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4 DE ABRIL DE 1944 381

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:470, que mantém em vigor ate 30 de Junho próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até à presente data, as disposições do decreto-lei n.º 30:252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:472, que cria respectivamente nas armas de artilharia e engenharia as Inspecções de Artilharia Antiaérea e do Serviço Automóvel do Exército - Considera aumentado de um brigadeiro o número de oficiais desta patente estabelecido para as armas de artilharia e de engenharia nos artigos 14.º e 22.º do decreto-lei n.º 28:401.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à aprovação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:473, que reorganiza os quadros do pessoal militar e civil do Colégio Militar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:474, que torna aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1944, aos militares em serviço nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, bem como aos que desempenham Comissões no Instituto Geográfico e Cadastral, o regime de vencimentos estabelecido pelos artigos 1.º e 6.º do decreto-lei n.º 28:403, alterado pelos decretos n.º 28:484,29:318 e 29:667 - Determina que, a partir da mesma data, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia entrem no regime de industrialização em vigor nos outros estabelecimentos fabris do Ministério.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:477, que torna aplicável o regime instituído pelo artigo 5.º e § 1.º do decreto-lei n.º 32:691 ao subscritor da Caixa Geral de Aposentações que, com prejuízo das funções do seu cargo, passe a prestar serviço militar voluntário, considerando-o, para efeitos de aposentação, como em comissão transitória de serviço público remunerada através de orçamento público-Da nova redacção ao § 1.º do artigo 1.º do decreto-lei

n.º 30:913, sobre pensões de reforma extraordinária segundo o grau de incapacidade. Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação foi aprovada a ratificação pura e simples

O Sr. Presidente: - Esta em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:491, que permite ao Ministro das Finanças dispensar nos primeiros concursos para director de finanças o prazo a que se refere o artigo 50.º do regulamento aprovado pelo decreto-lei n.º 31:317.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:573, que introduz alterações no Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n.º 30:909.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:575, que determina que os direitos das garrafas de vidro importadas para consumo até 30 de Junho próximo futuro sejam fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Ecónomia - Revoga o decreto n.º 33:557.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:588, que isenta os parceiros ou colonos das propriedades rústicas e urbanas sitas na Lombada dos Esmeraldos e Lugar de Baixo, do concelho de Ponta do Sol, da contribuição predial até a data do vencimento da última prestação que da respectiva dívida devem solver ao Estado, ou da data do seu pagamento, quando feito antecipadamente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:589, que prorroga durante o ano industrial de 1944-1945 o disposto no decreto-lei n.º 32:788, que suspendeu durante o ano industrial de 1943-1944 o preceito estabelecido no § 2.º do artigo 5.º do derreto--lei n.º 23:847, que obriga ao rateio entre as fábricas existentes da quantidade de aguardente a produzir, ficando a Direcção da Alfândega do Funchal autorizada a manter, como nos últimos anos, o regime de concentração industrial que reputar mais conveniente para obter o melhor rendimento da produção.

Pausa.