21 DE MARÇO DE 1944 273
merece o carinho que ùltimamente se lhe tem votado e não deve ser esquecida perante a grandiosa obra do Estado Novo em matéria de casas e bairros económicos para a população das cidades.
A sua influência na saúde da família e na robustez dos seus membros não pode ser desconhecida ou desprezada pelos nossos governantes, sempre atentos às solicitações da grei, e a saúde, na frase de um higienista inglês, se mais alguma cousa do que simplesmente estar vivo. A saúde significa vigor, eficiência e satisfação de viver».
E porque assim é, e porque um largo plano de assistência a todos deve abranger e nada deve relegar, no sentido de uma organização perfeita da sociedade politica, e que espero do desenvolvimento do articulado da base XI a solução dos principais problemas da vida rural. Com efeito, lê-se na proposta de lei:
«A deficiência da economia familiar deverá ser suprida:
a) Proporcionando meios de trabalho ou de melhoria do seu rendimento;
b) Promovendo ou subsidiando a obtenção de habitação em condições do suficiência e salubridade;
c) Concedendo subsídios de alimentação ou agasalho».
Sr. Presidente: mas eu creio que não é possível, já hoje, referirmo-nos a assistência rural sem reconhecer a existência dessas prestimosas instituições de previdência, que são as Casas do Povo, em hora feliz idealizadas por Salazar, que as mantêm bem perto do coração.
Elemento substancial da vida do campo, em dez anos conseguiram ganhar raízes fundas na alma dos trabalhadores e compreensivo incitamento e auxilio da parte dos mais cultos proprietários.
A sua obra de previdência e já de vulto e a assistência a invalidez e velhice merece os maiores louvores e incitamentos.
Numa tam vasta reforma da assistência em Portugal há que contar com as Casas do Povo e com a sua projecção na vida dos trabalhadores.
Por isso na criação dos postos de consulta e socorros, que na base XV serão acomodados as necessidades das freguesias ou lugares, sou de opinião de que êles devem coincidir com os postos das Casas do Povo já montados e em pleno rendimento.
Grande entusiasta das Casas do Povo, da sua essência estatutária e da sua obra, tenho verificado que os seus baixos são sempre consequência do mau recrutamento dos corpos gerentes.
Com bons elementos as Casas do Povo são óptimos baluartes da previdência social, que urge acarinhar, encorajar e fortalecer, separando o trigo do inevitável joio.
E porque do próprio espirito da proposta se depreendo que «não é em razão do indivíduo isolado, mas principalmente em ordem a família e a outros agrupamentos sociais, que toda a assistência deve orientar-se» - devemos concluir que as Casas do Povo receberão forte alento e vigoroso impulso com o novo direito que o Estatuto da Assistência Social consagra.
Sob o ponto de vista de assistência médica rural, creio bem que a criação de Casas do Povo em todas as freguesias do País resolve imediatamente o problema, desde que seja inteligentemente feita a distribuição dos médicos, que parece sobejarem para as necessidades e que afinal não devem chegar para uma eficaz assistência.
Sendo certo que nas Recomendações da Conferência Europeia sôbre Higiene Rural, de 1931, promovida pela Sociedade das Nações, se considera que o máximo de pessoas utilmente a cargo dum médico é de 2:000, e que êste numero poderá descer a 1:000, com os progressos sanitários e aumento das necessidades das populações - e sendo certo que a nossa província tem actualmente em média um médico para 2:399 habitantes, e largas, larguíssimas manchas sem assistência-, nós vemos como os nossos médicos, numa boa distribuição de assistência, não chegam para as necessidades do País.
Mas além dos médicos urge que as Casas do Povo incluam imediatamente nos seus serviços sociais externos pelo menos uma visitadora sanitária, que poderia, de forma elementar e desde já, acumular essas funções com as de assistente social.
Assim, a previdência rural, que dá os primeiros passos, mas já seguros e firmes, terá contribuído valorosamente para a solução do problema assistencial, em cujo plano o Estado evidentemente conta com o seu concurso e só lhe pretende suprir as faltas.
Intensifiquemos, pois, o espirito de previdência, a bem do problema da assistência, o que, nas populações rurais, as Casas do Povo estão já cumprindo valorosamente e muito mais terão a cumprir.
E visto que a Revolução continua, confiemos nas vastas realizações sociais, em que a promulgação da proposta de lei se vai inevitavelmente desdobrar.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Vieira de Castro: - Sr. Presidente: por forma nenhuma desejo, com a minha intervenção, prolongar indefinidamente um debate que se me afigura ser já suficiente para definir a posição da Assemblea Nacional perante o Estatuto da Assistência. Não haverá muito mais que dizer ou, pelo menos, não será necessário que se diga muito mais do que já aqui foi exposto. Desejo simplesmente, Sr. Presidente, fazer como que uma «declaração de voto», isto é, afirmar os motivos por que dou o meu apoio a proposta de lei que o Govêrno agora submete à apreciação desta Câmara, sendo, como sou, no meio desta enorme crise que deixa o mundo atónito e perplexo, um daqueles que, sem reservas, se decidirem já pela propriedade e pela família ... O que está realmente em causa e a primazia destas doutrinas e todos nós, os que não padecemos de tentações socializantes, entendemos que há que conservar-se fiel a certos princípios basilares e que, pela mesmíssima razão, não podemos considerar que a função assistencial deva exclusivamente pertencer ao Estado. Assim trazemos no debate sôbre o Estatuto, como, aliás, já aqui nesta tribuna se mostrou, o nosso voto de incondicional aplauso e da mais sincera aprovação a proposta do Govêrno.
No Estatuto da Assistência se contem as grandes bases em que deve assentar a transformação que de vários lados se pede e reclama - muitas vezes com fundada justiça, outras por simples espirito demagógico. Se o lermos com atenção, não deixaremos de encontrar no Estatuto todos os pensamentos e todos os votos que a nos próprios nos inspiram. Nêle se acham compendiadas as regras essenciais que orientam as nossas aspirações de uma caridade mais bem distribuída e de uma assistência que a todos chegue. Podem levantar-se acêrca da proposta que a Câmara ora discute reservas com uma aparência de legitimas. Não vejo que elas possam subsistir nem à face do texto da proposta nem perante a lealdade que devemos a nós mesmos. Dir-se-á: o Estatuto não chega. A isso responderemos: chega o Estatuto para tudo quanto se impõe e chega, sobretudo, porque o Estatuto é o possível. E o possível e que é o real. Ou vamos nós prosseguir na faina daqueles velhos parlamentos liberais em que tudo se legiferava, porque com isso se dava a multidão a idea de que assim se resolvia tudo, quando prèviamente ninguém ignorava que os melhores projectos não passariam nunca do pa-