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20 DE FEVEREIRO DE 1941 217

Proposta relativa á proposta de lei n.º 130

1.º
Propomos que seja adoptado paru base da discussão o texto sugerido no parecer na Câmara Corporativa.

2.º
Propomos que seja eliminado o § único do artigo 1.º do projecto da Câmara Corporativa, mantendo-se o corpo desse artigo.

3.º
Propomos que se mantenha o artigo 3.º
a) Que no n.º 1.º deste artigo, depois da palavra «fundamentado», se intercale: «no qual indicará, se for caso disso, a classificação»;
b) Que se elimine o n.º 3.º do mesmo artigo.

4.º
Que se aditem ao artigo 3.º os seguintes parágrafos:

§ 1.º No caso de o critério da escolha andar associado ao da antiguidade, organizar-se-á a escala ou lista dos oficiais em condições de serem escolhidos, tendo-se em couta a classificação do Conselho de Promoções e a do Presidente do Conselho.
§ 2.º No caso de, organizada a lista, se aplicar só o critério da escolha, acrescentar-se-á à estabelecida pelo Conselho de Promoções o nome do Ministro ou Sub-Secretário de Estado que o Presidente do Conselho declarou em condições de ser escolhido.
§ 3.º Sobre a lista assim organizada decidirá o Conselho de Ministros, sem a presença do Ministro interessado, se por lei couber ao Conselho de Ministros a competência para a promoção, e o Presidente do Conselho, se algum dos incluídos na lista for Ministro da Guerra ou da Marinha.

5.º

Que se mantenha o artigo 4.º da Câmara Corporativa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 20 de Fevereiro de 1941. - Os Deputados: Manuel Rodrigues Júnior - Álvaro de Freitas Morna.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA