. Quanto às disposições de política financeira que já hoje constituem -ou se prevê que venham a ser lançadas de novo para constituírem - estímulos às diversas actividades económicas, entende-se que devem ser analisadas quando do exame na especialidade do correspondente sector.

32. Depois das referências, habituais em estudos económicos sobre o País, à carência de informações estatís-
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(1)Câmara Corporativa, Pareceres, VII Legislatura, 1958, p. 374.