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11 DE FEVEREIRO DE 1971 597

gulados por tabelas aprovadas, conjuntamente, pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.
E, na base a seguir, prevêem-se isenções fiscais a favor de legados, heranças, doações e todos os actos e contratos e respectivos registos que tenham por objecto a aquisição, arrendamento, adaptação, apetrechamento ou funcionamento dos imóveis para serviços de reabilitação, bem como dos materiais importados para equipamento ou funcionamento dos estabelecimentos ou serviços destinados a reabilitação. Beneficiarão das mesmas isenções as oficinas de fabrico de próteses instaladas ou mantidas por estabelecimentos ou serviços assistenciais de reabilitação.
Finalmente, a base XVII do projecto prescreve que, até à aprovação dos regulamentos definitivos, o Ministro da Saúde e Assistência aprove os regulamentos provisórios e as instruções necessárias à execução do diploma.

3. A reinserção do indivíduo na sua vida normal está sempre implícita na luta contra a doença, e as próprias defesas e tendências naturais se exercem, mesmo inconscientemente, nesse sentido.
O processo reabilitador beneficiou, porém, nas últimas décadas, do extraordinário incremento que lhe deram o progresso científico e social e os novos rumos e dimensão da medicina.
O facto acentuou-se, depois da guerra de 1914-1918 e nos países beligerantes, devido à clamorosa necessidade de acudir, como era de elementar justiça, aos diminuídos si que a mesma dera causa. Concorria ainda a necessidade de utilizar os deficientes em trabalhos compatíveis, dada a carência de indivíduos válidos em certas actividades.
Anteriormente as legislações limitavam-se, de um modo geral, a considerar a simples assistência a doentes e inválidos, incluindo pessoas idosas.
Depois da primeira conflagração mundial foram adoptadas providências especiais relativamente às vítimas da guerra, em ordem à sua reintegração social, ao mesmo tempo que se tomaram medidas de protecção e auxílio, extensivas a certas categorias de familiares.
O mesmo movimento se fez sentir em Portugal, onde se publicou o Código de Inválidos, reestruturado em 1929. As suas disposições respeitavam principalmente aos militares em serviço de campanha, prisioneiros de guerra e incapacitados em consequência da manutenção da ordem pública. Concediam-se preferências para colocação em determinados empregos oficiais.
Só depois da 2.ª Guerra Mundial se evoluiu de modo a abarcar globalmente os diminuídos, incluindo os civis e a generalidade das deficiências, independentemente da natureza ou origem destas.
É muito elevado e tende progressivamente a avolumar-se o número de indivíduos física e mentalmente incapacitados, para o que concorrem diversas causas.
Aumentaram os riscos a que as pessoas se expõem por se ter intensificado a vida de relação, com maior concentração urbana e mais frequentes deslocações. Concorrem funda o enorme incremento das actividades económicas e, no tocante a Portugal, os efeitos do terrorismo no ultramar.
E, como se disse no parecer desta Câmara acerca da proposta de lei sobre a autorização das receitas e despesas pana 1955 (parecer n.° 9/VI, in Câmara Corporativa, Pareceres, VI Legislatura, 1954, vol. II), na medida dos próprias benefícios que o homem ultimamente tem recebido da ciência médica, ocasiona-se, paralelamente, ao alcançar-lhe uma maior duração de vida, o aumento das doenças crónicas e das respectivas incapacidades.
Convém lembrar que a doença crónica constitui a causa mais frequente da incapacidade. Casos há, também, em que a anomalia congénita, nem sempre evitável, a despeito das medidas preventivas, carece dos cuidados da medicina de reabilitação desde o nascimento da criança que dela é portadora.
Por outro lado, o extraordinário desenvolvimento científico da nossa época proporcionou à medicina e às ciências sociais vastas possibilidades. Daí resultaram a conhecida evolução para a medicina de grupo, melhores técnicas e novos processos, em constante aperfeiçoamento, abrindo também no campo da reabilitação perspectivas inesperadas.
A nova fase da medicina, tendendo para um novo estilo de tratar o doente, pressupõe uma visão global deste e a assistência por uma equipa de médicos e técnicos, actuando em colaboração.
Acresce que a própria opinião pública se tornou mais receptiva a infelicidade do diminuído, ao mesmo tempo que se generalizou a consciencialização dos direitos sociais, por vezes com exagero. Não surpreende que, havendo melhores condições para responder às carências dos indivíduos, os doentes e seus familiares apelem persistentemente para os recursos disponíveis, mesmo que estes constituam apenas lenitivo.
A simples exigência de salvar a vida, que era a principal preocupação até ao começa deste século, veio juntar-se a do "restauro do indivíduo incapacitado, até ao máximo possível, nos seus aspectos físico, mental, social, vocacional e económico" 2. Compreender e conhecer, em primeiro lugar, o homem e, em segundo lugar, a incidência da doença, sobre a sua vida, como já se escreveu 3.

4. Os benefícios da reabilitação podem ser considerados sob dois ângulos diferentes: o interesse do próprio diminuído e as vantagens económicas para a colectividade.
Através da reabilitação o indivíduo assume uma atitude de reacção benéfica contra a adversidade e alcança o bem-estar possível.
Os estímulos psicológicos criados pela reabilitação logo se fazem sentir, mesmo com base só em meras expectativas, durante o tratamento e treino em que a colaboração do paciente constitui, aliás, elemento indispensável.
E, depois, já no período final da reinserção no emprego são bem conhecidos o brio e o esforço do reabilitado para se afirmar pessoalmente e corresponder à confiança que os outros nele depositaram.
Por isso se recomenda, como factor a utilizar na mentalizarão das entidades patronais, o confronto entre os deficientes recuperados e os indivíduos sem diminuições, comparando rendimento, estabilidade no emprego, absentismo e frequência de acidentes.
Do ponto de vista do desenvolvimento económico e sendo certo que o elemento humano constitui a maior riqueza de um país, convém, sem dúvida, aproveitar todas as potencialidades do indivíduo, sobretudo em presença das transformações que se operam no mundo contemporâneo.
Acresce que o prolongamento da longevidade o a maior especialização, que vem exigindo preparação técnica mais demorada, acentuam o desnível entre a população activa e a população dependente daquela. A reabilitação repre-

2 Definição de reabilitação adoptada pelo National Council on Rehabilitation, no simpósio realizado em Nova Iorque em 25 de Maio de 1942.
3 Boletim da Assistência Social, ano 11.º, n.ºs 111 e 112, de Janeiro-Junho, 1953.