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3 DE DEZEMBRO DE 1940 94-(7)

fora do serviço, os militares na situação de reserva, os pensionistas do Estado e os do Montepio dos Servidores do Estado.
Estão sujeitas ao impostos as gratificações ou abonos fixos por regências extraordinárias em estabelecimentos de ensino, senhas de presença, remunerações especiais de carácter público, participações de funcionários em empresas do Estado ou que dele tenham concessão especial as gratificações pêlos serviços de exames.
Na expressão «remunerações certas» compreendem-se todas e quaisquer espécies de vencimentos, como ordenados, soldos, patentes, prés, etc., pois que vencimento é, para todos os efeitos Legais, toda e qualquer remuneração pecuniária que o funcionário receba. São apenas isentos os subsídios do residência e abonos para despesas de representação, os subsídios de alimentação, embarque, fardamento e os abonos para folhas.

B) Lucros excepcionais resultantes da guerra:

Só a título esporádico se poderá falar na existência entre nós de lucros excepcionais resultantes da guerra.
A vida tem encarecido devido sobretudo à alta dos preços nos mercados de origem dos produtos importados. Os artigos nacionais pouco têm variado de preço, mercê, em parte, da acção preventiva e repressiva do Estado e da acção dos organismos de coordenação económica.
O decreto n.º 29;304, de 7 de Agosto de 1939, estabeleceu os directrizes da política das restrições no comércio de importação e exportação, e com base nesse decreto foram publicadas numerosas portarias.
A portaria n.° 9:553, de 13 de Junho de 1940, proíbe a importação de numerosas mercadorias.
Depois da criação do Ministério da Economia foi publicada a portaria n.° 9:670, de 21 de Outubro de 1940, que consubstancia o que estava disperso pelas referidas portarias e torna dependentes da autorização do Ministro da Economia as importações e exportações nela referidas.
Os Índices ponderados do custo do alimentação e de outros produtos de consumo doméstico em Lisboa entre os meses do Agosto de 1939 e 1940, segundo o Boletim mensal do Instituto Nacional de Estatística, são assim apresentados:

(ver tabela na imagem)

Nota. - Base de referência, 100 (média mensal de 1 de Julho do 1938 a 30 de Junho do 1939).

Os índices dos preços de retalho nas mesmas épocas, e segundo a mesma fonte oficial, são:

(ver tabela na imagem)

Nota. - Base de referência, 100

O preço da tonelada no comércio especial de importação é assim representado, com inclusão exclusão da hulha:

(ver tabela na imagem)

Os géneros coloniais, depois de uma alta, a partir de Agosto do 1939 começaram desde Janeiro de 1940 a ter dificuldade de colocação, pois que deixaram de lhes estar abertos os mercados de alguns países para onde especialmente eram exportados.
Entre os meses de Janeiro e Agosto de 1940 o movimento geral foi de queda de cotações dos títulos coloniais, embora entre dois termos sucessivos da série dos meses se notem às vezes movimentos no sentido de alta.
Nos títulos do Estado nota-se a baixa das suas cotar coes por virtude do receio de complicações internacionais e da acção da especulação, que levou a liquidar os títulos do Estado, pura com o produto da sua liquidação se comprarem títulos de um suposto maior rendimento em consequência da guerra e que, de facto tiveram alta de cotações.
E pena que o Instituto Nacional de Estatística deixasse de publicar os preços de retalho dos produtos-alimentares de origem vegetal e animal. No entanto, pela comparação dos preços, por grosso, de cereais, legumes e outros produtos pode saber-se quais os géneros em que a alta dos preços se faz sentir.

(ver tabela na imagem)

C) Acumulação de cargos públicos ou particulares.

O decreto n.º 15:538, de l de Junho de 1908, «estabeleceu que nenhum funcionário público pode acumular com o seu próprio cargo ou lugar mais de outro do Es* tado, corpos ou corporações administrativas a que compita qualquer vencimento.
Aplica-se a iodos os funcionários, civis ou militares, do Estado, serviços Autónomos, corpos ou corporações administrativas, ainda que se encontrem na situação de adidos, disponibilidade, reserve, aposentação ou reforma.