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164 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 97

2.º O disposto dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º aplica-se, paralelamente, aos técnicos de categoria inferior à de engenheiro.
3.º As infracções do disposto neste artigo serão punidas com as penas que lhes correspondam nos artigos 8.º, 9.º e 10.º
Art. 12.º A fiscalização do cumprimento desta lei compete, cumulativamente, às autoridades administrativas e aos agentes da polícia de vigilância e defesa do Estado, que remeterão os autos das infracções ao juízo criminal competente, os quais farão fé até prova em contrário.
Art. 13.º As disposições desta lei não prejudicam as cláusulas de reciprocidade ajustadas ou que venham a ajustar-se entre Portugal e qualquer outro país.

Lisboa, Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Janeiro de 1941. - Os Deputados: Augusto Cancela de Abreu - Francisco de Paula Leite Pinto.

O Sr. Presidente:- Como não vejo no Diário das Sessões os nomes dos Srs. Deputados Cortês Lobão e Santos Pedroso para fazerem parte da sessão de estudo da proposta de lei que tem por fim dispensar das condições normais de promoção os oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministros ou sub-secretários de Estado, designo aqueles Srs. Deputados para fazerem parte da referida sessão.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:- Vai ser submetido à ratificação da Assembleia o decreto-lei n.º 30:960, que incumbe a Junta Autónoma de Estradas de construir o ramal, para o Monte da Guia, da estrada nacional n.º 17, da Ilha do Faial.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada, a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- Vai entrar em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:962, que permite à Direcção Geral dos Serviços Pecuários utilizar, mediante autorização ministerial, a verba de «Participações era receitas», consignada aos serviços centrais, no pagamento de despesas com a manutenção de reprodutores e outras de fomento pecuário.
Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovaria a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- Vai entrar em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:995, que aumenta de três dactilógrafos o quadro privativo da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, anexo ao decreto-lei n.º 29:319.
Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Seguia-se na ordem da discussão o decreto-lei n.º 31:002, que regula o corte de árvores para a produção de lenhas e madeiras e a sua compra e venda. Deixo-o, porém, para outra altura da sessão vamos passar a outro decreto.
Vai entrar em discussão a ratificação do decreto -1 n.º 31:004, que autoriza a Casa da Moeda a requisita por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral e Contabilidade Pública uma verba, a fim de poder contrair encargos e fazer os respectivos pagamentos até 14 de Fevereiro de 1941.
Está em discussão.
Pauta.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:041, que aprova, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal e seu regulamento assinados em Buenos Aires em 23 de Maio de 1939, bem assim diversos acordos complementares e seus regulamentos assinados na mesma data.

O Sr. Cancela de Abreu:- Peço a palavra para um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: na séssão de ontem, como V. Ex.ª deve estar lembrado, requer que antes da discussão da ratificação do decreto-lei n.º 31:041 me fossem facultados os textos dos diplomas cuja aprovação era necessário ratificar.
V. Ex.ª, porém, teve de marcar já para a sessão de hoje a apreciação desse decreto-lei.
Quero informar V. Ex.ª, no entanto, de que a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones teve a deferente gentileza de enviar ainda ontem à noite a minha casa os diplomas que eu tinha requerido. Tive, portanto, ocasião de os ler e apreciar; pelo menos o bastante para verificar não ter motivo para lhes fazer hoje, na Assembleia, reparos de importância.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:- Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, - foi aprovada a ratificação pura, e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:044, que modifica o orçamento da despesa da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:049, que extingue o lugar de aspi-