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4 DE FEVEREIRO DE 1942 159

mora, se constituíssem as associações de regantes, por que, «em demora, lhes fossem entregues as obras concluídas para cuidarem da sua exploração e conservação e que os prejuízos resultantes do não cumprimento da lei lhes não fossem imputados.
Pois não. Manifestando a opinião cie que, «para mais eficaz aplicação da lei n.º 1:949, lia que aperfeiçoar a regulamentação estabelecida no decreto n.º 28:662», a Junta alvitra que se modifique entre outros aquele artigo 41.º no sentido de ficar ela Junta à testa da exploração e conservação da» obras durante os três primeiros anos e só depois elas sejam entregues às associações de regantes.
Entregues à Junta, que, como ela confessa, não tem organização técnica que permita uma eficiente conservação e exploração das obras, a Junta, que, no domínio do que está previsto na lei, só em caso extremo e anormal deverá assumir tal encargo, a Junta, que terá de explorar e conservar as obras em condições forçosamente mais caras do que a associação de regantes!
Confesso que não entendo. E continuo a preguntar: quando se constituem as associações de regantes? Quando se cumpre a lei?
Ao discutir-se nesta Assemblea a proposta que veio a converter-«e na lei n.º 1:949, o nosso colega Sr. Dr. Correia Pinto, aqui sempre lembrado, referindo-se às considerações discordantes ou .reticentes que o Sr. Deputado Melo Machado então fez quanto a certas disposições, disse: Não quero responder directamente ao Sr. Melo Machado. Quem lhe vai responder há-de ser o tempo».
Quanto às associações de regantes, o tempo já respondeu ...
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Magalhãis Ramalho: - Sr. Presidente: está correndo os seus termos e em plena fase da sua instrução o processo da política da hidráulica agrícola, que, servindo-me da linguagem processual, é um dos mais importantes incidentes da causa, já agora célebre em todo o mundo, do ressurgimento português. Á ele trago, pois, também o meu depoimento, embora sem valor.
Não apoiados.
Segundo as próprias palavras do ilustre Deputado Sr. Melo Machado, a quem muito me apraz testemunhar neste momento e deste lugar o meu grande apreço, o seu aviso prévio tem como finalidade chamar a atenção do Governo para os defeitos que apõem em crise a actuação do regime legal da hidráulica agrícola, levantando clamorosos protestos dos interessados, & medida que cada obra se vai concluindo».
Têm esses protestos, total ou parcialmente, fundamentos legítimos?
São apenas manifestações, ocasionais e sem carácter de gravidade, daquela resistência, activa ou passiva, que em todos os tempos o misoneísmo opõe a todas as inovações e designadamente às sociais?
Sintomatizam, dada a sua generalização, a organização, mais ou menos artificial e transitória, duma frente única contra a efectivação de algum dos objectivos que a política da hidráulica agrícola se propõe atingir?
Haverá um pouco de tudo isso na etiologia dos protestos?
Eis o que só faz mester averiguar, e um estudo ponderado, por quem de direito, do problema, utilizando todos os meios de inquérito que possam garantir a segurança das conclusões, há-de alcançar, disso estou certo, essa averiguação a que a Assemblea Nacional já está dando a sua cota parte de colaboração.
No avião prévio do Sr. Deputado Melo Machado visam-se defeitos que poderemos chamar essenciais ou orgânicos, isto é, da própria estrutura normativa da lei e dos princípios dominantes que a informam, e defeitos que poderemos denominar funcionais ou fisiológicos, derivados da inexecução ou má execução da lei.
Pertencem à primeira classe os defeitos focados na 1.ª o 5.ª preguntas do aviso; à segunda classe os atingidos pelas 2.ª, 4.ª e 7.ª preguntas.
Os visados pela 3.º e 6." preguntas poderão enquadrar-se na primeira classe, dadas certas circunstancias, ou na segunda classe, na falta dessas circunstâncias.
Vejamos o primeiro defeito essencial ou orgânico apontado pelo Sr. Melo Machado não estar feita com equidade na lei a distribuição das responsabilidades dos proprietários e do Estado -, que, pode dizer-se, é o «eixo» sobre que e em volta do qual se efectua todo o movimento do aviso prévio.
Tem-se insistido em que o custo das obras é demasiadamente elevado, e o facto não é indiferente, porque u taxa de rega é função desse custo.
A Junta Autónoma informa que o custo dos planos e projectos não chega a atingir metade da percentagem legal de 5 por cento, e que a construção das albufeiras - a mais dispendiosa das obras tem em Portugal um custo inferior ao que tem noutros países de condições hidrometeorológicas semelhantes às do nosso.
Isso poderá significar que as obras no nosso Pais são menos caras do que noutros, mas não que não sejam ainda assim caras, porque em toda a parte são de elevado custo.
Mas na posição que tomarei perante o problema da hidráulica agrícola esse aspecto da questão parece-me que exorbita do âmbito do aviso prévio, porque, mais ou menos elevado que seja o custo das obras, o problema que se põe na sua 1.ª pregunta, e portanto há a discutir, é se ó justa a incidência exclusiva ou unilateral dos encargos sobre os proprietários, pois é esse o principio estabelecido na base vi da lei n.º 1:949, è essa questão ficará sempre do pé, quer a obra seja cara ou barata, embora no primeiro caso revista uma maior acuidade.
Não é, pois, fundamental esse aspecto do problema; por isso, e porque é uma questão essencialmente de ordem técnica, não o discutirei.
Paru responder a 1.ª pregunta precisarei de enunciar os objectivos da hidráulica agrícola, embora essa enunciação seja já um lugar comum, uma vulgaridade já cansada, para estabelecer as premissas dos conclusões a que desejo chegar.
Abstraindo agora do aspecto militar, os aspectos preponderantes da hidráulica agrícola, no que concordam todos os escritores da especialidade - nacionais e estrangeiros -, com a consagração legislativa de todos os países que procuram dar solução ao problema, são: o aspecto agronómico, pelo aumento e aperfeiçoamento da produção e facilidades do seu escoamento, pela sua adaptação às necessidades nacionais e aos mercados, sem se cair na superprodução; o aspecto agrário, pela melhor divisão dá propriedade, alcançada por meio do emparcelamento, sem degenerar contudo no regime latifundiário, com os inconvenientes da cultura excessivamente extensiva, ou pelo seu parcelamento, com as vantagens da cultura intensiva, sem cair nos inconvenientes do regime minimifundiário; o aspecto demográfico e social, pelo aumento da população, saa fixação rural, colonização interna, terá benéfica influência no absentismo e urbanismo, deminuição do desemprego, aumento de salários e do poder de compra, melhoria do padrão de vida, de condições materiais e morais, e finalmente o aspecto financeiro, pelo aumento das contribuições, predial, sisa e imposto sobre sucessões e doações, contri-