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25 DE OUTUBRO DE 1968 1751

ou de assistência, num instituto de desintoxicação de alcoólicos ou de recolhimento

Recurso de revista

§ 358 St PO (1).

(2) A sentença recorrida não pode ser alterada quanto ao tipo e gravidade da pena, em prejuízo do acusado, se a revista for promovida apenas pelo acusado, pelo Ministério Público em seu beneficio ou pelo seu representante legal. Este preceito não obsta a ordem de internamento num estabelecimento médico, etc.

Recurso de revisão

§ 373 St PO (1).

(2) A sentença anterior não pode ser alterada quanto ao tipo e gravidade da pena, em prejuízo do condenado, se apenas este, o Ministério Público em seu benefício ou o seu representante legal requereu a reabertura do processo

Quanto ao recurso de agravo, a doutrina divide-se, entendendo muitos que é de aplicar ainda a proibição da reformatio, com fundamento nos "princípios gerais dos recursoss (Beling).
d) Na Inglaterra a reformatio in pejus tem uma larga tradição
A sua proibição é de data muito recente, pois ocorreu pela primeira vez em 1964 (Criminal Appeal Act de 1964)
Hoje está estabelecida no Criminal Appeal Àct de 1966 e not being a sentece of greater severity"
e) Na Suíça não há uniformidade de regime quanto ao nosso problema
A reformatio está proibida em alguns cantões - Zurique, Berna, Claris, Vaiais -, mas é admitida noutros - Lucerna, Schwytz, Genebra e Vaud
f) Na Bélgica a jurisprudência estabeleceu também que, em recurso interposto sòmente pelo acusado, a situação deste não pode ser agravada pelo tribunal de recurso 18
g) Em Espanha a reformatio está proibida na Ley de Enjuiciamento Criminal (artigo 902.º).
h) Na Checoslováquia vigora um regime semelhante ao do direito italiano (artigo 296 da Lei de 19 de Dezembro de 1956) 19
i) No Brasil, o Código de Processo Penal de 1941 (artigo 617 º) determina também que não poderá ser agravada a pena quando sòmente o réu houver apelado da sentença
O mesmo se estabelece no artigo 752.º do anteprojecto do novo Código de Processo Penal (m Boletim do Ministério da Justiça n.º 187)
j) Finalmente, acrescente-se que na Rússia o novo Código de 1960 afasta a reformatio quando o recurso for interposto sòmente pelo acusado 20
Esta solução parece ter sido adoptada já dois anos antes (Princípios Básicos do Processo Criminal na Rússia Soviética e República da União, de 25 de Dezembro de 1958) 21.
Esta nova orientação do direito russo talvez se enquadre naquela evolução operada no período pós-estalimano no sentido de certa ocidentalização das instituições soviéticas, quer no campo do direito público, quer no campo do direito privado, de que fala Harold Berman (Justice in the U R S S ou, na versão italiana, La Giustizia nell U R. S S)22".

7. Do que fica exposto no número precedente pode concluir-se, por um lado, que a generalidade dos países que contam na Europa e no Mundo no plano da cultura jurídica adopta o princípio da proibição da reformatio in pejus, e, por outro lado, que tal orientação é em vários deles muito recente, situando-se aquém do termo da primeira metade do nosso século Por outro lado ainda, verifica-se que o princípio não é sempre absoluto, aceitando-se em algumas legislações certas limitações

§ 4.º Justificação dogmática da proibição da "reformatio in pejuz"

8. Supõe-se estar chegada a altura de procurar saber qual ou quais as razões que estão na base da proibição da reformatio in pejus

1) Fundamentos de ordem juridico-processual

9. Sérias divisões surgem na doutrina perante o problema da admissibilidade ou inadmissibilidade da reformatio in pejus
E entre os autores que condenam a reformatio - os quais avultam, sem dúvida, nos tempos modernos - também não existe unanimidade quanto à fundamentação da solução que preferem
a) Há quem procure explicar a proibição da reformatio com base no chamado principio dispositivo, directamente ligado ao podei de iniciativa das partes no processo, as quais fornecem e fixam ao tribunal o thema decidendum (ne cat judex ultra petita partium) Sendo só uma das partes a recorrer - o réu, no caso sub judice -, não se compreenderia que o tribuno! agravasse a pena imposta, julgando para além do pedido
Este modo de ver é, contudo, combatido por outros, que alegam não só que a regra ne est judex ultra petita não emerge de qualquer preceito do direito processual penal, como certo é também que a impugnação penal não envolve a formulação de pedido verdadeiro e próprio a que possa ser aplicada aquela regra Bem diferentemente, a medida da pena é questão que se situa dentro dos poderes discricionários do juiz, assim como as consequências do crime não são objecto do pedido 23
b) Outra razão apresentada para justificar a proibição da reformatio está ligada à idem de que para recorrer

18 Segundo nota fornecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros o do Comércio Exterior
19 Ut Pisam, ob. cit, p 63, nota 46
20 Cf P Bouzat, ob cit, tomo II, p 1159, nota 6
21 Cf Law III Eastern Europe n.º 3 (1959), 143
22 Não se sabe como na prática funciona a proibição da reformatio, dada a possibilidade de ordens internas dirigidos no representante da acusação pública para recorrer sempre que o acusado recorra Com efeito, "o julgamento só pode ser anulado pela necessidade de aplicar uma norma respeitante a um crime mais grave ou pela brandura da punição nos casos em que o procurador ou o ofendido recorreu para esse efeito" (cit Princípios Básicos do Processo Criminal na Rússia Soviética e Repúblicas da União)
23 Cf Sabatim "Reformatio in pejus", in Novissimo Digesto Italiano, vol XIV, p 1122, Pisani, ob cit, p 45, e Lozzi, "Favor rei" e processo penal, 1965, p 98.