1056 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82
penetração crescente das respectivas economias, mas também do papel que no capítulo da assistência técnica e financeira ao ultramar português naturalmente incumbe à parte europeia do espaço nacional, torna-se cada vez mais instante, no entender da Câmara, a necessidade de inclusão de elementos informativos sobre a situação económica, monetária e financeira dessas províncias nos relatórios das propostas de leis de meios".
Para mais, procedeu-se recentemente à promulgação do Decreto-Lei n.º 478/71 - que em particular, terá por certo implicações sensíveis nos regimes das transacções de mercadorias, serviços e capitais e das correspondentes transferências das aludidas províncias ultramarinas - e, bem assim, à dos Decretos-Leis n.ºs 479 a 481/712, pelos quais se estabeleceram diversas providências atinentes à constituição de recursos que, juntamente com os obtidos por aplicação de outras providências, permitirão liquidar, em prazo mais ou menos curto, os "atrasados" cm que incorreram as províncias do Angola e Moçambique, no contexto do sistema de compensação c de pagamentos interterritoriais. E se as disposições, cujos princípios gerais assim se estatuíram, exigirão, por um lado, um condicionamento estrito das despesas daquelas províncias ao fluxo das receitas que obterão em consequência das mencionadas transacções externas - tendo em vista, afinal, a consecução de um equilíbrio relativo nas respectivas balanças gerais de pagamentos, mas que, òbviamente, terá reflexos desfavoráveis, mais ou menos significativos, em diversos sectores da exportação metropolitana -, por outro lado a regularização dos sobreditos "atrasados" requererá considerável esforço do sistema monetário-financeiro metropolitano, implicando, ao mesmo tempo, a necessidade de conter certas pressões que poderão advir, para as diversas estruturas desse sistema, da liquidação dos mesmos "atrasados".
3. Novamente se verifica que, no citado relatório da proposta de lei de meios para o próximo ano, se não inseriram quaisquer quadros de contas nacionais, ainda que apresentando, apenas, dados provisórios para 1970 e simples estimativas para o ano corrente. Simultâneamente, nesse relatório formulam-se diversos comentários sobre as insuficiências ou deficiências de várias estatísticas disponíveis ou sobre a falta de outras séries cuja necessidade, para a análise das conjunturas económicas, há muito foi reconhecida. Por sua vez, no último estudo publicado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (0. C. D. E.) acerca da economia metropolitana, anotava-se a tal respeito:
En dépit des efforts déployés depuis plusieurs années déjà par les autorités et des améliorations qui s'en sont suivies, les statistiques présentent encore de graves insuffisances. Certains indicateurs courants relativement importants n'existent pas, comme par exemple dans le domaine de la construction. Du fait même de la croissance économique et des changements structurels qu'elle entraîne, certaines séries dont la fiabilité n'était déjà parfaite au moment de leur élaboration ont considérablement vieilli. D'autre part, ces séries ne sont en général disponibles qu'avec beaucoup de retard; c'est ainsi qu'on ne possède encore que très peu d'information sur le premier semestre de l'année de 1971 3. Les statistiques actuelles ne permettent pas véritablement de saisir les tendances récentes de l'activité économique, et il apparaît donc extrêmement malaisé de prévenir l'apparition de déséquilibres en prenant à temps les mesures correctives qui s'imposent. Tout aussi grave, en 1'absence de statistiques annuelles fiables, en particulier dans le domaine des comptes nationaux les autorités responsables de la politique économique ne peuvent que difficilement controler l'efficacité des diverses actions auxquelles elles ont eu recours.
Confirma-se assim, cabalmente, o fundamento das observações feitas pela Câmara no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para o ano corrente.
Importa sobremaneira, como foi dito nesse parecer, que se disponha, no momento apropriado, dos "elementos de base indispensáveis, quer à definição de meios e modos de acção político-económicos em coadunação mais perfeita com as características das estruturas e os aspectos da evolução conjuntural, quer a uma apreciação, suficientemente segura, dos resultados das políticas globais e sectoriais adoptadas". Sem dúvida que se mostram bastante significativos os desenvolvimentos já conseguidos em alguns domínios das estatísticas nacionais e que outros poderão advir, pròximamente, de orientações já definidas pelo Conselho Nacional de Estatística; mas em outros capítulos de superior importância (estatísticas de preços e de produção, de emprego, etc.) haverá que activar o trabalho de revisão ou complemento das séries disponíveis. Para este objectivo julga a Câmara dever chamar a atenção do Governo, dado o alcance que a sua consecução poderá ter, especialmente no tocante à definição e execução das políticas económicas, monetárias e financeiras, de estrutura e de conjuntura.
4. Postas estas considerações genéricas, procurou seguidamente a Câmara, com referência à análise que sobre a conjuntura internacional e a evolução da situação da economia metropolitana se contém no citado relatório da proposta de lei de meios em apreciação, completar tal análise em alguns capítulos, acentuar certos aspectos nela apontados e salientar determinadas perspectivas, a curto prazo ou não, que se lhe afiguraram mais relevantes. Crê a Câmara que, desta maneira e como em precedentes pareceres com idêntico objecto, poderá apoiar melhor, não só os considerandos, mas também as sugestões, que, no concernente às providências de política económica, monetária e financeira, se apresentarão no exame na especialidade da proposta de lei em questão.
§ 2.º
A situação económico-financeira internacional
5. Em face das circunstâncias que informaram, desde meados do ano findo, a situação eeonómico-financeira internacional, particularmente na generalidade das economias do Ocidente e, até, na maior parte do Terceiro Mundo, pareceu mais defensável à Câmara prestar especial atenção aos grandes problemas que estão caracterizando aquela situação do que analisar, embora em termos gerais, os aspectos mais salientes da evolução da actividade nos principais países. De resto, ao que se depreende dos elementos de informação presentemente disponíveis, não parece que se hajam modificado grandemente as tendências de expansão económica nas economias mais industrializadas ou alterado os condicionalismos dos processos de crescimento económico-social nos países "subdesenvolvidos" ou "em vias de desenvolvimento".
Das aludidas questões que, pela sua extensão e pela sua persistência, pela sua agudeza ou pelas suas perspectivas.
2 V. suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.° 261, de 6 de Novembro de 1971
3 O relatório da O. C. D. E. foi publicado em Setembro último.