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156 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 120

D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Sr s. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro dê Freitas Morna.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Joaquim Rodrigues de Almeida.

Sr s. Deputado» que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Angelo César Machado.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Guilhermino Alves Nunes.
João Antunes Guimarãis.
João Garcia Pereira.
João Luiz Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim d« Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 15 horas e 55 minutos.
Fez-se a chamada.

Sr. Presidente: - Estão presentes 49 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da sessão de ontem.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero-o aprovado.
Estão na Mesa paxá serem submetidos à ratificação da Assemblea os seguintes decretos-leis:

N.º 31:850 - Eleva de vinte e cinco anos para trinta e cinco a idade fixada para os candidatos ao exume como externos do curso elementar de pilotagem que, à data da publicação do presente diploma, hajam efectuado parte u navegação exigida aos praticantes para alcançarem a carta de terceiro piloto. - Publicado no Diário do Governo de 15 de Janeiro de 1942;

N.º 31:851 - Substitue o artigo 81.º do decreto-lei n.º 23:764, alterado pelo decreto-lei n.º 26:605, na parte referente às condições exigidas aos inscritos marítimos para haverem as categorias de oficiais náuticos - Revoga o decreto-lei n.º 26:605. - Publicado no Diário do Governo de 15 de Janeiro de 1942; n.º 31:852 - Altera o quadro dos sargentos é das praças da armada, fixado pelo artigo 5.º do decreto-lei n.º 30:260. - Publicado no Diário do Governo de 15 de Janeiro de 1942;
N.º 31:854 - Designa o dia 8 de Fevereiro próximo para a realização da eleição do Presidente da República. - Publicado no Diário do Governo de 16 de Janeiro de 1942;
N.º 31:855 - Determina que continuem em vigor a lei de 21 de Julho de 1912 e a lei n.º 918, de 20 d* Dezembro de 1919, que autorizaram a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de l por cento aã valorem sobre determinadas mercadorias exportadas do concelho. - Publicado no Diário do Governo de 16 de Janeiro de 1942;
N.º 31:856 - Autoriza o Ministro a mandar aplicar a pauta mínima, durante o ano de 1942, às mercadorias que interessem, ao abastecimento do País. - Publicado no Diário do Governo de 16 de Janeiro de 1942;
N.º 31:858 - Prorroga por mais dois anos o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 30:907 (nomeação da direcção da Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira). -= Publicado no Diário do Governo de 16 de Janeiro de, 1942;
N.º 31:865 - Regula a venda de lenhas e madeiras das matas nacionais. - Publicado no Diário do Governo de 22 de Janeiro de 1942;
N.º 31:866 - Cria no quadro da Secretaria da Assemblea Nacional o lugar de fiel do Palácio de S. Bento e anexos.-Publicado no Diário do Governo de 23 de Janeiro de 1942;
N.º 31:867 - Permite ao Ministro tornar a prática de actos de comércio dependente da inscrição prévia de quem os pretenda praticar nos organismos que forem designados e quando tal inscrição não for já exigida por lei especial. - Publicado no Diário do Governo de 24 de Janeiro de 1942;
N.º 31:868 - Mantém por mais dois anos a redução da taxa de sisa sabre as transmissões de imobiliários por título oneroso previstas no artigo 2.º e § único do decreto-lei n.º 26:816. - Publicado no Diário do Governo de 26 de Janeiro de 1942;
N.º 31:869 - Insere várias disposições relativas à notação dos elementos estatísticos referentes n actividade judicial-Revoga o decreto-lei n.º 26:030. -Publicado no Diário do Governo de 26 de Janeiro de 1942.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não há nenhum Sr. Deputado inscrito para antes da ordem, do dia.

Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Madeira Pinto.

O Sr. Madeira Pinto: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ao abrir-se a sessão desta Assemblea de 23 de Janeiro de 1935 comunicou V. Ex.ª, Sr. Presidente, que recebera do Governo várias propostas de lei e, entre elas, uma sobre reconstituição económica.
Subscrevia-a o Ministro das Finanças de então, Sr. Dr. Oliveira Salazar.
Dizia-se no preâmbulo dessa medida que o Governo, saneadas as finanças públicas, vistos os saldos acumulados das contas de gerência de 1928 a 1934, que excediam 700:000 contos, auscultadas as possibilidades futuras no tocante a recursos materiais e morais, julgara chegado o momento de intensificar a obra de reconstituição económica do País, já principiada; dando-lhe especial amplitude no campo da defesa nacional e no da transformação económica e atacando, desde logo, os problemas que no artigo 1.º da proposta se enunciavam.