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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

6.º SUPLEMENTO AO N.º 118

ANO DE 1937 2 DE MARÇO

CÂMARA CORPORATIVA

Parecer sobre a proposta de lei n.º 164

(Organização corporativa da agricultura)

Consultada, nos termos do artigo. 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 164 (organização corporativa da agricultura), a Câmara Corporativa, por intermédio das secções 1.ª (Cereais e pecuária), 2.ª (Vinhos), 3.ª (Produtos florestais), 4.ª (Produção agrícola não diferenciada), 18.ª (Política e administração geral) e 24.ª (Finanças e economia geral), emite o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

A) Oportunidade da proposta

1. Mais uma étape o Estado Novo se propõe vencer na sua marcha para a organização corporativa dos diversos elementos e actividades nacionais, integrando nesta a indústria agrícola e completando assim os quadros dos organismos corporativos económicos, quer primários (Grémios, Sindicatos Nacionais, Casas do Povo e Casas dos Pescadores), quer intermédios ou secundários (Federações e Uniões).
Falta instituir o regime jurídico dos organismos corporativos morais e culturais e o das Corporações, que a constituem a organização unitária das forças da produção e representam integralmente os seus interesses» (artigo 41.º do Estatuto do Trabalho Nacional).
Caminha-se, ao que se vê, sem pressas demasiadas. E ainda bem. O essencial é que a ofensiva não paralise e a revolução continue».
Num movimento reformador que pretende atingir todos os domínios da vida nacional, antes a lentidão da marcha provoque o descontentamento passageiro dos idealistas exaltados do que as reformas decretadas mereçam a crítica do realismo esclarecido.
Demais; torna-se necessário impedir que o nosso corporativismo se deixe impregnar de espírito materialista, de preocupações económicas exclusivas, esquecendo que a produção e posse dos bens materiais não constituem a razão de ser e a finalidade última da vida humana.
Para isso convém que o enquadramento corporativo da Nação seja acompanhado, tam de perto quanto possível, por uma correspondente transformação das almas, pela concomitante substituição da mentalidade corporativa, de base cristã, à mentalidade burguesa e à mentalidade proletária, ambas anticristãs.
Uma visão superficial dos acontecimentos portugueses na última década pode convencer o observador de que, para o Estado Novo, o financeiro domina o económico, como este domina o espiritual.
E, contudo, nada menos exacto.
A concepção materialista da história repele-a aberta e intransigentemente a ideologia inspiradora das reformas políticas, económicas e sociais dos últimos tempos, a qual, crendo no primado do espírito sobre a matéria, do moral sobre o económico, da razão sobre os instintos, pretende evitar a todo o custo que ao materialismo burguês ou socialista outro se substitua, não menos enganador, nem menos perigoso.
«Na organização das corporações económicas - disse Salazar - deve ter-se em vista que os interesses por elas prosseguidos, ou, melhor, os interesses da produção, têm de subordinar-se não só aos da economia nacional no seu conjunto, mas também à finalidade espiritual ou destino superior da Nação e dos indivíduos que a constituem. Por outro lado, para mais perfeita realização da nossa fórmula da Nação organizada, há que ter ainda