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O DE MARÇO DE 1965 1195

BASE XII

1 Serão definidas pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, zonas prioritárias de acção rural em regiões onde se verifiquem marcados atrasos no desenvolvimento económico e social em relação ao nível médio do País
2 Estas regiões beneficiarão de

a) Investimentos públicos previstos nos planos gerais de desenvolvimento e nomeadamente nos sectores do ensino, da formação profissional, da protecção social e das obras públicas,
b) Auxílios financeiros para fomento do bem-estar rural, da acção comunitária e da extensão familiar,
c) Vantagens paia a instalação de unidades industriais e do equipamento turístico

3 Os programas de acção relativos as zonas prioritárias preparados pela Junta de Colonização Intenta serão, sempre que possível, integrados em planos de desenvolvimento regional e assentarão na coordenação dos serviços do Ministério da Economia e na colaboração com os serviços competentes de outros Ministérios

BASE XI-A
(Nova)
1 O Governo estimulara a constituição e exploração de novas empresas agrícolas economicamente viáveis
2 Será dado apoio técnico e financeiro aos jovens agricultores empresários agrícolas
3 Deverá ser objecto de atenção especial a preparação da juventude rural para uma agricultura moderna e evoluída, tanto no aspecto técnico como no social
4 Será estimulada a constituição de grupos de estudo dos problemas agrícolas o rurais, nomeadamente quanto aos que respeitam à juventude

BASE XII

1 Serão definidas pelo Conselho riu Ministros paia os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, zonas prioritárias de acção lurai em legiões onde se verifiquem marcados atrasos de desenvolvimento
2 Estas regiões beneficiarão de

a) Investimentos públicos previstos nos planos gerais do desenvolvimento e nomeadamente nos sectores de ensino, da formação profissional, da protecção social e das obras públicas,
b) Auxílios financeiros para fomento do bem-estar rural, da acção comunitária e da extensão familiar,
c) Vantagens para a instalação de unidades industriais e do equipamento turístico,
d) Prioridade em todos os meios de óculo previstos na base II desta lei

3 Os programas de acção relativos às zonas prioritárias serão preparadas pela Junta de Colonização Interna e, sempre que possível, integrados em planos coordenados do desenvolvimento regional

Palácio de S. Bento, 17 de Fevereiro de 1965 - António Jorge Martins da Motta Veiga - Eugénio Queiroz de Castro Caldas - Fernando Emygdio da Silva - Francisco Pereira de Moura - João Faria Lapa - Manuel Jacinto Nunes - Pedro Mário Soares Martins - António Martins da Cunha e Melo - António Pereira Caldas de Almeida - Armando Manuel de Almeida Marques Guedes - Fernando Afonso de Melo Giraldes Sampaio Pereira de Figueiredo - João de Castro Mendes - João Pessoa Trigo - João Pinto Picão Caldeira - João Paladares de Aragão e Moura - Joaquim Trigo de Negreiros - José Augusto Correia de Barras - José Bulas Cruz - José Gabriel Pinto Coelho - José Pires Cardoso - Luis José Baraamcamp Cardoso de Menezes - Manuel de Almeida de Azeredo e Vasconcelos - Luis Quartin Graça, relator.

IMPRENSA NACIONAL UB LISBOA