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208 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 102

intelectual, em períodos em que as condições de um e dos outros, sob aqueles dois aspectos, não podem pôr-se em pé de igualdade.
Acrescem ainda, neste mesmo sistema, situações de difícil solução, como a de o oficial ter logrado mais do que uma promoção no exercício do Governo. A que condições iria ele satisfazer?
As do primeiro posto a que ascendeu? Às do segundo? As dos dois? Se entretanto atingir a idade para passar à reserva?
Em promoção não demorada irá cumprir os tirocínios, preparação e provas numa idade em que por lei, devendo ter passado à reserva, já não está em condições de o fazer?
Em regime de promoção demorada passará à reserva?
Onde está então a salvaguarda do interesse individual que se pretende assegurar?
Se não passa à reserva terá de abrir-se nova excepção para o não abranger pelas disposições legais respeitantes à idade?
Estes são inconvenientes que de momento surgem, a não são poucos nem são pequenos.
Mas quantos não poderão, suscitar-se na prática de tal princípio?
Não! O sistema não é de aceitar como solução do problema que se levanta, já pela perturbação a que conduziria no regime de promoções existente, já pelos princípios de ordem disciplinar e pela equidade a que é mester atender.
Há que pô-lo, igualmente, de parte.
Restam-nos, Sr. Presidente, as duas outras modalidades, ou sejam aquelas em que logo de início pus a questão: ou o sacrifício das exigências da governação
Súplica e do próprio interesso nacional, ou o sacrifício os exigências de ordem militar que determinam os tirocínios e mais condições de promoção - o que implicitamente obriga a analisar o problema, como de princípio disse, nos seus aspectos político e militar.
Estes dois aspectos apresentam-se sob formo, divergente e bem delicada em face dos princípios de natureza militar e das exigências de ordem política.
Há que sacrificar um, ou outro, envolvendo o prejuízo de qualquer deles indubitavelmente um mal.
E entre dois males ha, naturalmente, que escolher o menor.
Qual deles se apresenta em projecção, em consequências, como o menor?
Eis, Sr. Presidente, verdadeiramente o objecto das rainhas considerações - o que me proponho concluir da análise do diploma do Governo nos seus aspectos político e militar.
Sr. Presidente: é fácil criticar - tam fácil, como fácil é derruir.
Eu sei, Sr. Presidente, que para quem quisesse entrincheirar-se na rigidez dos princípios de natureza militar, como em geral para todo aquele que em campo restrito de qualquer actividade pretendesse encarar os factos na pureza dos -princípios de ordem subjectiva que a condicionam, não seria difícil atacar rudemente esta proposta-u principiar pela excepção que ela cria à norma jurídica em vigor e a acabar na lesão dos princípios de ordem técnica militar justificativos dos tirocínios e mais condições de promoção, impostos aos oficiais.
E isto constitue, sem dúvida nenhuma, um mal.
Eu sei mais, Sr. Presidente, que, se nos transportássemos há vinte ou trinta anos atrás, teríamos do reconhecer, por maior que seja o principio de justiça e do interesse nacional com que a proposta hoje se nos apresenta, que nem sequer a iniciativa e muito menos a realização do princípio que se discute caberiam então na mente de ninguém.
A mentalidade política dessa época de que nem sempre furam apanágio e esteios fortes a virtude e a moral - não conceberia o princípio da medida que ora nos ocupa.
Mas isto, Sr. Presidente, é que já não constitue um mal.
Não temos, na verdade, que deplorar essa circunstância, mas, pelo contrário, que regozijar-nos com ela.
É que o sentido político saiu do âmbito restrito dos personalismo» e das paixões estéreis em que tantas vezes se debatiam os homens para atingir uma acepção mais nobre, mais elevada, mais ampla e mais construtiva de uma verdadeira política nacional-subordinando-se aos superiores interesses da governação os interesses restritos de cada uma das actividades da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A estabilidade governativa que cia exige em primeiro plano, como base de unidade e sequência, da administração pública, não pode estar à mercê de soluções de continuidade ditadas por exigências de sectores restritos da vida do Estado, com prejuízo do interesse nacional, que a todos os outros sobreleva - isto evidentemente dentro dos limites ditados pela razão, pela própria natureza das actividades e projecção do seu condicionamento aos superiores interesses da governação.
O contrário seria um mal que em certos momentos da vida nacional poderia revestir indiscutível gravidade.
B precisamente esse mal que pela proposta se pretende evitar - sem que no domínio da actividade militar se ultrapassem aqueles limites da razão ou se lesem com consequências de gravidade insuperável os princípios essenciais da organização militar.
A dispensa das condições de promoção é evidentemente um mal.
Não pretendo negá-lo.
Melhor fora que todo o oficial no exercício do Governo as pudesse cumprir.
E essa justiça a todos quero fazer porque ela está, em rainha consciência - tendo como certo que nenhum oficial do exército ou de armada se aproveitará de bom grado da prerrogativa que estamos discutindo e que preferiria, se razões de Estado o não impedissem, sujeitar-se a todas as condições exigidas aos seus camaradas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A dispensa, dessas condições é, sem dúvida nenhuma, um mal.
Mas pregunta-se, Sr. Presidente: até que ponto afecta êsse mal a essência dos princípios reguladores das condições de promoção?
É esta uma lei do excepção?
É sim, ó uma lei de excepção!
Mas excepção imposta por razões de Estado e que, só por isso, se justifica.
Apoiados.
E justifica-se tanto mais quanto ú certo que a essência dos princípios que ditam as exigências de tirocínio e mais condições de promoção não ó de tal modo intangível que não admita por lei já outra excepção - a da promoção por distinção.
Se o tirocínio tem de ser considerado à face dos princípios e técnica de ordem militar como acto, regra, preceito, aplicação, preparação ou prova sem os quais se não possa conceber a aptidão do oficial para o exercício do ponto imediato, não poderíamos admitir a promoção por distinção.