846 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82
o não é com o Plano e seus objectivos; tais como aparecem no projecto. Aliás, ficou margem de segurança que parece perfeitamente suficiente para quaisquer eventualidades - tanta que, a terem de aumentar ainda os encargos com a defesa, só seria aceitável que isso se fizesse em detrimento do consumo privado supérfluo, e não das despesas reprodutivas da formação de capital.
E a quem compare o alto valor de financiamento entregue, para execução, à responsabilidade do Governo e, em especial, da autoridade financeira, com o volume habitual das despesas do Estado, há que fazer notar estarmos perante grandezas substancialmente diversas, às quais se responde por métodos de trabalho também diversos, ainda que relacionados. Para executar o Plano não interessa apenas o orçamento, como também já não vai chegar o esforço para garantir certa mobilização de recursos anualmente requerida para alguns empreendimentos - os do Plano. Pois se o Plano passa a identificar-se com a totalidade da orientação de recursos para acumulação de capital, é toda a política financeira, num sentido amplo, que tem de pôr-se em equação para assegurar o desenvolvimento.
Vê-se que o estabelecimento, no começo de cada ano, de um plano financeiro cobrindo a execução dos investimentos do País é ponto essencial dentro da orientação para que nos encaminhámos; quer-se dizer que os mapas contendo os financiamentos dos empreendimentos do Plano (fontes e utilizações), tais como actualmente vêm sendo submetidos ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, têm de ser substituídos por outro tipo de documento.
Pensa-se, efectivamente, que nesse novo documento devem aparecer actualizadas as projecções globais e sectoriais e que, na parte financeira, se hão-de apontar aí as fontes correspondentes aos empreendimentos discriminados (devido à sua importância) no Plano, e, além disso, se apresentarão análises e decisões respeitantes à cobertura do conjunto dos empreendimentos não discriminados.
Como um documento deste tipo andará a ser preparado e aprovado pela mesma época que o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos de outros entes públicos, estaremos a dar passos decisivos para construir anualmente o orçamento ou plano económico-social e financeiro da Nação, que convém exista para orientar a política de um Estado moderno.
§ 7.º As medidas de política económico-social
37. No projecto do novo plano deu-se particular relevo aos aspectos de política económica e social - e a Câmara pensa que essa orientação foi salutar.
Por um lado, de pouco vale inventariar projectos possíveis e desejáveis e estabelecer projecções mais ou menos verosímeis, se faltarem as condições capazes de assegurar a execução e o cumprimento desses programas; a acção política consiste, exactamente, na criação dessas condições, tanto por meios indirectos e de enquadramento, como por decisões e actuações directas do Estado. O defeito de muitos ensaios iniciais de planeamento foi, precisamente, este, da separação dos empreendimentos e investimentos em relação à política económica - e é hoje tendência generalizada a coordenação de uma e outra coisa ao preparar planos.
Mas, por outro lado, salienta-se o adjectivo «social» que apareceu a caracterizar a política de desenvolvimento. Também é um movimento moderno, nas ideias e nas concretizações, esse da ligação entre o económico e o social na interpretação e promoção do crescimento. Tão moderno que já se tem caído em exageros - como em tudo quanto começa e luta por afirmar-se -, proclamando-se que foram erróneos quantos planos se fizeram no passado por terem desprezado a dimensão social do desenvolvimento, esquecendo, até, o homem. Acabará por se ficar numa posição de serenidade - conjugando as acções e objectivos numa linha simultaneamente económica e social. Nos métodos de planeamento em Portugal não custa reconhecer que ainda haverá muitos passos a dar para a consideração plena e justa de importantes aspectos sociais.
As linhas gerais da política de desenvolvimento e as medidas concretas que delas derivam são múltiplas, correspondendo aos objectivos e problemas, aos domínios e sectores de acção, aos próprios instrumentos de intervenção. Faz-se uma primeira ordenação do material contido no projecto, ligando as linhas gerais de política aos objectivos apontados para o Plano e deixando as medidas mais concretas para tratamento na especialidade, a propósito dos sectores a que se referem. Daí não surgir alusão, neste parágrafo, às políticas de ensino e investigação, habitação e saúde - apesar da sua enorme importância social e incidência económica; assim como não se vai tratar das aplicações concretas de certas medidas gerais (estímulos financeiros ao investimento em determinados ramos de indústria, por exemplo), pois interessam essencialmente a alguns sectores de actividade.
Uma última palavra: vai-se procurar ser extremamente sintético, pois a matéria é vastíssima, e de ideias gerais andam cheios os compêndios.
38. A constituição do espaço económico português não se apresenta pròpriamente como um objectivo do Plano; mas assume tanta importância no conjunto das definições de política nacional, que a Câmara vê com agrado as referências que se lhe fazem na introdução do projecto.
Todavia, não se depara com qualquer medida concreta que possa contribuir para o cumprimento dessa finalidade. Verdadeiramente, ligando metrópole e ultramar, apenas há o financiamento previsto de 3 milhões de contos e o próprio esforço de desenvolvimento da metrópole, condição essencial para que continue a expansão dos territórios de além-mar; além disto, apenas o formalismo da inserção num mesmo preâmbulo dos resumos dos investimentos previstos para a totalidade do território nacional.
Ver-se-á, ao examinar na especialidade cada um dos sectores, se aparecem problemas de relação ao nível verdadeiramente nacional e em que termos terão sido postos.
Já se referiu o primeiro objectivo apontado no projecto à política de desenvolvimento durante os anos que seguem: aceleração do ritmo de crescimento do produto nacional. E também ficou resumido e apreciado (§§ 2.º e 3.º) quanto se contém nas projecções em resposta a este ponto, sòmente devendo salientar-se agora um aspecto de estratégia do plano trienal que implica, necessariamente, a adopção de medidas de política peculiares.
Efectivamente, não foi arbitrária a preferência por ritmos de expansão dos produtos sectoriais nos próximos anos, que se resumem na taxa global de crescimento de 6,1 por cento. Observadas as tendências desde 1953 e verificada uma quebra conjuntural a partir de 1961, entendeu-se que deveria constituir meta concreta a retoma em 1967 da linha tendencial de longo prazo - quer dizer, recuperar os atrasos dentro do plano trienal.
Sendo assim, está-se perante uma intenção de intensificar o esforço de desenvolvimento; e sem afirmar que sejam, demasiados os escolhos a vencer, crê-
-se que alguns sempre hão-de surgir, aconselhando-se meticulosa prepa-