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20 DE FEVEREIRO DE 1941 207

e agrícola do Pais, isto é: em trabalho e pão dos portugueses.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Viterbo Ferreira: -Sr. Presidente: anunciaram os jornais desta manhã uma nova baixa nu taxa de desconto do Banco de Portugal. Esta, que em 1928 era de 8 por cento, passa a ser a partir, de hoje de 4 1/4 por cento.
Quando quási todos os países do mundo tom as suas finanças se não arruinadas, pelo menos fortemente abaladas por motivo da guerra, Portugal, merco de subia previsão e orientação firme da sua política financeira, consegue dar mais uma prova da solidez das suas finanças e das suas avultadas disponibilidades de tesouraria. E, se esta medida é notável em si, constituo uma facilidade digna de registo concedida às actividades comerciais e industriais, muitas das quais estão sendo fortemente afectadas pelas consequências da guerra.
Desnecessário se torna encarecer o alcance desta medida. Todos o conhecem e sabem o que representa. Entendo, porém, que este facto devia ser aqui assinalado.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabem, a ordem do dia é constituída pela apreciação da proposta de lei relativa â dispensa das condições de promoção dos oficiais que sejam Ministros ou Sub-Secretários de Estado e pela ratificação do decreto-lei n.º 31:114.
Como se trata de assuntos conexos, ponho à discussão conjuntamente os dois diplomas.

O Sr. Álvaro Morna:- Sr. Presidente: por esta proposta de lei que o Governo trais u discussão da Assemblea Nacional procura-se solucionar a situação dos oficiais do exército e da armada no exercício das funções do Ministro ou de Subsecretário de Estudo, em face das exigências de tirocínio consignadas nos regulamentos militares e mais condições de promoção impostas por lei a todos os oficiais.
Pretende-se, Sr. Presidente, regular o modo como devem ser satisfeitas ou supridas aquelas condições na hipótese, que a actual legislação não prevê, de os oficiais estarem exercendo funções de Governo, por forma a evitar sacrifícios de interesses individuais considerados legítimos e a atendei as superiores exigências da administração pública.
O problema envolve dois delicados aspectos: mu, de ordem política, a que está naturalmente ligado o interesse nacional; outro, de natureza puramente militar.
E em face destes dois aspectos que se impõe a análise da questão que se suscita e a solução que o Governo propõe à Assemblea Nacional.
Antes de mais nada, Sr. Presidente, cumpre-me dizer que se o aspecto político, só por si, constituo para mini motivo mais que bastante para não dever alhear-me de intervir no debate, a verdade é que a circunstância de não haver de momento nesta Assemblea outro oficial da marinha que com mais competência poderia participar da discussão (Não apoiados) mais imperativo me torna, em faço dos princípios de ordem, militar em jogo, o dever de vir à tribuna a contribuir, ainda que modestamente e sem a mínima pretensão de autoridade (Não apoiados), para a análise da proposta e puro, disser a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara as razões determinantes do meu voto.
O problema que, em última análise, se apresenta é este: devem os oficiais era exercido de funções do Governo nos períodos em que por lei lhes compita satisfazer as exigências dos tirocínios, preparação o provas militares ser dispensados do cumprimento deste preceito legal e regulamentar, ou, pelo contrário, há que enjeitá-los as mesmas condições de promoção impostas a todos os outros oficiais?
Esta última hipótese acarreta consequentemente consigo uma nova alternativa - a de o oficial em tal situação ser compelido a abandonar o Governo para ir cumprir as condições de promoção, ou, a manter-se na função, ter de sofrer o prejuízo da preterição, que em certos casos pode acarretar o corte da sua carreira e futuro militar.
Há ainda que pôr a hipótese de o oficial ir cumprir os tirocínios depois de terminado o mandato do Governo, com demora ou sem demora da promoção e, no primeiro caso, sem preterição.
Esta a questão, Sr. Presidente, ou, melhor, estas as modalidades de solução a que se é conduzido - ou dispensa das condições de promoção ao abandono do Governo, ou realização posterior daquelas condições -, ou o prejuízo pessoal que pode atingir o corte ide toda uma carreira militar.
Não quero falar desta última modalidade porque entendo que não há sequer o direito de a pôr em causa.
Se é certo que nunca ninguém foi preso pelo facto de não querer ser Ministro, não é menos certo que as contingências de variadíssima ordem, as responsabilidades inerentes ao exercício da governação pública são suficientemente fortes para que a ninguém seja lícito pretender avolumá-las, por força da lei, com a perda do próprio futuro ou carreira militar.
É solução que não RU pode considerar nem sequer para aqueles que, podendo vir a estar em causa, desejassem levar o sacrifício até à renúncia do interêsse individual, neste caso mais do que legítimo.
Apoiados.
Seria um absurdo que, dentro da lei, não é de admitir.
Tam pouco é de considerar a hipótese da realização posterior das condições de promoção - demorada ou não que esta seja. Se é demorada, o retraimento da antiguidade a que o sistema obriga para todos os efeitos, incluindo a contagem do tempo de serviço no posto a que o oficial ascender, ó contrário a todos os princípios consignados nos leis militares.
Depois, como muito bem frisa a digna Câmara Corporativa no seu douto parecer, ela exigiria que se fizessem os tirocínios relativos a dois postos em parte do período de que normalmente se dispõe para os que correspondem a um só posto.
E isso daria indubitavelmente lugar a graves perturbações no regime das promoções.
Se a promoção não é demorada, piores são as consequências - o sistema ofende a própria hierarquia e disciplina militares quando põe em paralelo e em competência nas situações de tirocínio, frequência de cursos o provas de promoção um oficial que exerceu as altas funções do Governo com camaradas de graduação inferior - inferioridade que pode atingir mais do que um grau na hierarquia militar.
Acresce, Sr. Presidente, com demora ou sem demora da promoção, a injustiça e a inconveniência de, sob tal critério, se sujeitai- o oficial que desempenhou funções de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado às exigências, algumas delas de competência com os seus camaradas, dependentes de factores de ordem física e