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16 DE MARÇO DE 1938 497

Quere dizer: o direito do inventor dura quinze anos mais o tempo que decorra entre a apresentação do requerimento e a concessão. Por esta forma define-se melhor a solução proposta pelo Govêrno.
Tenho dito.

O Sr. Alberto Navarro: - Sr. Presidente: parece-me que a questão, como está posta, não fica resolvida.
É certo que, em meu entender, o prazo só deve ser contado ao inventor desde a concessão do título, porque não pode obrigar-se o interessado a esperar dois, três ou quatro anos, como pode suceder, contando-se-lhe êsse período como se já tivesse a exploração do seu invento.
Sôbre êste ponto creio que todos estamos de acordo.
Há, porém, necessidade de garantir ao inventor a defesa do seu invento durante este prazo intermédio.
É que não é justo que esteja sujeito a uma concorrência desleal, que lhe pode ser feita ou através de qualquer indiscrição das repartições, ou por um terceiro que vá aproveitar-se do seu invento.
Resumindo: há duas questões distintas. Em primeiro lugar a contagem do prazo, ou desde a data da apresentação do requerimento a registo, ou desde a passagem do título.
A segunda questão é diversa, pois trata de garantir o inventor contra a concorrência desleal que lhe possa ser feita durante o período que vai desde a apresentação do requerimento a registo até à concessão do título, impondo-se incluir nas bases uma disposição neste sentido.
Parece-me que, desta forma, o assunto fica devidamente resolvido.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados Cancela de Abreu e. Botelho Neves assinaram duas propostas que, embora não estejam em contradição, não são perfeitamente idênticas.

O Sr. Cancela de Abreu: - É só uma questão de forma, que torna a segunda proposta mais clara do que a primeira, da qual, por minha parte, desisto.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: o Sr. Deputado Pinheiro Torres acaba de me fazer uma observação que, embora não modifique o meu ponto de vista quanto ao momento a partir do qual deve contar-se o prazo, é impressionante. Diz S. Exa., impugnando a razão que produzi: ¿como há-de falar-se de concorrência desleal antes da concessão da patente se o mesmo invento pode ser feito por duas pessoas sem conhecimento uma da outra?
E, sendo assim, ¿como há-de considerar-se ilícita a sua exploração antes da concessão do exclusivo?
Mas a questão é precisamente se o exclusivo começa com a apresentação do requerimento em que se pede a patente, se só com a concessão desta. Não ficaria, porém, bem comigo próprio se não viesse pôr diante dos olhos da Assemblea aquela consideração, fornecendo-lhe todos os elementos de que disponho para se orientar e decidir.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a questão do prazo.
Sôbre esta questão do prazo há, como V. Ex.ª sabem, duas propostas na Mesa: uma, a do Sr. Dr. Cunha Gonçalves, no sentido de ser de vinte anos; e a outra proposta é para ser de quinze anos.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta relativa a vinte anos.

Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a questão de o prazo ser de quinze anos. Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a outra parte da proposta.
Quanto à outra parte do artigo, considero - no caso de V. Ex.ªs estarem de acordo - substituída a primeira proposta subscrita pelos Srs. Deputados Melo Machado, Cancela de Abreu e outros por esta outra proposta que diz: «as patentes de invenção caïrão...»
¿V. Ex.ªs concordam com a substituïção?

O Sr. Cancela de Abreu: - Em absoluto.

O Sr. Presidente: - Ficamos portanto em face de duas propostas: a subscrita pelos Srs. Deputados Pinto de Mesquita, Cancela de Abreu e outros Srs. Deputados e a que subscrevem os Srs. Deputados Mário de Figueiredo, Sebastião Ramires, etc., que diz:

Propomos que se adopte o artigo 10.º da proposta da Câmara Corporativa, com o prazo de quinze anos em vez de dezoito.

Os Deputados: Mário de Figueiredo - Sebastião Garcia Ramires - Alfredo dos Santos Sintra - Carlos Borges - António Cortês Lobão - Francisco Nobre Guedes.

Tenho de começar pela votação da primeira. No entanto tenho uma pequena dúvida, porque a proposta do Sr. Melo Machado, Cancela de Abreu e outros, embora tivesse sido apresentada em primeiro lugar, foi substituída por uma outra que só agora chegou à Mesa.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? Essas duas propostas afirmam ambas o mesmo princípio, diferente do da Camará Corporativa. Se V. Ex.ª aceita a substituição da primeira pela última parece-me que esta deve manter a prioridade.

O Sr. Presidente: - Eu não quero prejudicar êsse direito de prioridade.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta assim redigida: «As patentes de invenção cairão...».

Submetida à votação foi aprovada, ficando prejudicada a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo, Sebastião Ramires e outros.

O Sr. Presidente: - Como a hora vai adiantada, a discussão continuará na sessão de amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram, 18 horas e 20 minutos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA