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94-(16) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 90

e a adopção de medidas especiais rigorosas com relação a construções a efectuar na zona de protecção; o aeródromo é antes um campo da aviação nacional, que se satisfaz com pistas mais modestas e apenas arrelvadas e não exige medidos tam rigorosas para construções na zona de protecção.
O ideal seria que a aviação civil tivesse os seus campos privativos, mas isso não é possível entre nós. Por isso a nossa aviação militar, além de ter os seus campos privativos, no norte, centro e sul, pode utilizar-se dos campos da aviação civil, onde, para os fins dessa utilização, devem existir construções de carácter militar.
Deriva desta noção fundamental a grande directriz que, no ponto de vista financeiro, orienta o pagamento dos trabalhos de construção dos aeroportos o aeródromos. O Estado suporta integralmente os encargos dos, projectos e obras, -da aviação militar.
Pela circunstância de estes portos da navegação aérea se encontrarem na proximidade das cidades, derivam para elas vantagens, a que se devem juntar outras resultantes de tais portos deverem estar ligados às cidades, redes de estradas e orlas marítimas e fluviais por estradas largas e de máxima comodidade. Os corpos administrativos principalmente beneficiados com tais obras devem, pois, em justiça, cooperar na sua construção.
Na construção do aeroporto de Lisboa o Estado paga 50 por cento das despesas feitas pela Câmara Municipal com os projectos e obras do campo de aterragem e aquisição de terrenos e edificações.
Na construção do aeródromo do Porto o Estado paga dois terços dessas despesas.
As Câmaras suportam integralmente os encargos com os projectos e obras da elaboração do plano geral do aeroporto e dos seus acessos à cidade, à rede de estrados nacionais e à orla fluvial, nos seus aspectos urbanístico e arquitectural, dos trabalhos de urbanização complementares previstos no plano geral e da elaboração do projecto das instalações destinadas à aviação civil e sua execução.
Em conta da participação do Estado as Câmaras requisitam à Repartição de Contabilidade do Ministério da Guerra as importâncias que constituem encargo do Estado, de harmonia com os planos e projectos aprovados, devendo orçamentar essas importâncias na receita e inscrever nu despesa quantias iguais, adicionadas da participação que lhes compete nas obras.
O decreto-lei n.º 30:602, de 19 do Julho de 1940, quo regula a construção do aeródromo da cidade do Parto, submete aquelas obras e o seu consequente aproveitamento ao regime estabelecido no decreto-lei n.º 28:882, de 26 de Julho de 1938, que trata da construção do aeroporto de Lisboa, com as modificações aconselhadas pelas circunstancias particulares que no caso concorrem e que são as que ficam descritas.
Estão feitos os trabalhos de demarcação da área, aprovado o plano dos expropriações a que vai proceder-se e vão iniciar-se os trabalhos preparatórios a que só refere este número da proposta.

2) Hospitais escolares

A Comissão Administrativa dos Novos Edifícios Universitários, regulamentada pelo decreto-lei n.º 24:776, do 17 de Dezembro do 1934, tem continuado a ocupar-se, de entre vários problemas a seu cargo, da construção dos dois hospitais escolares de Lisboa e outro, que o Governo foi autorizado a construir pelo decreto-lei n.° 22:776, de 31 de Julho de 1933.
Suprida a falta de elementos necessários a escolha dos locais, efectuou-se esta e o estudo da sua urbanização e, seguidamente, as expropriações respectivas -, e bem assim unia parto considerável das terraplanagens em Lisboa, estando, quanto ao Porto, a aguardar-se.

para o seu início, a informação da respectiva Câmara sobre a urbanização do local.
O projecto definitivo está agora praticamente ultimado, tendo sido um tanto atrasado em consequência das dificuldades resultantes da guerra actual. Nota-se que esse trabalho representa o desenvolvimento do 12.° estudo que a Comissão foi levada, a efectuar, em ordem a encontrar para problema de tam magna complexidade a solução que, sob o ponto de vista funcional e económico, quer da construção, quer da exploração, pôde ser considerado cm condições de merecer a aprovação do Governo.
Entre outros pontos ú de salientar a forma por que, à custa de porfiados esforços, se conseguiu resolver o dificílimo problema das circulações, tais como, roupa suja, roupa limpa, doentes, visitas, alimentos, cadáveres e estudantes, as quais se conseguiu que se façam sem haver quaisquer cruzamentos.
Entretanto, e após inquérito aos professores de medicina e estudo dos principais hospitais estrangeiros, houve que considerar a sua adaptação aos recursos nacionais, e estudar ainda os modelos de utensilagem hospitalar, o abastecimento de corrente por estação transformadora, equipamento eléctrico, abastecimento de água, instalações de ventilação e climatização e tratamento de águas, equipamento de elevadores, cozinhas, abastecimento de água quente, sinalização eléctrica, telefones, aquecimento, comando de temperaturas a distância, equipamento eléctrico das secções de medicina, etc.
Aguarda-se uma última revisão, que a Câmara Municipal de Lisboa está efectuando, sobre o plano de urbanização, para, em seguida, se dar início á 2.ª fase das terraplanagens e, logo após, à construção propriamente dita, a qual se procurará levar a efeito com a maior utilização tia mão de obra e indústria nacionais. Para isto, já a Comissão estabeleceu os modelos de utensílios, por forma a reduzir ao mínimo indispensável o recurso ao estrangeiro.

(ver tabela na imagem)

As despesas dos hospitais escolares têm sido pagas por saldos.

8) Execução do plano de Instalações liceais o outros graus de ensino

Anexo ao decreto-lei n.º 28:604, de 21 de Abril de 1938, vem exposto o programa de novas construções, ampliações e melhoramentos de edifícios liceais, com a indicação dos respectivos encargos. O empréstimo para a conclusão do plano respectivo encontra-se elevado a 64:000 contos, em virtude do decreto n.° 29:420, de 2 d.e Fevereiro de 1939.

A) Instalações liceais

A) Liceus. - Do programa do decreto-lei n.º 28:604, de 21 de Abril de 1938:

Obras concluídas:

Foram já concluídas no corrente no as obras do Liceu Camões e devem ficar concluídas até Novembro as obras de ampliação do Liceu Emídio Garcia, em Bragança.