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4 DE ABRIL DE 1944 389

de preço que convençam a lavoura de que tal modalidade agrícola, e lucrativa.

Passando um olhar retrospectivo para o que se tem feito, acrescentarei.

Já nesta Casa foi defendido com brilho o papel que neste assunto mereceu a organização pre-corporativa, através do (respectivo organismo coordenador - Junta Nacional das Frutas.

De facto esse organismo, na sua acção fiscalizadora e disciplinadora, mereceu durante alguns anos especiais louvores, que lhe não regateio.

No que se refere a propaganda, embalagens, apresentação e demais pormenores, a sua acção foi notável e muito contribuiu para acreditar o produto português, que hoje goza felizmente de largo prestígio.

Mas, a meu ver, a sua acção não termina aqui e por intermédio dela, ou por intermédio de outro organismo a criar, e necessário passar a fiscalizar as relações entre produtor e exportador, de forma a obrigar este a cumprir os deveres que a mais elementar justiça social lhe impõe, ou seja o de pagar à lavoura por preço condigno. Abstraindo da guerra, que incontestavelmente veio prejudicar o ritmo em que seguíamos, o mercado de frutas encontra-se estacionário e sem dinamismo por parte de quem cria a riqueza - a lavoura -, porque esta até hoje, como sempre, ainda não soube que tal modalidade agrícola fosse lucrativa.

Em Portugal só o exportador sabe, e muito bem, que tal negócio dá anualmente lucros verdadeiramente astronómicos.

Por exemplo, a castanha, produto que melhor conheço por dizer respeito a minha região, foi este ano comprada ao lavrador a cerca de 1$ o quilograma e vendida pelo exportador para a Suíça a 5$50 o quilograma sobre vagão e para a América entre 20 e 22 cêntimos a libra, ou seja a cerca de 11$ o quilograma.

0 que se passou este ano vinha-se verificando nos anteriores, pois, a avaliar pelos dados que me foram fornecidos pelo respectivo Grémio, o exportador, comprando a castanha entre $60 e $80 o quilograma, estabeleceu em 1937 e 1939 os seguintes preços mínimos para o mercado brasileiro: cif Rio, cada 100 quilogramas £ 2-07-00 e 330$ (circulares n.ºs 125 e 275).

Nos documentos enviados não se faz alusão aos preços mínimos de venda de 1938, 1940, 1941 e 1942, e apenas aparece a circular n.º 461/42, a fixar em 1$20 por quilograma o preço de compra de castanhas escolhidas aos comissários e em $90 por quilograma o preço de compra por estes à lavoura.

Há razão seria que possa explicar estas diferenças? Para melões, a circular do Grémio dos Exportadores de Frutas n.º 138/41, de 11 de Agosto de 1941, fixa em $70 por quilograma o preço do melão escolhido no meloal com o peso mínimo de 2kg,5, sendo certo que a circular n.º 389 fixa para esse mesmo ano os preços de venda de 3$40 cif Rio, 4$90 cif Manaus e 2$6O fob Lisboa.

No ano de 1942 a circular n.º 447 fixa o preço de $80 por quilograma para melões escolhidos, próprios para embarque, com o peso mínimo de 2kg,5, e a circular n.º 448, do mesmo ano, fixa como preço de venda em 4$50 o quilograma cif Rio e o preço de 2$80 fob Lisboa.

Quer dizer: a lavoura tem de granjear a terra, empatar largos capitais e sujeitar-se a todas as contingências para receber respectivamente $70 e $80 por quilograma, enquanto que o exportador, por embalar e entregar as frutas fob Lisboa, arrecada a choruda quantia de 2$60 e 2$80 por quilograma! ...
Parece impossível, mas não é!

Para cerejas foi fixado o preço de 9$ o quilograma fob em 1939 e 10$ fob em 1940.

Mas há mais:

Enquanto os jornais anunciaram prodigiosa produção de ameixa nos anos de 1937, 1938, 1939 e 1940, o que aviltou os preços, a ponto de se chegar a vender a 1$ o cento, ridícula quantia que por completo desanimou a produção, os senhores exportadores venderam-na em 1937 cada quilograma a £ 0-01 fob, em 1939 a 6$ o quilograma fob e em 1940 a 7$ fob.

Como se há-de fazer por frutos a tais preços de compra, aos quais se contrapõem tais preços de venda?

Podem conceber-se tão astronómicos lucros a favor do exportador, quando o certo é que quem criou a riqueza, quem empatou capitais, quem se sujeitou a todas as contingências e riscos foi a lavoura?!

Positivamente que tal estado de coisas é vexatório e imoral, pelo que urge pôr-lhe cobro.

Mas seria a livre concorrência capaz de resolver o problema?

Já de lá viemos e os resultados todos os conhecemos. Nesse período nada se fez.

De útil, de proveitoso, pelo menos, em metade do problema, só alguma coisa apareceu desde que se criou o organismo precorporativo Junta Nacional das Frutas. Para o completar urge levar método, fiscalização e ordem ao que está fora dela, pois em tais moldes de trabalho não podemos progredir.

Para acabar de nos convencermos, mais algumas explicações:

No regime de economia auto dirigida, em que felizmente vivemos, a exportação de frutas só pode fazer-se através dos exportadores, isto é, através dos inscritos no respectivo Grémio.

Até aqui estaria tudo muito certo só esses senhores, os exportadores, nas suas relações com a lavoura, tivessem tido procedimento correcto e sério.

Infelizmente assim não tem acontecido, pelo que ouso perguntar: Que fizeram esses senhores de útil para chamarem a si lucros de 300, 500, 700 e ate 1:000 por cento?

Suponhamos, Sr. Presidente, que amanhã a colheita é má, que amanhã se fecham os mercados, que amanhã os mercados não dão margem a tão opíparos negócios, que perdem os senhores exportadores, que nem stocks têm?

Demonstrado que todo o risco fica à conta da lavoura, fica à conta de quem produz e aumenta a riqueza nacional, será de mais pedir e exigir que parte desses lucros passe para quem de direito, isto é, para a lavoura? Mas mais ainda, Sr. Presidente: Naquela casa, o Grémio dos Exportadores de Frutas. há meia dúzia deles, se tanto, que podem tomar esse nome, porque, tendo maioria absoluta nas assembleias gerais, sabem dispor as coisas no sentido de distribuírem entre si os contingentes, de forma a arredarem, ou, melhor, inutilizarem todos os novos exportadores, mesmo que representem a actividade produtora, ou seja a lavoura.

Dos documentos que há dias me foram fornecidos há pelo menos um, a circular n.º 107, que exuberantemente demonstra a minha afirmativa.

Diz respeito à distribuição de um contingente de 35:000 caixas de uvas, das quais 25:000 foram distribuídas por dezasseis exportadores na proporção de: [Ver Tabela na Imagem]