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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.° 64 X LEGISLATURA - 1971 10 DE FEVEREIRO

PARECER N.º 20/X

Projecto de decreto-lei n.º 7/X

Regime jurídico de construcção e exploração de estações centrais de camionagem

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.° da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.° 7/X, elaborado pelo Governo sobre o regime jurídico de construção e exploração de estações centrais de camionagem, emite, pela sua secção Permanente, à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Simões Coimbra, Diogo Freitas do Amaral, Fernando Nuno Martins da Cunha, João Manuel Nogueira. Jordão Cortez Pinto, João Pedro Neves Clara, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz, Miguel José de Bourbon Sequeira Braga e Nuno Henrique de Macieira de Vasconcelos Porto, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1) As comunicações e os transportes

1. As comunicações e os transportes sempre constituíram um conjunto de actividades da maior importância para sociedades humanas, em todos os estádios do seu desenvolvimento. Desde as formas mais incipientes aos processos mais aperfeiçoados do nosso tempo, prestaram e prestam as comunicações e os transportes ao progresso sócio-económico do homem uma contribuição indispensável, podendo dizer-se que é mesmo básica para que esse progresso se realize.
Não podem, pois, os governos, ao elaborar os seus planos de desenvolvimento económico, deixar de contemplar largamente as infra-estruturas que são indispensáveis para o aperfeiçoamento da comunicação e do transporte.
No quadro da política de desenvolvimento económico que o Governo traçou, e vem seguindo (materializando-a nos planos de fomento, situam-se medidas legislativas que aperfeiçoam ou estabelecem estruturas materiais e jurídicas indispensáveis à realização do que se planeou.
O projecto de decreto-lei de que se ocupa a Câmara pretende criar a estrutura jurídica que permitirá pôr em execução e regulamentar, de forma programática, um conjunto de realizações de grande importância para o desenvolvimento e expansão dos transportes terrestres.
Os relatórios preparatórios dos planas de fomento e os próprios planos contêm valiosos elementos de estilo que permitiram, informar e definir o conjunto de realizações que estão em marcha e que se enquadram na política geral de comunicações e transportes para satisfazer