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204 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 102

José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Hintze Ribeiro.
Carlos Mantero Belard.
José Gualberto de Sá Carneiro.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Ângelo César Machado.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Guilhermino Alves Nunes.
João Garcia Nunes Mexia.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Rodrigues de .Almeida.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram horas e 44 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 57 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, considero-o aprovado.
Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: ainda ontem tomei bastante tempo à Assemblea Nacional para traduzir, conforme me foi possível, a preocupação que domina a lavoura nortenha perante as dificuldades com que vai topar a importante cultura da batata do consumo, e aproveitei o ensejo para fazer alguns reparos ao preço do milho em paralelo com o de outros cereais, e aos entraves que injustificadamente se opõem à circulação de certos géneros agrícolas, como sejam as batatas e o vinho, na cidade do Porto, e volto hoje novamente a usar da palavra antes da ordem do dia para me referir a outro problema da lavoura que, merco da orientação seguida pelo Governo na sua resolução, traz muito preocupados os que na rude experiência da vida dos campos aprenderam que a lavoura extreme seria inviável sem o socorro das pequenas indústrias complementares, que sempre laboraram junto dos seus modestos casais, porque a vida rural desceria fatalmente a nível que a dignidade repele. E como eu nasci numa aldeia minhota, lá me criei, ali volto sempre que posso, e trato de perto com lavradores, muitos dos quais foram meus companheiros na escola primária ali fundada em 1876 por meu padrinho e tio-avô, ó a mim que eles procuram para fazer suas queixas.
Sr. Presidente: o Diário do Governo de 10 do corrente publicou a portaria n.º 9:733 sobre matéria de tanta importância e de tal gravidade que bem merecia algumas horas do debate. Mas uma vez que b Regimento só exige a ratificação de decretos-leis publicados durante o período das sessões legislativas nos casos de urgência e necessidade pública, eu vou usar da palavra antes da ordem do dia para, em termos muito breves, comentar aquele diploma, que, sob a modesta designação de portaria, assume raro alcance económico, político e social.
Visa-se nele o complemento da doutrina do artigo 7.º do decreto n.º 29:749, de 13 de Julho de 1939. que se refere a competência da 3.ª Secção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, porquanto se definem as zonas de abastecimento das fábricas de lacticínios, deixando-se ao critério daquela Junta a determinação das normas de fusão de fábricas o fixação das indemnizações devidas pelo encerramento de fábricas ou do simples postos.
Merecia demorada análise o mapa anexo à aludida portaria, em que surgem vinte e nove zonas com áreas variadíssimas, pois vão desde a modéstia de três freguesias apenas a limites vastos, que chegam a abranger três concelhos e ainda algumas freguesias de outros.
É certo não se medir a produção de leite pela superfície de terreno, pois depende da quantidade e qualidade de pastagens e do número e qualidade das vacas. Contudo a disparidade é tam flagrante que merecia exame mais circunstanciado do que o consentido pela escassez de tempo que o Regimento me faculta.
Não o diz expressamente a portaria que pretendo comentar, mas deduz-se das suas determinações sobre a fusão e supressão de fábricas e postos que se pretende reservar cada zona para uma só fábrica, de forma que muitos concelhos importantes, não só pela área, mas pela capacidade actual e possibilidades futuras de produção do leite, ficarão privados das vantagens múltiplas do fabrico de lacticínios. Não ignoro, e é para mim razão de regozijo, que da intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários já resultou o preço do leite ter subido da miséria por que era pago a lavoura pelas fábricas para cotações mais razoáveis; mus para conseguir tam justo benefício não foi precisa a definição de zonas, agora estabelecidas no mapa anexo à portaria, nem se recorreu a discutíveis fusões, ou ao encerramento do postos e fábricas, solução deplorável, pois, embora sejam previstas indemnizações, não se diz na portaria o destino a dar ao pessoal, que, doutra forma, viria agravar o desemprego, nem se alude a criação de novos campos de actividade para os proprietários, gerentes e técnicos dos estabelecimentos suprimidos.
Tam estranha solução de um problema da maior envergadura, o qual, embora em grau muito variável, abrange todas as regiões e interessa a infinidade do casais do lavoura, ainda os mais modestos, não surpreende a quem vinha observando, e para o qual já chamara a atenção de quem de direito, o rumo seguido pelas repartições públicas na elaboração da fórmula que, sob a modesta indumentária de simples portaria, nos revela agora, nas vinte o novo zonas destinadas a vinte e nove fábricas,