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386 DIÁRIO DAS SESSOES - N.º 76

uns ficariam sendo considerados como tendo um curso superior, ao passo que os outros seriam considerados como tendo apenas um curso secundário ou especial, o que não estaria certo. Alunos que entram para a mesma Escola, pela mesma forma e com os mesmos preparatórios não podem ser considerados -por mais extravagantemente que se force a lógica - como alunos de diferente grau de ensino.

Para fins exclusivamente militares - e é o caso do projecto de lei em debate - compreende-se o caso perfeitamente. O próprio elenco das disciplinas do curso de arquitectura - matemáticas, geometrias descritiva e projectiva, etc. - pressupõe uma preparação cultural que deve convir ao curso de oficiais milicianos, o que não sucede, evidentemente, com o das disciplinas que constituem os cursos de pintura e de escultura. Por isso, repito, Sr. Presidente, compreende-se que para fins militares se distinga entre os três cursos; mas, para todos os efeitos, serem os alunos de arquitectura considerados como de um curso superior e os seus colegas de escola que frequentem pintura ou escultura não serem, isso não se poderá, de qualquer forma, compreender.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - Peço portanto a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que pondere este caso e invoca aquele artigo do Regimento (artigo 36.º, se bem me recordo) que indica como boa prática ser enviada para a Câmara Corporativa qualquer emenda que altere substancialmente um projecto em discussão. Isto, é claro, se V. Ex.ª entender que, realmente, essa moção é de admitir.

O Sr. Presidente:- V. Ex.ª pôs o problema a esta Assembleia, e pô-lo muito bem. Já era minha intenção fazer uso da faculdade que me concede o § único do artigo 36.º do Regimento.

Realmente a proposta de emenda que acaba de ser apresentada pelo Sr. Deputado Cortês Lobão altera substancialmente o pensamento a que obedeceu o projecto de lei do Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. João do Amaral: - Trata-se de uma iniciativa de V. Ex.ª, Sr. Presidente. É uma faculdade. O texto do Regimento diz que V. Ex.ª pode mandar ou não mandar.

Mas suponho que no processo que conduzir a resolução que V. Ex.ª vai tomar não podo ser indiferente uma circunstância que me permito pôr em relevo: a unanimidade com que esta Assembleia se manifestou pela discussão urgente do projecto. Com uma nova consulta a Câmara Corporativa, que adiaria por meses a discussão, o sentimento já claramente manifestado pela Assembleia seria contrariado.

O Sr. Ângelo César: - Peço licença V. Ex.ª, Sr. Presidente, para dizer que creio que há um outro aspecto aqui a considerar: parece tratar-se de dois assuntos absolutamente diferentes, sendo um o da emenda, que diz respeito à classificação do curso de arquitectura, e o outro o do projecto do Sr. Deputado Melo Machado, que diz respeito ao serviço militar dos alunos desse curso.

O Sr. Presidente: - Não posso aceitar esse ponto de vista. Apresentada uma emenda que modifica fundamentalmente a economia de um projecto ou de uma proposta em discussão, só posso tomar uma destas atitudes: ou deixar seguir a discussão e votação ou suspender a discussão e provocar o parecer da Câmara Corporativa; o que não posso é cindir a questão, remetendo a emenda à Câmara Corporativa e fazendo seguir a discussão do projecto ou proposta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: para finalizar as minhas considerações quero ainda fazer uma referenda à outra proposta de aditamento que se encontra na Mesa subscrita pelos Srs. Deputados José Cabral e Cunha Gonçalves. Esse aditamento, Sr. Presidente, se bem que me choque menos que a proposta do Sr. Deputado Cortês Lobão, pois se confina a fins militares, não deixa de agravar os inconvenientes de definir equivalências de cursos sem ser através dos órgãos próprios.

Assim, Sr. Presidente, o que eu disse acerca da outra proposta mantenho integralmente a propósito desta proposta de aditamento.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: devo dizer à Assembleia que pela minha parte não aceito a emenda ou proposta de substituição do nosso colega Sr. Cortês Lobão.

Não estava nos meus propósitos enxertar nesta questão outra coisa que não fosse a possibilidade de os alunos de arquitectura poderem frequentar o curso de oficiais milicianos, como referiu o nosso ilustre colega Sr. Marques de Carvalho e como é de absoluta justiça.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não aceito, como disse, aquela emenda. O meu propósito era um e não aceito outro. Da emenda a que me refiro resultaria o adiamento da questão.

Quanto a atitude de V. Ex.ª, Sr. Presidente, visto que V. Ex.ª pôs uma dualidade de atitude, permito-me, com todo o respeito, consideração e estima por V. Ex.ª, dizer apenas o seguinte:

Se V. Ex.ª tem duas posições que pode tomar, parece-me que a manifestação da Assembleia está feita.

O Sr. Presidente: - Como disse à Assembleia, logo que foi apresentada a proposta do Sr. Deputado Cortês Lobão fiquei na disposição de a enviar à Câmara Corporativa para ser por esta apreciada. Não posso modificar a minha orientação. Tenho muita pena de contrariar o sentimento não sei se da maioria só de uma parte da Câmara, mas entendo do meu dever tomar esta atitude. Portanto, fica suspensa a discussão deste projecto de lei o as emendas apresentadas vão ser enviadas à Câmara Corporativa, nos termos do § único do artigo 36.º do Regimento.

Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 11 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Esta reaberta a sessão. Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à 3.º parte da ordem do dia: discussão das Contas Gerais do Estado de 1942.

Tem a palavra o Sr. Deputado Clemente Fernandes.

O Sr. Clemente Fernandes: - Sr. Presidente: o ilustre Deputado engenheiro Araújo Correia, no parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1942, escreveu no n.º144:

"Uma das boas iniciativas dos últimos tempos diz respeito à valorização das frutas".

Nos anos que decorreram do 1936 a 1943 a nossa exportação de frutas verdes e secas e produtos hortícolas evidencia-se pelo quadro da página seguinte.