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26 DE NOVEMBRO DE 1971 1061

portadas" e "Produtos do ultramar" pelo decréscimo averbado pelo grupo "Produtos da metrópole".
A ser assim, efectivamente, concluir-se-ia haverem sido insignificantes, nos períodos em referência, as repercussões da "inflação importada". Todavia, no dizer do relatório da proposta de lei de meios, as estatísticas do comércio externo mostram que "a subida dos valores unitários médios de importação foi muito mais acentuada do que a do índice dos produtos importados do estrangeiro", comprovando a fraca representatividade do índice.

14. Quanto aos índices de preços no consumidor, calculados pelo Instituto Nacional de Estatística para seis das principais cidades do País, os dados do quadro III levam á conclusão de que a alta dos preços prosseguia, e de maneira bastante sensível, entre 1969 e 1970 e entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1970 e 1971.
Segundo esses elementos, as taxas de acréscimo dos índices gerais médios teriam sido nas cidades de Lisboa, Porto, Coimbra e Faro menos elevadas em 1970 do que em 1969, ao passo que nas cidades de Évora e Viseu se haveria acentuado o sentido de alta. Mas, entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1970 e 1971, todos os índices gerais acusavam intensificação de movimento de subida, mais sensível, sobretudo, nos casos do Lisboa (de 7 para 10,1 por cento), de Coimbra (de 4 para 7,5 por cento) e de Viseu (de 5 para 10,6 por cento). E nestas variações salientavam-se as incidências dos acréscimos de preços do grupo "Alimentação", particularmente quando corrigidos os índices, na parte "Habitação", de acordo com o critério apontado no relatório da proposta de lei de meios.
Parece, na verdade, que de 1970 para 1971 terá voltado a acelerar-se a subida do custo de vida, comportamento este que se torna sobremaneira inquietante, não só pelo seu significado próprio, mas também pela extensão das suas repercussões possíveis, algumas das quais já se evidenciam claramente (alargamento da procura de certos bens imobiliários, expansão de determinadas operações especulativas, etc). Aliás, os níveis em que se situam, nos referidos centros urbanos, os acréscimos anuais dos preços já não podem considerar-se, características de uma "inflação contida", antes denunciando uma "abertura" do processo inflacionário.

QUADRO III

Índices de preços no consumidor

[Ver quadro na imagem]

15. No concernente aos salários, os índices, ponderados de salários rurais, constantes do quadro IV, acusam elevações muito sensíveis, tanto entre 1969 e 1970 como entre os 1.ºs semestres de 1970 e 1971: para os trabalhadores