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382 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 75

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que pega a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:590, que prorroga por mais dois anos o prazo fixado no artigo 15.º do decreto n.º 30:290 (isenção de direitos de fios e tecidos destinados a bordados do Arquipélago da Madeira) - Dá nova redacção a várias disposições do mesmo decreto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 33:593, que amplia de um ano o prazo de instalação do Hospital Júlio de Matos, previsto no § único do artigo 7.º do decreto-lei n.º 31:913, podendo beneficiar de igual ampliação o mandato da respectiva comissão reguladora.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:- Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão do projecto de lei do Sr. Deputado Melo Machado relativo à frequência do curso de oficiais milicianos pelos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não vou fazer novamente a justificação do meu projecto de lei; e não vou pelas seguintes razões: as poucas palavras que disse aqui uma vez antes da ordem do dia foram mais que suficientes para esclarecer o problema.

0 relatório do meu projecto de lei é igualmente tão claro, tão minucioso e tão explícito, que me dispenso de voltar a aduzir os mesmos argumentos, que não teriam outra consequência além de roubar tempo à Assembleia e a V. Ex.ª

Temos ainda o parecer da Câmara Corporativa, e ele está, em absoluto, de acordo com o princípio firmado no meu projecto de lei. Quer isto dizer que apresentei à Câmara um projecto de lei sobre o qual me parece que não há nenhuma qualidade de discordância. Quero, todavia, informar a Assembleia das razões que me levaram a apresentar aqui este projecto.

Afirmo a V. Ex.ªs que não conheço um só aluno do curso de arquitectura. A questão foi-me apresentada; alguém me falou e me disse o que se passava e me pediu para me interessar pela questão. Estudei-a e li o necessário, convencendo--me da absoluta justiça que preside às pretensões dos alunos de arquitectura. E eu, que tenho sempre no meu espírito uma grande ansiedade de justiça, eu, que sempre na minha acção de parlamentar tenho podido traduzir essa ansiedade do meu espírito, não tive a mais pequena dúvida em trazer aqui essa reclamação.

Quando falei antes da ordem do dia senti à volta dessas palavras um tal espírito de concordância nesta Assembleia que isso me animou a apresentar o projecto que estamos a discutir.

0 facto de esta Assembleia ter votado por unanimidade - e digo por unanimidade, embora isso não esteja no Diário das Sessões, porque não vi ninguém votar contra - a urgência do projecto; o facto de o parecer da Câmara Corporativa ser absolutamente concorde com ideia estrutural do projecto significa evidentemente que contra ele não há nada que objectar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Devo dizer que as repartições por onde têm corrido estas aspirações dos estudantes de arquitectura foram sempre concordes em que justiça assistia a essas pretensões.

Para que gastarmos, pois, mais palavras?

A doutrina do projecto e intuitiva. Se ele é justo e se essa justiça foi reconhecida por nós e se foi reconhecida pela Câmara Corporativa, o processo parlamentar está perfeito e não há contra ele nada que possa ser invocado.

Ora, se o processo parlamentar está perfeito, nós, Deputados. suponho que não teremos também nada que objectar a esse projecto.

Mas a Câmara Corporativa propõe duas bases. A primeira que é absolutamente concordante, salvo duas palavras, com o meu projecto. A segunda, que suponho redundante, porquanto vim depois a reconhecer que o artigo 64.º da lei n.º 1:961 diz precisamente aquilo que se contém na base II, e então não há de facto necessidade de estarmos aqui a votar uma coisa que é quase ipsis verbis o que - existe num decreto em plena execução.

E então, Sr. Presidente, eu adoptaria como base única a base I da Câmara Corporativa, que diz o seguinte:

"é extensivo aos alunos de arquitectura das Escolas de Belas Artes que tenham obtido aprovação em todas as cadeiras que constituem o 1.º ano do curso especial o disposto no artigo 62.º da lei n.º 1:961, de 1 de Setembro de 1937 ".

Com isto teremos alcançado o objectivo que pretendo.

Já tive ocasião de dizer aqui que não se trata de ser sargento ou ser oficial; trata-se de fazer perder ou de não fazer perder dois ou três anos de um curso a um aluno que chegou quase ao fim da sua vida de estudos; trata-se de afectar ou de não afectar as finanças, as diligências e os esforços empregados pelos pais dos alunos para os levarem a concluir os seus cursos.

Sabem V. Ex.ªs os inconvenientes que tem, para um rapaz que está quase a chegar ao fim do seu curso, interromper os estudos durante dois ou três anos, sem se saber se ele, depois de ter perdido o hábito e o treino de estudar, manterá a força de vontade necessária para continuar esse mesmo curso.

Foi essa circunstância, sobretudo, que me levou a apresentar este projecto.

Tenho absoluta confiança nos meus colegas, e estou certo de que este projecto lhes merecerá o mesmo carinho, a mesma intenção e o mesmo espírito de justiça que me determinou a apresentá-lo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Comunico a V. Ex.ªs que acaba de chegar à Mesa uma proposta de aditamento à base I do projecto em discussão, subscrita pelos Srs. Deputados