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378 DIÁRIO DAS SESSÕES - Nº 75

José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltazar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Mates.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Querubim do Vale Guimarães.
Quirino dos Santos Mealha.
Bui Pereira da Cunha.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 54 Srs. Deputados.

Esta aberta a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Ranito Baltazar.

O Sr. Ranito Baltazar: - Sr. Presidente: já nesta Assembleia alguns Srs. Deputados se levantaram, a fim de chamar a atenção de quem de direito para o agravamento do custo de vida, que dia a dia se vai sentindo. Desejo, a propósito, louvar a Intendência Geral dos Abastecimentos, pois se não fôra a sua salutar acção repressiva há muito seríamos vitimas da ganância desmedida dos pouco escrupulosos que, acima de tudo, põem sempre os seus interesses. Sem dúvida, a sua actuação tem-se feito sentir em todos os sectores da economia nacional, particularmente na alimentação e no vestuário.

É no capitulo do vestuário que muito seria ainda de esperar, se todas as indústrias com o assunto relacionadas estivessem sob a alçada dum mesmo critério quanto à classificação do produto manufacturado e facilidade de aquisição de matérias primas.

Assim, encontramos no calçado e nos chapéus categorias de qualidades convenientemente tabeladas, mas também existem outras que estão desmedidamente acima daquilo que parece legítimo e razoável, pois é fácil pedirem por um chapéu nacional 200$ e por uns sapatos 300$ e mais!

Nos tecidos de algodão e lã existem diferenciações notáveis quanto a tabelamentos, possibilidades de trabalho e lucros.

Nas indústrias de algodões principia logo pela facilidade concedida de, apenas, 25 por cento do algodão fornecido às fábricas, pelas nossas províncias ultramarinas, ser transformado em tecidos tabelados. Tudo o mais é à vontade do industrial, que transforma em tecido, ou em fio, toda a sua cota e vende pelo preço que entende.

Daqui resulta uma manifesta escassez de tecidos de algodão a preços acessíveis.

Desta forma, os nossos trabalhadores perguntam onde param esses panos crus com que se vestiam e absorviam o suor do seu trabalho honrado, revolvendo a terra, accionando a máquina.

Só, Sr. Presidente, se a indústria algodoeira, lembrando o conto da camisa para a filha do rei, esta na firme e inabalável resolução de fazer de Portugal um pais de homens felizes.

Agora quanto aos lanifícios também há algo a dizer. Evidentemente que não tenho procuração de alguém, mas não posso deixar de afirmar que, pertencendo a uma terra onde a indústria de lanifícios representa a própria razão da sua existência, onde à sua volta gravitam todos os interesses económicos e sociais da região, não me é possível fazer estas considerações com completa isenção. Os factos assim o determinam.

Nos lanifícios, uma mais regular, justa e equitativa distribuição de lãs, aliada a uma compreensão nacionalista dos industriais, deve permitir o aparecimento crescente de tecidos tabelados, que hoje, embora em pequena escala, e já po55ivel adquirir.

Esta industria, Sr. Presidente, que não pode ser tratada como qualquer pequena iniciativa, pois trata-se da nossa segunda indústria, tem suportado com pesados prejuízos, uns impostos pelas condições de guerra e outros - porque não dizê-lo?- impostos pelas desinteligências manifestadas pelos altos organismos coordenadores.

A industria dos lanifícios tem a totalidade da sua produção tabelada.

Da possibilidade de bons tecidos é merecedora da minha consideração a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, pelo trabalho de selecção que soube imprimir no aproveitamento da lã do País. E se mais lã não entrega à indústria é porque a produção nacional é insuficiente para o consumo.

Bem avisado andou o Sr. Ministro da Economia, que, com a publicação de determinada portaria, previa a importação de 1.500:000 quilogramas de lã. E, de facto, S. Ex.ª e merecedor do agradecimento da indústria e deve sentir íntima alegria por ver chegar, pouco a pouco, ao Tejo a lã prevista.

Esta solução, vital para os lanifícios, só foi possível através da sua tenacidade e persistência, removendo entraves, conseguindo transportes, ajustando preços e compensações.

Se as coisas por vezes marcham lentamente, é porque não podem marchar de outra forma.

A indústria, além dos encargos sociais que ultimamente lhe foram impostos - a obrigação de quatro dias semanais de salários mínimos, com muitas semanas de completa paralisação - faz, por um espirito de solidariedade, talvez único no País, abonos aos seus operários que sobem francamente a muitas centenas de milhares de escudos.

Também o comércio de lanifícios foi muito prejudicado com o tabelamento dos tecidos, pois a margem de 12 por cento (Inglaterra 20 por cento), para o armazenista, sobre o preço por que recebe a fazenda - para lucros, depreciação natural das fazendas, pagamento do pessoal, casa, contribuições, viajantes, encargos sociais, etc. - e manifestamente baixa. Pode perguntar-se: mas como se mantêm? Porque tinham em armazém fazendas de fabricação livre, antes da portaria n.º 10:312, que impôs o tabelamento dos tecidos.

Se a sua situação não é boa, apresenta-se agora para piorar, com a disposição que se pretende impor: a equiparação de preços das fazendas em armazém, fabricadas com fios estrangeiros, com as fazendas dos padrões tabelados onde não existem tipos de comparação, pois as lãs nacionais não permitem o seu fabrico. O cumprimento desta disposição e a manutenção da margem de 12 por cento representa pouco menos que a falência do comércio respectivo.

Ha de facto uma disparidade grande, como acabo de demonstrar, entre as condições de trabalho dos algodões e das lãs, e uma revisão do disposto na portaria n.º 10:312 seria de aconselhar.