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166 DIÁRIOS DAS SESSÕES - N.º 97

Este decreto tem em mira simplesmente impedir possíveis assambarcamentos das madeiras e não há, tenho a certeza disso, no espirito de S. Ex.ª o Ministro a pretensão de. através da regulamentação, criar embaraços aos agricultores que são possuidores de matas.
Nestes termos, e desaparecidas do meu espirito as dúvidas que nele existiam, declaro, Sr. Presidente, que voto gostosamente a ratificação deste decreto-lei, na certeza, absoluta de que para os agricultores não resultam dele nem novas complicações nem novos embaraços.
Tenho dito.

O Sr. Presidente:-Visto mais nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se a ratificarão pura e simples do decreto-lei n.º 31:002.
Submetida à votação, foi aprovada a rectificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão será no dia 5 de Fevereiro, com a ordem do dia seguinte:
1.ª parte - Ratificação do decreto-lei n.º 31:090, publicado no Diário do Governo de 31 de Dezembro findo, que aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes; ratificação do decreto-lei n.º 31:103, publicado no Diário do Governo de 15 Janeiro corrente, que permite às empresas ou entidades com sede no estrangeiro efectuar, por intermédio das agências legalmente estabelecidas no continente da República e ilhas adjacentes, a seu requerimento e mediante autorização do Ministro, depois de ouvida a Inspecção do Comércio Bancário, o pagamento dos juros e dividendos dos respectivos títulos desde que esses estejam devidamente selados; ratificação do decreto-lei n.º 31:104. publicado no Diário do Governo de 15 de Janeiro corrente, que promulga a reforma aduaneira do império colonial; ratificação do decreto-lei n.º 31:106, publicado no Diário do Governo de 16 da Janeiro corrente, que determina que passem a denominar-se Valflor a povoação e a freguesia de Vale de Ladrões, do concelho de Meda; ratificação do decreto-lei n.º 31:107, publicado no Diário do Governo de 18 de Janeiro corrente, que insere várias disposições relativas ao casamento dos militares em serviço activo.
2.ª parte- Sessão de estudo da proposta de lei n.º 130, que dispensa das condições normais de promoção os oficiais do exército ou da armada que desempenhem os cargos de Ministros ou de Sub-Secretários de Estado.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 13 minutos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA