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REPÚBLICA Ee PORTUGUESA

ACTAS DA

CÂMARA CORPORATIVA

Nº 136 X LEGISLATURA — 1972 28 DE DEZEMBRO a aa

Projecto de decreto-lei n.º 18/X

Regime especial dos transportes públicos de passageiros

por via terrestre e fluvial nas regiões urbanas de transporte

1. Constitui de há muito objecto da atenção do Go- verno e das autarquias locais o fenómeno, notório e irre- rersível nos nossos dias, da crescente concentraçiio das populações em certos núcleos urbanos, desencadeado pelo Próprio processo de evolução económica e social verificado no nosso pais.

Aliás, o fenómeno tem relevo mundial, com mnior ou

menor intensidade, consoante as épocas c países, signi- ficando uma busca de melhores condições de vida que, em princípio, os grandes aglomerados urbanos propor- Gonam.

Simplesmente, se o afluxo populacional referido inicial. mente apenas tende a provocar um aumento das propor-

ções do pólo urbano de atracção, posteriormente — como é facto entre nós, sobretudo nas regiões de Lisboa e Porto — desencadeia uma forma nova de implantação Urbanística, esquemâticamente traduzida pela constituição de aglomerados urbanos periféricos, em relação ao pólo Inicial, funcionando como centros de mera habitação para massas populacionais que naquele encontram trabalho.

processo, em fases mais adiantadas de evoluçiio, tende Para complexidade ainda maior, pela criação de novos «dormitórios» em torno dos primeiros aglomerados peri- féricos, que foram ganhando vida económica própria, pela fusão destes com o central, pelo «esvaziamento» do núcleo Central, que perde enracteristicas de zona residencial e Passa progressivamente para as miãos de actividades ter- Ciárias, ete.

Origina-se, assim, uma zona — a que os especialistas anceses chamam de concentration e os ingleses conur- tion — densamente povoada, diferenciada do restante

território pelas relações muito estreitas c coerentes entre Os respectivos aglomerados e em que se suscitam proble-

mas de ordenamento do território e de transportes, de especial gravidade e transcendência.

No que se refere, especificamente, aos problemas de transportes, ressalta desde logo a inadequação das infra- «estruturas básicas — rodovias e ferrovias — para com- portar o crescimento acelerado do tráfego, qualquer que seja o modo ou tipo de transporte encarado. Daqui não ser exequível uma política de reordenamento do sistema de transportes numa região deste tipo sem estreita coor- denação com o planeamento urbanístico, mormente no que toca à definição e dimensionamento das infra-estru- turas a construir ou a reconverter.

Mais além, contudo, surge-nos o próprio problema da coordenação das prestações de serviços de transporte, em ordem a obter um sistema que produza serviços ade- quados às necessidades de grandes massas de utentes, a preços que correspondam à capacidade económica destes, e a custos globais que sejam suportáveis pela colectivi- dade. Tudo isto sem prejuízo de uma mnrgem aceitável de liberdade de escolha, pelos utentes, do tipo de trans- porte que mais lhes convenha, inclusive o por conta pró- pria, e do necessário equilíbrio financeiro das empresas exploradoras de transportes públicos.

Todavia, estas exigências são, em larga medida, incom- patíveis entre si, dando azo a que constitua preocupante problema a sua harmonização, em termos de se conseguir um equilíbrio que, para se manter, obrigará a um dina- mismo e uma maleabilidade de actuação por parte das administrações — em ordem a responderem a solicitações de conjuntura —, que tem de se basear em textos legais claros e precisos, mas suficientemente abertos, nos ins- trumentos que definam, à variedade e variabilidade das situações.