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210 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 102

E este direito de alta necessidade, embora sob diferentes modalidades, é ainda aceite no sistema constitucional dos povos modernos.
Pode mesmo dizer-se que ele está ligado à vida e u essência da Administrativo até por força das circunstâncias.
Impelido, assim, pela lógica do raciocínio até à convicção de que um imperioso motivo do interesse nacional teria presidido à proposta em causa, a inteligência nega-se a quaisquer reflexões pura se confinar nos limites de um caso de pura confiança política.
E, chegado aqui, o sentido do meu voto decorre naturalmente - aprovar a proposta.
Mas esta razõo-síntese decompõe-se, ou poderia decompor-se, em várias outras onde se manifesta de maneira mais significativa o fundamento da minha decisão.
Com efeito, os Ministros, como os Sub-Secretários de Estado, constituem o rolamento imprescindível do Governo.
São eles que asseguram a marcha e a continuidade da Administração.
Este principio domina a forma da sua nomeação, as suas atribuições, a sua responsabilidade - e não só as domina, como as explica.
Ora o conjunto de funções que envolvem a actividade ministerial foi-se tornando, a pouco e pouco, não só pela evolução dos tempos, mas pela própria natureza das cousas, em mecanismo de difícil manejo.
O Estado encontra-se hoje perante problemas tam complexos que a sua resolução não pode ser confiada n homens sem sólida preparação.
As dificuldades que se deparam a quem chega aos altos comandos da governação obrigam a amadurecido estudo, conhecimento precisa da orgânica dos departamentos públicos e do seu funcionamento, visão atenta e oportuna às constantes necessidades do agregado social, enfim, a uma verdadeira especialização, que só se conquista com larga estadia no Poder.
A noção meramente especulativa do cargo vai-se sucedendo uma outra noção mais segura e sem dúvida mais benéfica - a da competência técnica.
É claro que esta especialização não prescinde de unia acção preponderada pelo espírito e pela inspiração, ou seja em dar realidade aos ideais da Nação, que é, em última análise, o fim supremo da política.
Tal é, de resto, a lição dos últimos anos no nosso País, a que não furta o expressivo sublinhado das palavras do Sr. Presidente do Conselho, constantes de uma nota oficiosa recente:

«As democracias - diz-se nessa nota- habituaram-nos à idea de que funções da maior gravidade podiam ser desempenhados «em habilitações ou preparação especial, e apenas com o treino dos discursos políticos, inflamados e de matéria vaga.
Certamente a política, como arte humana, existirá e será sempre necessária emquanto existirem os homens: mas o Governo parece que será cada vez mais uma função científica ou técnica».
Pode, pois, afirmar-se, com base na autoridade que resulta destas palavras, que os lugares do Governo são hoje, acima de tudo, verdadeiros postos de actuação técnica.
Por consequência, a demonstração do condicionalismo indispensável ao acesso (hierárquico de alguma maneira se deve considerar suprida pelo exercício das mais categorizadas funções administrativas, mormente quando desempenhados aia esfera da especialidade.
E nesta circunstância encontro eu um primeiro motivo expresso de concordância com a proposta.
Por outro lado, a presunção de aptidão que deriva da circunstância indicada esta ainda subordinada ao parecer favorável do Presidente do Conselho.
É possível que nesta interferência do Chefe do Governo no processo do promoção se pretenda ver unia invasão de funções.
Mas creio que sem razão.
Na verdade, abstraindo embora das condições particulares que neste momento concorrem alta pessoa do Presidente do Conselho, a posição em que o artigo 108.º da Constituição coloca esta entidade obriga-o a um conhecimento exacto do valor dos seus colaboradores, cuja escolha exclusivamente lhe pertence.
Se a lei confia ao Presidente do Conselho o traçado das grandes linhas de governo e a coordenação da actividade de todos os Ministros, é evidente que lhe não hão-de ser estranhos os méritos destes, nem a substância daquelas.
As suas informações podem, portanto, equiparar-se, sem demasiada concessão, ao veridictum de um júri responsável.
E assim surge um novo motivo que me leva a aderir à orientação da proposta.
Além disso não seria legítimo, ainda por virtude da singular posição em que o nosso estatuto constitucional coloca o Presidente do Conselho, que embaraços de natureza regulamentar, por mais respeitáveis que pareçam - e o sejam, de facto, neste caso -, dificultassem a sua actividade, privando-o de auxiliares prestimosos e, porventura, num passo em que a substituição se tornaria não só perturbadora mas inconveniente.
Como poderiam conciliar-se os deveres de responsabilidade pessoal pela política geral do Governo, nos termos em que a Constituição vigente os estabelece, com quaisquer restrições a livre escolha dos Ministros ou à sua manutenção no Poder?
Há, pois, na base desta questão um verdadeiro problema de direito público, já resolvido, e cumpre acatar a solução consagrada.
E aqui deparo com um outro motivo de sujeição à doutrina da proposta.
finalmente, não se afiguraria defensável que os oficiais do exército ou da armada, quando na gerência de cargos ministeriais, fossem, por esse facto, compelidos à renúncia das regalias inerentes às suas profissões, dada a impossibilidade de poderem satisfazer, cumulativamente, aos requisitos dos regulamentos e às exigências da Administração.
Não se compreende mesmo um sistema legislativo que dê origem a semelhante disparidade.
O problema reveste, talvez, agora, toda a acuidade em face de uma inédita mas proveitosa continuidade governativa.
Importa, por isso, resolvê-lo.
E na sua solução, se não podem sacrificar-se as superiores conveniências da Nação, também não devem desprezar-se os legítimos interesses individuais.
No recíproco respeito de umas e outros estará a medida aconselhável.
Ora a proposta inspira-se precisamente nesta regra, pelo que revela ainda mais um motivo de aprovação.
Não se afasta, por sua vez, a Câmara Corporativa do reconhecimento destes princípios, ou, pelo menos, de alguns deles, como se depreende do parecei- que emitiu.
E, se bem que com menor vigor, parece tê-los sancionado por uma forma mais prática e completa, do quo o fizera a proposta, no articulado que sugere.
Devo observar, no entanto, que noto no seu texto serias disposições que de algum modo comprometem os desígnios do legislador e, digamos mesmo, atentam contra as suas iniciais proposições.