O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1940 94-(19)

Está próximo de conclusão o plano de urbanização de Coimbra e nele foi reservada uma área para a instalação da cidade universitária.
Na portaria de 4 de Dezembro de 1934 expõem-se os motivos que fundamentam tal aspiração e que é útil recordar.
O conjunto de edifícios onde se encontra instalada a Universidade de Coimbra, não obstante os seus estilos diversos, tem um cunho de uniformidade que convém acentuar cada vez mais.
Torna-se conveniente estabelecer uma zona de protecção das instalações universitárias e proibir a infiltração de edifícios particulares entre os blocos que, disseminados pela alta da cidade, formam a Universidade do Coimbra.
E necessário alargar as instalações universitárias, criar residências de estudantes e outras instalações para-universitárias.
Para alcançar tal objectivo a dita portaria nomeou dois arquitectos com o encargo de estudar um projecto de urbanização em torno do núcleo das actuais instalações universitárias, abrangendo a área necessária a sua conveniente expansão e ao seu perfeito isolamento de edificações privadas.
O anteprojecto devia ser convenientemente ajustado ao programa das instalações universitárias e para-universitárias. Por isso outra portaria da mesma data nomeou uma comissão de professores com o encargo de redigir o programa que deva servir de base à elaboração geral das instalações da cidade universitária de Coimbra e com a obrigação de solicitar aos Ministérios da Educação Nacional e Obras Públicas e Comunicações as directrizes de ordem pedagógica e técnica que julgar necessárias ao desempenho da sua missão.
A Universidade de Coimbra, a mais tradicional Universidade portuguesa e uma das mais antigas da Europa, possuo, dizia esta portaria, instalações que não satisfazem as exigências do ensino e da vida académica de tam importante centro de cultura.
É preciso submeter a um plano geral as ampliações e transformações a realizar e as novas construções a erigir, de molde a poder-se formar, com sentido pedagógico e expressiva traça arquitectónica, a cidade universitária de Coimbra.
Torna-se, pois, necessário condensar num programa prévio tudo o que se julga necessário às construções universitárias e para-universitárias.
A comissão apresentou o seu relatório em princípios de 1936.
Por portaria de 28 de Agosto de 1939 foi nomeada nova comissão, que, em fins do mesmo ano, apresentou um relatório com algumas alterações ao relatório da primeira comissão.
Em 28 de Fevereiro de 1940 procedeu-se à revisão do programa.
Na proposta o Governo é autorizado a inscrever verba para os trabalhos preparatórios da execução do plano universitário de Coimbra.
Na expressão de trabalhos preparatórios compreendem-se, nesta altura, a elaboração de projectos e cadernos de encargos, medições e tabelas de preços, programas e condições de concursos.

Conclusão

Na proposta constata-se a patriótica e humana preocupação, já assinalada em outros diplomas, de preferir as obras impostas pelas necessidades da defesa e segurança nacionais, desenvolvimento da produção e emprego de mão de obra.
No orçamento ordinário vão inscrever-se encargos que, por sua natureza, são extraordinários, como construção e grande reparação de estradas, trabalhos de supressão de passagens de nível nas estradas mais importantes da rede nacional, aquisição e construção de edifícios e obras hidráulicas, etc.
Se juntarmos a estes trabalhos e obras as comparticipações pelo Fundo de Desemprego para melhoramentos rurais, urbanos e arruamentos e outras despesas de carácter extraordinário dispersas pelo orçamento ordinário, teremos a visão da obra vasta que se vem realizando com inteligência, método, tenacidade e intuição patriótica.
A Câmara Corporativa, pela secção de Finanças e economia geral do agrupamento de Administração pública, é de parecer que deve ser aprovada a proposta.

Palácio de S. Bento, Sala da Secção de Finanças e Economia Geral, 30 de Novembro de 1940.

Rui Enes Ulrich.
Ezequiel de Campos.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Albino Vieira da Rocha (relator).

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA