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3 DE DEZEMBRO DE 1940 94-(11)

g) Reparações extraordinárias de monumentos nacionais;
h) Trabalhos de urbanização de Lisboa e Porto;
i) Crédito colonial;
j) Quaisquer outras realizações que interessem directamente ao objectivo da reconstituição económica nacional.
Os 6.500:000 contos para fazer face às despesas indicadas devem provir por 3.750.000 contos de receitas ordinárias, por 750:000 contos dos saldos de contas de anos económicos findos e por 2.000:000 de contos do produto da venda de -títulos ou empréstimos.
O plano de rearmamento do exército, de incontestável urgência, foi elaborado pelo estado maior do exército e aprovado pelo Governo.
O plano da reorganização naval foi previsto no decreto-lei n.º 18:633, de 17 de Julho de 1930. O decreto n.° 28:630, de 2 de Maio de 1938, aprovou o programa que constitue o 2.° período da 1.ª fase do referido plano.
Está em execução a parte inicial do plano da base naval para submarinos e aviação naval.
A base XI da lei n.º 1:959, de 3 de Agosto de 1937, aprovou o programa geral do imaterial e instalações da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
As obras dos portos comerciais e de pesca estuo sendo executadas segundo um programa traçado pela comissão de técnicos nomeada pelo decreto n.° 15:644, de 123 de Junho de 1928.
A construção do Estádio Nacional é feita segundo um plano geral.
A construção da estrada marginal e da auto-estrada é feita, sem que existam planos gerais, por força do decreto n.° 29:043, de 7 de Outubro de 1938,
Embora ainda não aprovado pelo Governo, o plano de 1937 constituo a base da acção e trabalhos da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola.
A Câmara Municipal de Lisboa elaborou o plano geral de urbanização da zona dos aeroporto e os projectos do campo de aterragem e das instalações da aviação civil. O Estado fez o projecto das instalações da aviação militar.
Está feito o programa que constitue a fase do plano geral da construção dos edifícios prisionais.
Está terminado praticamente o projecto definitivo dos hospitais escolares.
Foi fixado o plano das novas construções, ampliações e melhoramentos dos edifícios liceais e por isso o decreto-lei n.° 28:604, de 21 de Abril de 1938, aprovou o programa dos trabalhos e respectivos encargos. O decreto n.° 29:704, de 17 de ,Junho de 1939, contém o plano para as escolas técnicas.
Está pronto e aguarda aprovação o plano da construção das escolas, primárias. Foi aprovado o anteprojecto dos edifícios universitários. Trabalha-se actualmente na elaboração do projecto definitivo da reitoria e Faculdade de Direito.
Foi aprovado o plano geral do reconhecimento da riqueza mineira do País pelo decreto-lei n.° 29:725, de 28 de Junho de 1939.
A arborização, dos baldios ao norte do Tejo, a construção das estradas e caminhos florestais e o revestimento florestal dos areais da costa marítima e respectivas construções são feitos segundo os planos da lei n.° 1:969, de 15 de Julho de 1938.
O plano da construção da rede complementar de estradas da Ilha da Madeira foi determinado no decreto n.º 28:092, de 14 de Abril de 1938.
O programa definitivo das comemorações centenárias foi aprovado pelo Governo em 5 de Maio de 1938.
É uma boa norma a não realização de obras sem existência prévia de planos aprovados. Nos pareceres anteriores desta Câmara se indicaram as fases dos programas em via de realização.
Todas as obras e fornecimentos de materiais para a sua execução são feitos:
a) Por empreitadas gerais ou parciais, precedendo concurso em hasta pública ou concurso-limitado;
b) Por administração directa, que será por jornal ou por tarefa.
A administração directa só deve ser adoptada quando for impossível ou inconveniente o concurso, ou quando as obras já adjudicadas sejam abandonadas e da sua paralisação resulte prejuízo para o Estado.
O concurso limitado também só excepcionalmente deve ser adoptado.
O princípio geral da contabilidade pública é o da obrigação do concurso público.
A sede da matéria está no decreto de 9 de Maio de 1906: cláusulas e condições gerais das empreitadas e fornecimentos de obras públicas; no decreto n.º 4:667, de 14 de Julho de 1918: regulamento pua a execução e contabilidade dos serviços de obras públicas privativos do Ministério das Obras Públicas; na portaria n.° 7:702; do 24 de Outubro de 1933: instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e fornecimentos e suas respectivas liquidações.
Neste parecer não se repetem .as disposições legais reguladoras das obras em curso, por já haverem sido expostas em pareceres anteriores; apenas se exporão as que respeitam a obras efectivamente novas.

ARTIGO 6.°, § Único

Todos os números da conta de 1940 são provisórios e referentes aos meses de Janeiro a Julho (inclusive).

a) Conclusão ou prosseguimento de planos e trabalhos já iniciados em execução de anteriores orçamentos

1) Rearmamento do exército

(ver tabela na imagem)

2) Despesas extraordinárias do Ministério da Marinha

(ver tabela na imagem)

Pelo decreto n.º 30:070, de 23 de Novembro de 1939, foi autorizado o Ministério da Marinha, por intermédio