O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA

* PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

ACTAS DA.

CAMARA CORPORATIVA

N.º 146 X LEGISLATURA — 1973

16 DE MARÇO

PARECERASNO 5O/X

Proposta de lei n.º 25/X

Reforma do sistema educativo A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do

artigo 105.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 25/X, elaborada pelo Governo sobre a reforma do sistema educativo, emite, pela sua sec- ção de Interesses de ordem cultural (subsecção de Ensino), à qual foram agregados os Dignos Procura- dores Adérito de Oliveira Sedas Nunes, Afonso Rodri- gues Queiró, André Delaunay Gonçalves Pereira, An- tónio Herculano Guimarães Chaves de Carvalho, An- tónio Manuel Pinto Barbosa, Armando Manuel de Almeida Marques Guedes, Diogo Freitas do Amaral, Eugénio Queiroz de Castro Caldas, Francisco de Paula Leite Pinto, Henrique Martins de Carvalho, Herculano de Amorim Ferreira, João de Matos Antunes Varela, José Filipe Mendeiros, Justino Mendes de Almeida e Manuel Jacinto Nunes, sob a presidência de S. Ex.º o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. Em Janeiro de 1971, ao apresentar ao País os documentos intitulados «Projecto do sistema escolar» e «Linhas gerais da reforma do ensino superior», o Ministro da Educação Nacional dava simultaneamente a conhecer o firme propósito do Governo de se pro-

ceder a revisão global do sistema educativo, trabalho que se consubstancia na proposta de lei ora presente à Câmara Corporativa.

No que respeita ao ensino superior, o Conselho de Ministros deliberara, em 15 de Outubro de 1968,

que a preparação da respectiva reforma «fosse prece- dida de amplo inquérito a realizar pelo Ministério da Educação Nacional dentro e fora dos meios univer- sitários, de modo a esclarecer devidamente os pro-

blemas a resolver e as necessidades a satisfazer» (Su- mário das Decisões do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1968 a 22 de Novembro de 1971, Lisboa, 1971, p. 8).

2. A proposta de lei em apreciação é o ter- ceiro testemunho de tentativa de remodelação con- junta do sistema educativo português, de iniciativa ministerial, divulgado nos últimos cinquenta anos, e, em tempos mais recentes, o segundo, já que o primeiro pertence ao Ministro Galvão Teles. Este acentuou, em discurso de Maio de 1963 (Inocêncio Galvão Teles, Para Um Estatuto da Educação Nacional, Lisboa, 1966, p. 22), a necessidade de «delinear um sistema educacional, inspirado em certos princípios permanen-

“tes, estáveis, em valores que se encontram acima de toda a controvérsia, mas ajustado na sua estrutura às realidades novas». E pouco depois, em Julho do mesmo ano, afirmou: «Caberá. definir [...] um conjunto de