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958 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

traz a outros empreendimentos turísticos, além dos estabelecimentos hoteleiros e similares.
Como já dissemos anteriormente, convém que a concessão de «utilidade turística», que poderá constituir, se for mal concedida, um verdadeiro alvará de enriquecimento seja cercada de uma série de condições e garantias legais e regulamentares que a torne completamente independente do possível arbítrio da administração pública.
É necessário que esteja bem estabelecido em diplomas legislativos quem e em que condições pode requerer a declaração de «utilidade turística». É também essencial que o processo de concessão seja simples, eficiente, com prazos e custos bem definidos na lei. Como o projecto do Plano Intercalar se pronuncia nesse sentido, tem jus à nossa plena aprovação.
O alvará de concessão deverá conter todas as vantagens e facilidades que a declaração de «utilidade turística» comporta, entre elas a declaração dos vários prazos no que respeita a isenções fiscais;
b) Também nos parece conveniente que seja revisto o esquema da Lei n.º 2073, que teve a sua utilidade, mas precisa agora de se adaptar às novas realidades; sem dúvida que nessa revisão devem ficar assentes os requisitos essenciais para a classificação dos estabelecimentos hoteleiros;
c) Ã regulamentação de preços é um dos assuntos mais delicados de que o Estado se pode ocupar. Arrisca-se a tornar impossível a vida económica e o nível a que convém manterem-se os estabelecimentos hoteleiros e similares.
Por outro lado, pode levar certas entidades a praticarem preços muito mais altos do que necessitariam para realizar um lucro suficiente para manter determinada classificação.
Parece-nos que não deve haver limite de preços nos hotéis e restaurantes de luxo, posto que os preços fixados devam ser visados pela autoridade competente, a fim de evitar possam praticar-se preços diferentes para a mesma clientela, o que muito pode prejudicar o turismo.
Nos hotéis de 1.ª e restaurantes parece-nos bem estabelecer preços «tudo incluído» e fixar limites máximos e mínimos dentro dos quais, sempre com o «visto» oficial, os empresários fixem os preços que lhes parecem justos e razoáveis ;
d) Tudo o que se referir a limitações do direito de propriedade tem de ser cuidadosamente estudado. A arma perigosíssima da expropriação precisa de ser pormenorizadamente regulamentada, cercando de garantias o proprietário cujos bens são forçadamente comprados. É que se assim se não fizer poderemos ir facilitar o cometimento de inúmeros abusos a secção não fica desde já vinculada ao que vier a ser legislado neste particular e espera que a Câmara seja ouvida oportunamente sobre a legislação a publicar.
É sabida a especulação de preços, que se tem às vezes feito com terrenos que foram expropriados, justamente com o fim de impedir especulações. Isto não significa que se não tomem severas medidas legislativas, a aplicar com todas
as garantias jurídicas, contra aqueles que se sirvam do afluxo turístico para enriquecer com facilidade pela especulação com os terrenos valorizados pelo esforço turístico de outrem.

24. Incentivos à instalação de formas complementares de alojamento. - Parece uma referência um pouco sibilina aos parques de campismo, às caravanas e ao aluguel de quartos em casas particulares. Está muito bem que se fomentem, com as devidas cautelas, estas formas complementares de alojamento.

25. Política de transportes aéreos. - Sobre esta matéria nada se nos oferece dizer.

26. Publicidade. - A publicidade é essencial no mundo moderno e tem de fazer-se mesmo quando a procura excede os meios de que se dispõe para lhe fazer face.
Está publicidade tem de ser cuidadosamente estudada e a iniciativa privada tem de lhe trazer uma grande achega. A multiplicação de organismos oficiais de propaganda, com o seu funcionalismo sempre em aumento, nem sempre traz ao esforço publicitário o equivalente ao dinheiro nele despendido.
Separando cuidadosamente a publicidade comercial da publicidade turística, excepto quando as duas se conjugam, como em alguns casos sucede, a secção entende ser possível especializar serviços e torná-los mais eficientes.

27. Formação profissional. - Este um dos pontos mais delicados, mas também de maior utilidade, focados no projecto de Plano Intercalar.
O aumento enorme da capacidade hoteleira e das infra-estruturas essenciais ao turismo tem ocasionado um grande aumento no número das pessoas que servem os turistas.
Torna-se necessário que possuam uma boa formação profissional, conheçam regularmente algumas línguas estrangeiras, tenham boa apresentação, sejam bem educadas e com vontade de trabalhar. Sabida a falta de pessoas nestas condições em todo o Mundo, sabido que os nossos salários são inferiores aos de muitos países estrangeiros, sabido também que o pessoal vai lidar com gentes vindas de países onde há falta de mão-de-obra especializada nas tarefas do turismo, é inegável que sobre ele se desenvolverá uma enorme força de atracção no sentido de o levar a emigrar. E pois essencial a formação de pessoal para o turismo, mas essencial é também dar a este pessoal salários e condições de vida - o que por intermédio da organização corporativa, tão pouco falada neste projecto de Plano Intercalar, será possível alcançar - que o levem a não se deixar atrair pelas remunerações que no estrangeiro poderá obter.

28. Política de núcleos turísticos. - São muito judiciosas as considerações que a este respeito são feitas no projecto de Plano Intercalar. A definição de zonas geográficas, nas quais se concentre o turismo mais caro, a conservação e desenvolvimento dos atractivos naturais, paisagísticos, urbanísticos, artísticos, etc., são objectivos que convém atingir, por serem do maior valor para o desenvolvimento racional do turismo no nosso país.

29. Abastecimento de produtos alimentares para turistas. - Além do que já se afirmou acerca da necessidade de conservar no País certos produtos de caça e pesca, que podem ser importante chamariz de turistas estrangeiros, se forem conjugados com a valorização da