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4 DE ABRIL DE 1944 379

Se não sou partidário do completo tabelamento da produção dos lanifícios, também não me satisfaz a escassa percentagem atribuída aos algodões.

Na Inglaterra, pouco tempo depois da eclosão desta guerra, também se estabeleceram medidas um tanto semelhantes às que em Portugal se adoptaram - a criação de tecidos tabelados que lá se chamam utilitários.

Para tal, determinou-se o tabelamento de certa percentagem de produção, cerca de 70 por cento, para produtos a prego fixo, mantendo regime de liberdade comercial para o restante.

Mas uma experiência mais demorada, uma melhor visão objectiva dos factos, começa agora a criar uma opinião diferente da de há cinco anos. Parece que os resultados não têm correspondido inteiramente às intenções, e os elementos responsáveis, tanto na indústria, como nas instâncias oficiais, procuram rever a situação, pois começa a existir a forte preocupação, comprovada pelos factos, de que tanto a matéria prima, como o capital, e sobretudo a mão de obra, tão preciosa neste momento, investidos em tais tecidos tabelados, não resultam afinal a bem da colectividade. O público só em reduzida escala adquire os tecidos utilitários, preferindo empregar os seus cupões em tecidos que mais lhe agradam. Aquela preocupação encontra-se nas publicações da especialidade, como por exemplo no n.º 1:807, de 30 de Dezembro de 1943, de Wool Record, num artigo que podemos chamar o balanço da actividade da indústria durante o ano findo, e intitulado: Deixai trabalhar a industria.

Nota-se, no entanto, Sr. Presidente, que não houve qualquer espirito de oposição, por parte da indústria, pelas medidas então decretadas, mas antes as realidades determinaram a situação que a revista menciona.

Vou terminar, Sr. Presidente, pedindo ao Governo, e em especial ao Sr. Ministro da Economia, para que dê à indústria de lanifícios uma situação que lhe permita viver e que lhe permita continuar a sua revolução, pois, salvo raras excepções, e mercê da sua competência, trabalho honesto e forte economia, os patrões de hoje são os empregados de ontem.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: desejava chamar a atenção de S. Ex.º o Ministro do Interior - a quem rendo as minhas homenagens pela sua brilhante acção na gerência daquela pasta, a favor da manutenção da ordem e da repressão dos costumes, o cuidado que lhe têm merecido os problemas da assistência social, empregando todos os meios ao seu alcance para moralizar, orientar e ordenar a vida social e a vida política do Pais - para o seguinte:

Vai lavrando, com certa intensidade, por este País fora numa literatura muito estranha e muito equivoca. As tipografias estão cheias de trabalhos desta espécie e a expansão dessa literatura afigura-se-me muito noiva.

Pretendo pois chamar a atenção de S. Ex.ª para a invasão, no mercado, de tais publicações, que deviam estar sujeitas a uma censura prévia, e peço sobretudo essa atenção para alguns períodos com os quais deparo numa publicação que para ai corre, vinda da América do Norte, com o título em português de Selecções.

Encontram-se lá estes períodos:

"Pela primeira vez na história dos Estados Unidos temos de enfrentar o problema da escassez de futuros maridos".

Remédio para o mal, que aconselha a publicação:

"Qualquer medida que favorecesse a melhor distribuição dos sexos daria mais oportunidade de casamento às

mulheres. Muito se poderia fazer neste sentido, facilitando o contacto entre moças e rapazes em idade de se casarem".

E cita exemplos, dizendo:

"Em alguns países da Europa, mesmo na Inglaterra, era grande o numero de mulheres que por se não terem podido casar recorriam aos maridos do outras".

É espantoso!

E chega a esta conclusão, verdadeiramente comunizante:

"Estes exemplos vêm demonstrar que o sistema de um marido para cada mulher só existe realmente quando o numero de homens é suficiente para torná-lo possível".

É isto que está no caderno n.º 21, p. 43, das Selecções.

Quem subscreve este artigo? Um autor de sexo indeterminado, que tem um nome muito extenso, chamado Amram Schimfeld.

Pergunto, Sr. Presidente, pergunto à ilustre Assembleia se porventura é de admitir que num País que tem a ilustrá-lo uma tradição cristã, uma tradição que impõe obrigações restritas a todos os Portugueses na orientação superior do uma moral social inequívoca, é permitido que entrem pelas casas dentro, que sejam lidos por senhoras, mulheres, famílias, jovens, estes trabalhos, que representam, sem dúvida, prenúncios alarmantes da invasão comunicaste que vem lá do Oriente.

Sem duvida que a estrela vermelha vem marchando para o Ocidente, proporcionando-nos, porventura, amargas horas no futuro.

Felizmente, porem, Sr. Presidente, que não estamos ainda sob o seu domínio, sob o domínio dessas ideias, nem o estaremos jamais.

Estou convencido, Sr. Presidente, de que todos os ilustres membros desta Assembleia assim o entendem e o entende igualmente a consciência nacional, e por isso apelo para que o Sr. Ministro do Interior olhe para esta prática abusiva da importação de uma literatura perniciosa, que esta a pedir lazareto, como acontece com os empestados...

Nós, que concebemos a existência da família no seu sentido cristão e segundo a própria Constituição a consideramos a célula social por excelência, esperamos que a repressão necessária se não faça esperar, exprimindo daqui, com a minha especial consideração pelo ilustre titular da pasta do Interior, a minha confiança na sua actuação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é constituída pela ratificação de vários decretos-lei.

Pausa. .

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:310, que determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1944, a Câmara Municipal do Porto deixe de cobrar os impostos indirectos a que se refere o decreto n.º 16:418 - Autoriza a mesma Câmara a cobrar, em substituição dos referidos impostos, quanto à carne das reses abatidas no Matadouro Municipal, o imposto até 3 por cento sobre o valor de cada quilograma,