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1180 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 97

(...) lhos no último século, por vezes avançadíssima, para a época nas concepções e objectivos - que a nossa agricultura e a vida rural portuguesa não atingiram aquela evolução e grau de prosperidade por todos ambicionados, nomeadamente na era industrial, que não pode passar sem o seu grande e valioso apoio

3. Fará que a matéria das bases em apreciação possa atingir os objectivos previstos parece poder animar-se, desde já, que se torna indispensável
1) Doutrinar o País acerca do papel da agricultura e da vida rural e do respeito e amparo que a mais incerta e díspar das actividades produtivas exige,
2) Criar na lavoura um clima de confiança,
3) Assegurar à exploração agrícola a rentabilidade indispensável à sua prosperidade económica,
4) Dar à orgânica do Estado a estrutura mais apropriada com vista a que o departamento especializado a cujo cargo estejam os problemas agrícolas possa dirigir e coordenar plenamente a acção da totalidade dos serviços e organismos ligados à agricultura.
5) Dispor de recursos financeiros que permitam dotar os serviços com o equipamento em material e pessoal em qualidade e quantidade indispensáveis.
6) Dispor de meios financeiros suficientes, com oportunidade, nas operações de crédito e de sustentação de mercados, não só necessários à resolução de problemas de momento, como à das suas repercussões futuras.
7) Dar à orgânica privada da agricultura à escala regional a objectividade, extensão e mentido de colaboração indispensáveis,
8) A existência de organismos da lavoura, de âmbito nacional, regional ou de sector, dedicados a estudos económicos e aos diversos problemas fundamentais paia apoio dos serviços do Estado,
9) A interligação normal e efectiva entre os grandes departamentos do Estado e seus serviços periféricos de intervenção, nos aspectos técnicos, económicos e sociais quer nas grandes planificações, nos planos de desenvolvimento regional, ou de bem-estar social, como nos movimentos de desenvolvimento comunitário, etc

Estes aspectos essenciais, que, entre outros, podem considerar-se como prólogo e síntese das bases que constam do projecto, afiguram-se à Câmara Corporativa indispensáveis a uma útil coordenação de esforços e de meios. Mas entende que teria havido manifesta lógica e vantagem em que a análise do projecto de proposta de lei de orientação agrícola tivesse precedido a do projecto de estruturação do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1567. Não se tem verificado esta circunstância vem, aliás, facilitar e aligenar em muito este parecer, já que grande parte das matérias enunciadas foram objecto do parecer subsidiário da secção de Lavoura sobre o capítulo I (Agricultura silvicultura o pecuária) do citado Plano (1), pois tornar-se-ia despropositado recordar agora o que ainda há bem pouco tempo se escreveu

4. Não constituem caso único as dificuldades por que está passando a Lavoura nacional. Simplesmente, Portugal

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 82, de 17 de Novembro de 1964, p 906

europeu não dispõe dos recursos com que podem contar outros países de agricultura afim, como a Espanha, França e Itália, para só nos referirmos aos mais próximos e do tipo mediterrânico. Da limitação desses recursos resulta serem mais sensíveis os reflexos da depressão que, sob aspectos vários, se acentua no meio rural, e a que a intensificação do êxodo populacional - muitas centenas de milhares de portugueses, a maioria oriundos, daquele meio, vivem hoje fora do território nacional - dá crescente e preocupante relevo

5. Não passa despercebida ao observador cuidadoso a falta de sentido de unidade e as deficiências da estrutura dos serviços do Estado com intervenção nos assuntos, de interesse agrícola. A título de exemplo, recorde-se apenas como alguns serviços fundamentais para a agricultura se distribuem pelos mais diversos departamentos da administração pública

Estatística agrícola e planeamento - Presidência do Conselho,
Cadastro - Ministério das Finanças,
Crédito agrícola - Ministério das Finanças e Sociedade de Estado da Agricultura, Ensino agrícola - Ministério da Educação Nacional e Secretaria de Estado da Agricultura,
Hidráulica agrícola - Ministério das Obras Públicas e Secretaria de Estado da Agricultura,
Indústrias agrícolas e inspecção de produtos agrícolas - Secretaria de Estado da Indústria,
Organismos económicos, com funções técnicas e de fomento - Secretaria de Estado do Comércio (1)
Organismos de fomento agrícola, pecuária, florestal, colonização interna e Junta de Hidráulica Agrícola (por regulamentar) - Secretaria de Estado da Agricultura
Organização corporativa e regulamentação do trabalho e previdência social - Ministério dos Corporações e Previdência Social

Entretanto, não existem órgãos com a função específica de centralizarem a política de economia agrícola, como não existe departamento oficial paia os problemas cada vez mais importantes dos mercados dos produtos agrícolas. Poderá considerar-se serem estes problemas e aquela política atribuições da Comissão de Coordenação Económica e, mais recentemente, no seu sector, do Fundo de Fomento de Exportação, ambos da Secretaria de Estado do Comércio, mas supõe-se não se andar muito longe

(1) Os organismos económicos, de coordenação económica ou corporativos de grau superior ligados com a produção agrícola são os seguintes

Vinhos - Instituto do Vinho do Porto, Junta Nacional do Vinho, englobando as pequenas regiões demarcadas de Colares, Carcavelos, Bucelas e moscatel de Setúbal, Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro), Federação dos Vinicultores da Região do Dão, e, na dependência directa da Secretaria de Estado da Agricultura, Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Cereais - instituto Nacional do Pão, Comissão Reguladora de Cereais do Arquipélago dos Açores, comissão Reguladora do Comércio de arroz e Federação Nacional dos Produtores de Trigo.
Pecuária - Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Azeite - Junta Nacional do azeite
Frutas - Junta Nacional das Frutas
Produção florestal - Junta Nacional da Cortiça e Junta Nacional dos Resinosos
Produtos fertilizantes e pesticidas - Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos