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DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 102 214

(...) oficiais em condições de serem escolhidos, tendo-se em conta a classificação do Conselho de Promoções e a do Presidente do Conselho.
§ 2.º No caso de, organizada a lista, se aplicar só o critério da escolha, acrescentar-se-á à estabelecida pelo Conselho de Promoções o nome do Ministro ou Subsecretário de Estado que o Presidente do Conselho declarou em condições de ser escolhido.
§ 3.º Sobre a lista assim organizada decidirá o Conselho de Ministros, sem a presença do Ministro interessado, se por lei couber ao Conselho de Ministros a competência para a promoção, e o Presidente do Conselho, se algum dos incluídos na lista for Ministro da Guerra ou da Marinha».

Além disso propõe-se que se mantenha o artigo 4.º do texto da Câmara Corporativa.
Está, pois, em discussão, na especialidade, o artigo 1.º do texto sugerido pela Câmara Corporativa, a respeito do qual se propõe, como já disse, a eliminação do § único.

O Sr. Álvaro Morna:- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Álvaro Morna:-Sr. Presidente: à maioria das considerações que respeitam ao artigo 1.º e sobre a proposta de alteração que tive a honra de assinar e enviar para a Mesa, eliminando o § único, tive já ocasião de me referir em resposta às considerações feitas pelo ilustre Deputado Pinto da Mota. Resta-me fazer referência, à diferença que existe no corpo do artigo 1.º, entre a doutrina da Câmara Corporativa, que perfilhamos, e a proposta do Governo. Pelo corpo desse artigo não se estabelece distinção entre os oficiais que exerçam funções de Ministro ou de Sub-Secretários de Estado da Marinha ou da Guerra e os de outras pastas.
A proposta do Governo estabelecia que os Ministros da Guerra ou da Marinha ou Sub-Secretários destas pastas só poderiam ser promovidos depois de terminado este cargo, retrotraindo-se a data da promoção. O princípio não é de admitir, pela desigualdade de condições que estabelece, e a Câmara Corporativa coloca-os em pé de igualdade. É o que parece justo, evitando para mais o retrotraimento da antiguidade, contrária, como tive ocasião de dizer, a todos os princípios consignados nas leis militares.
Surge neste artigo a intervenção do Presidente do Conselho, dando informações sobre os serviços prestados pelos oficiais nas funções de governo e qualidades reveladas que possam interessar à promoção.
Justifica-se inteiramente.
Como referi já, fazem parte do processo de promoção as informações periódicas que os oficiais recebem dos seus chefes hierárquicos. Essas informações não respeitam apenas à técnica ou a assuntos de ordem militar; referem-se também a muitas outras qualidades que o oficial deve revelar para se considerar em condições de ocupar o posto a que vai ascender - como dotes de inteligência, lealdade, personalidade, coragem moral, honestidade e outras qualidades.
se torna imperativamente necessária a qualidade de militar para o informador. Pode muito bem informar o Presidente do Conselho como chefe hierárquico do Ministro ou Sub-Secretário de Estado. Relativamente ao § único, repito, considero essencial a sua eliminação desta proposta de lei, para que não seja afectada fundamentalmente toda a economia da mesma. Ela baseia-se em razões de Estado que impedem o oficial que exerce as funções de Ministro de preencher disposições legais respeitantes a tirocínios e preparação para a promoção. Se assim não fosse, além de se prejudicar a economia da proposta, criavam-se situações de ordem moral e de ordem militar insusceptíveis de solução. Tenho dito.

O Sr. Pinto da Mota: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para corroborar o que disse há pouco.
O artigo 1.º e o seu § único são indispensáveis à economia e à moralidade da lei.

O Sr. Presidente: - O que se propõe é a eliminação do parágrafo. Não está em causa o corpo do artigo.

O Orador: - Eu refiro-me ao parágrafo. É ele a disposição que justifica a lei. Fora disso tratar-se-ia de um caso de excepção com sobrescrito, não sobrescrito futuro, mas sobrescrito pretérito, porque, a não ser o Sr. Sub-Secretário do Estado da Guerra e o. Sr. Ministro da Marinha, não existem outros oficiais nesta emergência.
Esse é que é o caso para o qual se pede a autorização parlamentar. Os outros casos futuros serão casos de emergência futura. O que é preciso é que se mostre tecnicidade e competência.
Não é por se ter sido Ministro que se fica sabendo. A circunstância de ter sido Ministro não dá ciência a ninguém.
Para ser mestre é preciso usar: «usa e serás mestres; para ser bom cavaleiro é preciso montar todos os dias; para ser bom esgrimista é preciso fazer todos os dias esgrima. Quer dizer: usa e serás mestre.
Não é por se ter sido Ministro que se será bom general; torna-se necessário estudar, frequentar os cursos e mostrar nos exames e na frequência desses cursos que se tem competência.
Só assim a lei é endereçada ao bem comum. O contrário é uma excepção.
Tenho dito.

O Sr. Álvaro Morna: - (...)Por esse critério V. Ex.ª não pode votar a proposta!

O Sr. Pinto da Mota: - Porquê?

O Sr. Álvaro Morna: - Porque V. Ex.ª exige condições contrárias aos princípios e espírito da proposta e que se tornam inexequíveis se V. Ex.ª quiser dar realização a esses mesmos princípios e espirito que a informam.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação, em primeiro lugar, de harmonia com o Regimento, da eliminação do § único do artigo 1.º do texto do parecer da Câmara Corporativa.
Feita a votação, foi aprovada a eliminarão.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o texto do artigo 1.º
Feita a votação, foi aprovado o artigo 1."

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º

O Sr. Salvação Barreto: - Sr. Presidente: o artigo 2.º do parecer da Câmara Corporativa visa a determinar como se há-de efectuar a promoção por antiguidade de um oficial do exército ou da armada que desempenhe o cargo de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado e diz que essa promoção se efectuará «pela escala relativa aos oficiais do seu posto e classe». Nada mais acrescenta.
Isto significa que uma vez aberta uma vaga no quadro dos oficiais do posto imediato só será promovido (...)