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9 DE MARÇO DE 1965 1185

2) A intensificação dos taludos da técnica de comercialização e transformação dos produtos, agrícolas
3) A intensificação e divulgação das técnicas de combate aos inimigos das plantas e dos animais

16. Não tem nada de inédito o que acaba de escrevei-se Nas várias organizações internacionais onde se debatem problemas agrícolas tudo quanto se reporte nos jovens agricultores considera-se de interesse fundamental nesta época em que a «fuga dos campos» oferece a maior acuidade. Procura-se formar novos «quadros rurais», intelectual e profissionalmente capazes, que, com a sua fixação garantam não só o êxito das novas técnicas de produção, como o melhor nível de vida social e económico da lavoura, a valorização e, portanto, a sobrevivência da actividade agrícola e das populações rurais. Sendo uma das dominantes do problema agrícola português a exploração dos novos regadios, cuja 1.ª fase -Mira-Roxo-Divor-Caia -, abrange cerca de 25 000 ha e se admite entre em aproveitamento cultural em curto prazo, e também a exportação de produtos da terra, a Câmara Corporativa deseja acentuar que considera esses problemas a que outros podei ao juntar-se, de manifesta prioridade e que como tais devem ser enunciados» numa lei de orientação agrícola

17. Todos os países europeus estão dedicando aos problemas dos jovens agricultores e das novas empresas agrícolas a maior atenção. Na Europa, a Franca, talvez pelas graves repercussões do empobrecimento dos meios rurais e pela necessidade de acompanhai os mais evoluídos parceiros do Mercado Comum, é dos que maior cuidado dispensam ao tema. Desde os auxil os financeiros, empréstimos à baixa taxa de 2 por cento, para compra, equipamento e início da exploração, facilidades extensivas ao habitat e ao arrendamento ou participarão em sociedades e isenção de impostos, até ao auxílio técnico, nomeadamente através dos Centros de Estudo de Técnica Agrícola (C K T V ) e dos Centros Nacionais de Jovens Agricultores (C N J A ) - subsidiados, em função do número de aderentes, pelo Fundo Nacional de Vulgarização do Progresso Agrícola-, uma série e de providências estimulantes constituem uma legalidade, já que neste país, em 1968, apenas 10,6 por cento dos chefes de exploração agrícola tinha menos de 35 anos, e era a eles que estava entregue a orientação das propriedades de maior superfície. Entre nós, segundo o censo de 1960, o número de patrões e de isolados, na mesma situação, atingiu 14,3 por cento, o que revela que a juventude não impem cinta e os responsáveis pela vida dos campos, com as merentes repercussões quanto às técnicas e aos conceito* de vida que, uma agricultura nova exige
Igualmente na Bélgica as organizações de jovens agricultores - cita-se o «Service Professionnel de la Jeunesse Agricole», do grande agrupamento na Bélgica de língua francesa, «Alliance Agricole Belge» - dispõem de créditos e apoios vimos, que constituem grande estímulo para quem se inicia na vida agrícola
E também de registar como na Fiança a insuficiência do ensino agrícola oficial, que abrange apenas 26 por cento do masculino e 10 por cento de feminino, justifica o desenvolvimento progressivo do ensino privado, em especial nos graus elementares, que em 3963 englobou cerca de 70 000 alunos. Esta é modalidade que não se pratica entre nós, apesar de existir legislação que a regula - Decreto n.º 34476, de 2 de Abril de 1945. Merece uma referência o texto e objectivos do Decreto n.º 41 381, de 21 de Novembro de 1957, do Ministério da Educação
Nacional, que institui no ensino profissional agrícola os custos complementares de aprendizagem, de aperfeiçoamento e de formação profissional, que, admite-se, não tenham tido a extensão e o êxito previstos quanto ao interesse da juventude- rural
Pelo exposto quanto à influência dos jovens agricultores no futuro da agricultura nacional se justifica a proposta da Câmara no sentido de se adicionar nova base às do projecto do Governo

18. Também a excepcional importância do aproveitamento económico dos novos regadios, com as mutações culturais a que dá origem, com as necessidades de mão-de-obra especializada, de maiores investimentos e de mais largo crédito que cria e com as actividades industriais que directa ou indirectamente resultam da sua exploração, justificam que se autonomize em baste o que se relaciona com o problema

19. Outro aspecto largamente desenvolvido em Fiança é o interesse por parte dos agricultei es, em íntima cooperação com técnicos, sei viços do Estado, departamentos, etc. em formai agrupamentos de estudo dos mais diversos Lemas e graus em número impressionante Basta dizer que só de nível nacional sito em número superior a 60 as associações agrícolas e técnicas de iniciativa privada Só com estes elementos de estudo e de análise é possível a quem vive nos meios rurais, longe dos glandes centros de informação e absolvido na sua labuta d -convém não esquecer que na sua maioria são proprietários-agricultores-, estar a pau da evolução das coisas de interesse paia a exploração agrícola Uma actividade a merecer decidido impulso e apoio por parte do Estado

20. Todos os estímulos que visem aperfeiçoam os conhecimentos relacionados com a economia da exploração e, portanto, a rentabilidade e orientação técnica da condução das empresas deverão considerar-se de interesse prioritário. Por isso, entre as alíneas que se propõe sejam acrescidas às bases apresentadas figura a que se refere ao apoio e mu emento da difusão da gestão da empresa agrícola

21. A Câmara Corporativa, feito este breve comentário à matéria do projecto, que embora emanado do Ministério da Economia engloba problemas dependentes de outros os sectores da Administração, frisa que na agricultura de boje os problemas processam-se em cadeia Considerados isoladamente não ultrapassam, em regra, propósitos, aspirações. Eis uma realidade que é preciso não esquecer se se procura resolvê-los com convicção e urgência, com a unidade no comando e na acção indispensável
Sem prejuízo das observações feitas, a Câmara Corporativa, ao concluir a apreciação na generalidade do projecto de pi opôs tu do lei, dá-lhe o seu acordo

II

Exame na especialidade

22. Apreciando na generalidade ainda que sucintamente, o projecto de proposta de lei, a Câmara Corporativa limita-se quanto às bases, a breve análise, já que se o glande número de aspectos focados daria, por um lado, lugar a um desenvolvimento que se afigura desnecessário, por outro, levaria a escusadas repetições, como houve ocasião