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20 DE FEVEREIRO DE 1941 209

Longe de mim a idea de por qualquer modo me permitir reparos à promoção por distinção.
Sou o primeiro n abraçar o princípio do justiça que a inspira como estímulo e recompensa por altos feitos militares, e, por isso m esmo, o primeiro a reconhecer a legitimidade da excepção que ela cria.
O que pretendo é frisar perante a novo excepção que a proposta em discussão suscita que se aquela existe, sem abalo dos princípios que regulam as condições cie promoção, tam pouco se afectam esses mesmos princípios com a nova excepção em causa - e prementes são as razões de interesse nacional que esta última, determinam.
Por outro lado, Sr. Presidente, a preparação militar e o seu fim essencial, a guerra, estão intimamente ligadas à política da Nação.
É a política que as condiciona e determina - porque é a política que exprime e concretiza o sentimento e aspirações nacionais de que uma e outra sito consequência.
E tam íntima é a ligação entre a política e a preparação militar, tam fortes os laços de união entre a política, as suas directrizes, e a expressão máxima dessa preparação no campo tam vasto e tam complexo cia estratégia militar, que a própria política externa e a política interna de qualquer país não são verdadeiramente outra cousa senão actos de estratégia - na paz, como na guerra - em que todas as actividades e recursos da nação se põem em campo para a realização dos seus objectivos políticos.
São princípios imutáveis e eternos - hoje mais do que nunca em evidência no expoente máximo que lhes á o carácter totalitário da guerra moderna, envolvendo a preparação da nação nos seus múltiplos aspectos - espiritual, moral, financeiro e económico.
São inúmeros os problemas que a cada passo surgem na preparação militar em ligação com a política que a uma e outra obrigam a caminhar a par, em mútuo entendimento e perfeita compreensão das suas exigências recíprocas.
Não podem os políticos e homens de Estado deixar de estar ao facto das questões militares, dos conhecimentos estratégicos, dos princípios de organização e utilização das forças armadas.
Por seu turno, «igualmente indispensável que os militares tenham conhecimento perfeito das questões políticas.
Não poderão conscienciosamente trabalhar na preparação militar sem conhecimento do fim político que é o determinante do fim militar.
Tudo isto, Sr. Presidente, obriga o militar a estar no conhecimento da política do seu país, a acompanhada nos acontecimentos que se vão desenrolando dentro e fora das fronteiras - numa palavra, a basear na política uma grande parte da sua preparação e formação profissionais.
E eu pregunto. Sr. Presidente: onde encontra o oficial do exército ou da armada no desempenho das funções de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado melhor campo de aplicação para a sua preparação neste importantíssimo ramo da formação militar do que no exercício fia função do Governo?
Não será ali, no contacto permanente e directo com a realidade política do País, na sua função dirigente, que os mais altos problemas de ordem política e militar st; lhe apresentam, não apenas para observação e estudo, mas para acção, golpe de vista, decisão - para o exercício do mando na sua mais elevada acepção?
Apoiados.
Julgo que sim, Sr. Presidente.
O princípio estabelecido na proposta não colide substancialmente com o espírito que condiciona de modo geral as exigências de tirocínio e preparação para a promoção dos oficiais.
De resto, Sr. Presidente, a dispensa, por motivos de Estado, dos tirocínios nas condições que o diploma em discussão provê, eventual como na prática se apresenta, não poderia nunca afectar fundamentalmente ou constituir subversão dos princípios reguladores das condições a todos os demais oficiais impostas.
Em seis ou sete graus de tirocínio e preparação a que o oficial tem de satisfazer «m toda a sua vida militar, não é evidentemente a dispensa eventual de um ou pouco mais que pode classificar-se de subversão do princípio por força do qual o mesmo oficial terá já satisfeito ou virá a satisfazer todos os outros graus a que a lei obriga.
Sr. Presidente: é tempo de dar por findas na generalidade as minhas considerações sobre o diploma em discussão.
Na análise que da proposta procurei fazer sem parcialidade e sem paixão, nem deixei de dar justo e devido relevo aos benefícios de que ela informa -sintetizados na superior razão de Estado que a inspira nem de focar o mal que dentro da organização militar representa a dispensa das condições de promoção.
A dispensa dessas condições, do novo afirmo, é um mal.
E ou não hesito em aceitar esse mal, só para evitar um mal maior.
Por isso, dou o meu voto na generalidade à proposta que se discute.
E faço-o com a independência e espírito de justiça que acima de tudo prezo e com que em consciência procuro nortear os meus actos de ordem pessoal, militar e política.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi ouvido com especial atenção da Assemblea e muito cumprimentado.

O Sr. Alçada Guimarãis: - Sr. Presidente: a proposta, de lei n.º 130, que o Governo submeteu à apreciação da Assemblea e se encontra em discussão, compreende dois aspectos essenciais, mas inteiramente distintos: um, o aspecto militar, outro, o aspecto a que podaremos chamar político.
Não é meu intuito encarar os problemas que a proposta suscita no campo militar, mas entendi dever dar à Assemblea pública conta das conclusões a que no seu estudo cheguei no campo político, conclusões estas que, decisivamente, influíram no meu espírito.
A proposta de lei tem como objectivo dispensar os oficiais do exército e da armada, quando Ministros ou Sub-Secretários de Estado, das condições normais de promoção, ou, talvez, dizendo melhor, determinar a forma como hão-de ser satisfeitas ou supridas essas condições, pois assim se exprime o Governo no respectivo relatório preambular.
Do simples enunciado do diploma ressalta logo, como se verifica, o seu carácter de emergência, transparecem as razões de Estado que teriam aconselhado a medida, e que impõem, a meu ver, justificadas reservas no seu debate.
Penso que ante estas razões a severidade que poderia emanar de uma solução estruturalmente militar tem de arredar-se e é à luz da conveniência política que a proposta há-de sei- considerada.
As razões de Estado são, aliás, de todos os tempos. Na antiga doutrina do direito público já se admitia a idea de que havia casos em que o direito existente devia ceder a um interesse superior do Estado. Era o direito de alta necessidade.