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212 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 102

Mais adianto diz ainda que:

«Deve ser dotado ainda de uni espírito de sacrifício que não deve conhecer limites, do sentimento da obediência, da agudeza no comando, da consciência da sua missão, do culto da honra, da bravura, do amor pela luta, da reflexão e da alegria da responsabilidade - não pode ser um homem banal, nem se pode formar senão através de processos sólidos e selectivos de educação».
E mais adiante ainda, com toda a sua autoridade de homem competente e de acção, diz:

«A guerra não depende apenas de uma perfeita técnica militar, nem de um conhecimento completo das ciências que a subsidiam - é a acção máxima de espíritos fortes servidos por corpos robustos».

Demonstrado, como parece estar, que as qualidades exigidas para o desempenho de funções do comando em qualquer grau da hierarquia militar são as que devem existir por definição na maior escala nas pessoas que desempenham funções governativas - pois admitir o contrário seria denegar à Presidência do Conselho e da República a autoridade e a confiança de que é credora de todos nós e que constitue a pedra angular da nossa organização política e social-, parece-me também demonstrado que tais pessoas, quando oficiais do exército ou da armada, se possam considerar aptas a desempenhar as funções militares a que devem ser chamadas quando lhes competir.
E não se trata de uma promoção por distinção: trata--se simplesmente da dispensa de prestação de algumas condições que superiores interesses governativas impedem que sejam prestadas na altura devida.
No projecto apresentado à consideração da Assemblea e no estudo sobre ele feito pela Câmara Corporativa verifica-se o propósito de respeitar determinadas condições indispensáveis nas condições normais, qualquer que seja o mérito do oficial, e que suo: robustez física, permanência no posto anterior e vaga no respectivo quadro. ({Será justo que superiores interesses de Governo ou da administração pública e legítimos interesses individuais sejam sacrificados à realização de determinadas condições, aliás já manifestadas? Por minha parte respondo que não, pelo que aprovo a doutrina da proposta do lei em discussão, à qual dou o meu voto, com a redacção que lhe deu a Câmara Corporativa, modificada com algumas alterações que vão ser enviadas para a Mesa e serão devidamente apreciadas na discussão 11.1 especialidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto da Mota: - Sr. Presidente: meia dúzia de palavras desataviadas mas francas e sinceras sobre a proposta em discussão. E para que não haja o mais pequeno equivoco sobre as minhas intenções devo dizer que não concordo com certos pontos da proposta nem tampouco inteiramente com o douto parecer da Camará Corporativa, mas quo concordo absolutamente com a intenção do Sr. Presidente do Conselho, e é para mim um dogma a seriedade e honorabilidade que ele põe em todos os seus actos. Pelo que, embora discordo num ou noutro ponto, concordo absolutamente com a parte moral e política da proposta.
O douto parecer da Gamara Corporativa começa por reconhecer a justiça da proposta e vai até reconhecer, além do objectivo político quo a proposta nitidamente representa, o interesse público da melhor preparação para o pessoal dos quadros militares; mas não distingue os graus da hierarquia militar. É neste ponto que começa a minha discordância com esse parecer.
Sr. Presidente: se concordo que para diferentes postos do exército se dispensem os tirocínios e as condições de promoção aos oficiais que exercerem funções do Governo, tal concordância não a posso dar com referência aos postos de general e do almirante. Se até ao posto de coronel, inclusivo, todos mais ou menos concordamos com essa dispensa, com relação aos postos de general o almirante o assunto é de uma capital importância, porque, em muitos casos, de no general depende o ganhar-se ou perder-se uma batalha, e da perda de ama batalha pode resultar a perda do uma noção. Os altos interesses nacionais são superiores aos altos interesses do Estado. O Estado dorme ou pode dormir o a Nação ficar; mas se a Nação dormir nada se salva, a catástrofe é completa, o que quere dizer quo há aqui uma razão, nacional que é superior às razões do Estado.
Por consequência, com relação aos postos de general e do almirante, não posso concordar com o parecer da Camará Corporativa. E admiro-mo de que, tendo sido reconhecido o outro interesso público, o da tecnicidade dos oficiais, não fosse tomado em consideração e não se tivesse exigido que para aqueles postos as leis militares se cumprissem com todo o rigor.
Há ainda outro ponto com o qual eu não posso estar de acordo com a Câmara Corporativa: é o da situação em que se colocam os oficiais que são Ministros ou Sub-Secretários de Estado perante o Sr. Presidente do Conselho.
No relatório provê-se a situação em que está colocado o Conselho do Promoções perante o seu Ministro, paru poder dar opinião sobre o mérito dêsses oficiais. Mas não se faz referência alguma ao pouco à vontade em que pode ficar o Ministro militar no Conselho de Ministros, ou, por outra, a perda de liberdade de espirito que êste Ministro pode ter, visto que de um desfavor pode resultar a perda da sua carreira, não só política como também militar. Isto ó melindroso pelas consequências que pode ter e que todos compreendem.
O parecer da Câmara Corporativa é silencioso a êste respeito, como dissemos, e não põe em relêvo a delicadeza da situação.
Não posso também concordar com algumas das opiniões de alguns dos ilustres colegas que me precederam nesta tribuna. E essa discordância começa polo Sr. Freitas Morna.
Pareceu-me deduzir das palavras do S. Ex.ª que elo não quero que os Ministros o Sub-Secretários de Estado vão fazer os cursos a que os obriga o § único do artigo 1.º, porque isso ou se torna incomportável com a sua dignidade ou com a sua idade.
Não posso concordar nem com ama cousa nem com outra.
Com a sua idade não há incompatibilidade, porque em todos os postos há limite de idade o para todos os graus há a necessidade de haver saúde o actividade intelectual.
Com o desprestigio também não posso concordar, porque se houvesse desprestigio paru ele havia também para os outros, é a igualdade perante a lei.
Concordo que se dispensem os oficiais que são Ministros e Sub-Secretários de Estado de um grande número de tirocínios, mas quando eles sejam generais ou almirantes, não.
A respeito do § único, direi que ela é que sustenta n proposta. Se tirarmos Osso § único, a proposta deixa do ser lei na sua essência.
Trata-se de uma proposta que, convertida em lei, será uma lei de excepção; e ou tenho idea de que há uma definição de lei que servo para justificar a minha asserção. E do Tomaz de Aquino. Diz êle que lei é uma ordenação da razão endereçada ao bem comum.