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17 DE NOVEMBRO DE 1964 955

Mesmo no «mês de ponta», só se prevê a utilização de 85 por cento dessa capacidade. Á previsão do número de camas é a seguinte:

[Ver tabela de imagem]

Discriminando por categorias de hotéis e pensões:

[Ver tabela de imagem]

A capacidade hoteleira em fins de 1964 pode estimar-se como segue:

Milhares de camas

Hotéis de luxo e de 1.ª classe ............................... 10,8
Hotéis de 2.º classe ......................................... 5,9
Hotéis de 3.ª classe ......................................... 6,2
Pensões de luxo e de 1.º classe, estalagens e pousadas ....... 9,8
Pensões de 2.º classe ........................................ 9,2

Os objectivos em matéria de alargamento da capacidade hoteleira serão, assim, os seguintes:

[Ver tabela de imagem]

Vê-se claramente o objectivo de sacrificar o chamado «turismo das massas» ao «turismo de luxo». E obvie que este último tem o maior interesse, deixando maior número de divisas por turista e trazendo menos incómodos às populações das zonas de turismo. Pensamos que o «turismo das massas» não pode nem deve ser completamente abandonado, pelo menos enquanto não subir muito o nível de vida no nosso povo e se quiser atender, como é mister, ao turismo dessa natureza que acorre ao continente em elevado número. A secção já frisou atrás o interesse que o «turismo das massas» pode ter, pelo muito menor investimento de que necessita.
Os hotéis de 3.ª classe não são procurados, porque raras vezes atingem aquele mínimo de higiene e conforto a que o turista, mesmo não abastado, aspira. Mas isso não significa que hotéis de 3.ª classe limpos e asseados não possam dar uma grande achega no problema da colocação de turistas através do País. O turista menos abastado gasta menores quantias, mas elas têm mais dispersão e beneficiam algumas classes que sem elas pouco virão a lucrar com a existência do turismo em Portugal. De tudo isto resulta que nos parece inferior ao necessário a previsão feita no Plano Intercalar para 1965-1967.

§ 3.º Investimentos

11. No projecto do Governo programam-se depois os investimentos para concretização dos objectivos citados. Diz-se, contudo, que se espera despender maiores montantes tanto para os hotéis, pensões e pousadas, como para as infra-estruturas.

A) Hotéis, pensões e pousadas

12. O texto do Governo, dando várias razões acerca do que se vai fazer sobre a construção de novos hotéis, pensões e pousadas, chega à estimativa do investimento a realizar no triénio de 1965-1967, que prevê seja o seguinte:

Investimentos:

Milhares de contos

Hotéis........................ 1 220
Pensões....................... 260
Pousadas...................... 24
Total.............. 1 504

Diz-se depois:
Este montante de investimento a realizar essencialmente pelas diversas empresas privadas interessadas na indústria hoteleira será financiado pelo Fundo de Turismo, pelo mercado interno de capitais e por crédito externo.

Vendo-se no n.º 20 do projecto de Plano Intercalar, na parte referente ao capítulo em análise, que o Fundo Nacional de Turismo apenas deverá dispor de 600 000 contos durante o triénio, conclui-se que a maior parte das receitas terá de ser obtida pelo mercado interno de capitais e pelo crédito externo.
Espera-se que o crédito externo venha a tomar uma parte substancial dos investimentos necessários.
Da leitura do projecto de Plano Intercalar não se conclui se esta afirmação é mais do que a manifestação de um desejo que todos queremos seja realizável. Mas nada se diz acerca das condições em que tal crédito será obtido, nem acerca das garantias que os capitais estrangeiros terão em Portugal.
E sabido que os capitais procuram investimentos rentáveis, feitos em países de moeda sã e situação financeira equilibrada. As duas últimas condições estão felizmente realizadas em Portugal. Mas quanto à primeira tudo depende da forma como em cada caso for tratada a empresa que deseja obter capitais no exterior.
As lentidões na aprovação dos projectos, as dúvidas que se levantam acerca da- orientação geral a seguir, etc., podem demorar de tal maneira a obtenção das autorizações necessárias para conseguir créditos no estrangeiro que impossibilitem obtê-los no momento azado.
Alguma legislação existente, vinda do tempo em que se contrariava a entrada de capitais estrangeiros, pode