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21 DE MARÇO DE 1944 271

o Sr. Rocha Paris: - Sr. Presidente: pedi a palavra para a apresentação dum aviso prévio ao Govêrno, que é o seguinte:

I

O município, organismo natural, de formação anterior a do Estado, atravessa uma profunda crise, motivada principalmente:
a) Pelas constantes limitações da sua autonomia funcional;
b) Pelas constantes deminuições da sua capacidade de realizar ou de manter as receitas indispensáveis ao exercicio das suas actividades próprias;
c) Pelos constantes aumentos dos seus encargos e obrigações.

II

Parece-nos portanto necessária uma revisão do estatuto regulador dos seus direitos e obrigações, no sentido de:
a) Restabelecer, dentro do possivel e no seu tradicional significado, as antigas autonomias municipais, condicionando-as à tutela administrativa do Estado;
b) Devolver aos municípios a faculdade de restabelecer receitas que ultimamente lhe têm sido cerceadas, e que são indispensáveis a sua acção administrativa, por exemplo:

Receitas provenientes de taxas aplicadas ao consumo de vinhos nos respectivos concelhos;
Receitas provenientes de taxas aplicadas ao consumo de carne nos respectivos concelhos o que, actualmente, no todo ou em parte, estão adstritas a novos sectores da administração publica.

c) Reintegrar os municípios na sua função histórica de organismos fomentadores, realizadores e protectores dos interêsses locais, libertando-os, portanto, de encargos e despesas de caracter geral que lhes não devem pertencer, por exemplo:

Comparticipação na construção e conservação dos edifícios destinados aos serviços próprios do Estado (repartições publicas, tribunais, cadeias, etc., e instalação completa dêsses serviços, incluindo fornecimento gratuito de água e luz).

O Deputado João Espregueira da Rocha Paris.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à,

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sôbre a proposta de lei relativa ao Estatuto da Assistência Social. Tem a palavra o Sr. Deputado Arnaut Pombeiro.

O Sr. Arnaut Pombeiro: - Sr. Presidente: ao usar pela primeira vez da palavra nesta Câmara tenho a honra de dirigir a V. Ex.ª as minhas melhores homenagens, não apenas em cumprimento de mera praxe estabelecida, mas movido sobretudo pelo imperativo mais categórico da inteligência, que em V. Ex.ª saúda o juris-consulto eminente e o professor prestigioso, cujas aulas não tive a honra de frequentar, mas cujo prestigio intelectual e forte irradiação moral amplamente verifiquei em Coimbra durante a minha vida escolar.
Mais quero saudar ainda em V. Ex.ª o homem público de nobilíssimo caracter, que o País inteiro muito justamente venera e respeita, pelo aprumo do seu pensamento e pela calma e equilíbrio das suas atitudes.
A V. Ex.ªs, Srs. Deputados, dirijo desta tribuna os meus cumprimentos e saudações.
Sr. Presidente: a proposta de lei em discussão na Assemblea Nacional, relativa ao Estatuto da Assistência Social, representa, na marcha da Revolução, uma étape tam decisiva enquadrada no vasto campo das suas realizações politico-sociais, que não me furto a honra de também intervir no seu debate, felicitando o Govêrno pela oportuna visão do que poderíamos com propriedade chamar a integração moral e espiritual da comunidade portuguesa.
Com efeito, a base I da proposta, que define o conceito de assistência social, dá-nos a medida da extensão e importância do problema pôsto quando nos diz que tem por objectivo "valer aos males e deficiências dos indivíduos, sobretudo pela melhoria das condições económicas, morais e sanitárias dos seus agrupamentos naturais".
É toda a vida da Nação, focada através das deficiências individuais, em ordem ao bem-estar e felicidade colectivos, mas o facto de se valer ao indivíduo através do agrupamento social em que está integrado e só ao apêlo da impotência dêste responder o Estado, em ultima instancia - auxiliando-o e encorajando o na sua missão -, êste facto situa a proposta doutrinàriamente, como não podia deixar de ser, a-dentro do nosso corporativismo orgânico, base da estrutura social da Nação.
A assistência pretende suprir as falhas da previdência corporativa e, em certos casos, completa-la e amplia-la com aqueles organismos nacionais de sanidade, quer profilática, quer curativa, e outras obras, que só o Estado com as suas possibilidades financeiras e a sua autoridade pode promover e conservar - e ainda fomentando e favorecendo a florescência da iniciativa privada, que tem nas Misericórdias o mais belo padrão da caridade e filantropia da gente portuguesa, cuja obra deve ser acarinhada e impulsionada por toda a parte.
Com o robustecimento da obra das Misericórdias, com medidas acertadas e inteligentes que não retraiam a caridade mas antes a convidem a mais larga participação, teremos em grande parte resolvido o problema do suficiente apetrechamento dos hospitais da província, a cuja deficiência se deve atribuir em grande parte o congestionamento dos grandes hospitais dos três centros universitários e os graves prejuízos morais e materiais que resultam da condução dos doentes para tam longe do seu meio familiar e social.
Neste aspecto doutrinário a proposta tem o meu voto de aprovação, e espero que, dentro desta doutrina, a medida que a previdência alastre e se consolide e as Misericórdias se robusteçam e progridam, ainda que fortemente dotadas pelo Estado, no principio, o Estado tenha cada vez menos que fazer neste campo e menos funcionalismo, portanto, neste sector.
Resta-lhe, como seu principal campo, a saúde publica, que só o Estado pode eficazmente defender, como principal fonte de riqueza da Nação.
A futura criação de uma corporação de saúde publica incluída nos organismos corporativos culturais a que se refere a Constituição, no sen artigo 16.º, seria talvez uma solução a encarar.
Essa corporação, como a definiu um dos mais ilustres teóricos do corporativismo puro, teria de futuro a responsabilidade da saúde publica e organizaria o conjunto dos seus instrumentos eferentes: hospitais, clinicas, sanatórios e serviços sociais.
Sr. Presidente: mas, porque neste arranjo jurídico que vai servir de base ao vasto plano de assistência que inevitàvelmente se seguira, se atende primàriamente aos agrupamentos sociais e ao valor da sua função nacional, permito-me focar especialmente através da proposta, apesar do brilhantismo e realce que já lhe emprestou neste debate o ilustre Deputado Sr. Dr. Proença Duarte, a magna questão da assistência as populações rurais, geralmente esquecidas e nunca demasiado lembradas.